Ato de indisciplina e insubordinação: como funciona?

O que é ato de indisciplina e insubordinação?

Apesar de serem muito semelhantes, os atos de indisciplina e insubordinação possuem diferenças em suas definições. Por outro lado, em ambos os casos podem ocorrer medidas educativas, ou até mesmo punitivas, como a demissão por justa causa.

Afinal, o que é ato de indisciplina e insubordinação no trabalho? 

Os atos de indisciplina e insubordinação estão presentes no Artigo 482 da CLT, e a diferença entre os dois termos está na forma em que ocorreu o fato. 

Ato de indisciplina é quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa. Por exemplo: se recusar a registrar o ponto. Já o ato de insubordinação se refere ao descumprimento de ordens pessoais dadas pelo gestor ou empregador, seja verbal ou escrita, ou a não realização de atividades presentes em seu escopo de trabalho. Alguns exemplos são: não realizar uma tarefa solicitada e taxas de absenteísmo.

Diferença entre atos de indisciplina e insubordinação

É importante ressaltar que, para configurar um ato de insubordinação, o funcionário precisa estar ciente do que foi solicitado, e atividade não realizada deve fazer parte das funções do seu cargo. 

Nesse sentido, a situação acontece quando a ordem desrespeitada tenha sido dada de forma verbal ou escrita, seja para um funcionário em específico, ou para a equipe. 

Por outro lado, também existe o Direito de Recusa por parte do funcionário, garantido pela CLT segundo seu Artigo 483. Isso significa que, caso a tarefa solicitada seja antiética ou perigosa, o colaborador tem o direito de se recusar a exercer a atividade.

Sendo assim, a própria CLT aponta algumas hipóteses que balizam a configuração de um ato de indisciplina ou insubordinação, como conversaremos a seguir.

Exemplos de atos de indisciplina

Como conversamos, o ato de indisciplina é configurado por uma recusa do funcionário a seguir alguma diretriz da empresa, como o regulamento interno. Confira alguns exemplos de situações que podem ser configuradas como indisciplina:

  • Se negar a realizar registro de ponto;
  • Ignorar a exigência da utilização de uniformes e equipamentos de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
  • Fumar em lugares proibidos na empresa, principalmente se houver algum risco nessa ação.

Exemplos de atos de insubordinação:

Nesse caso, estamos nos referindo a situações de descumprimento de uma ordem direta, como a realização de uma tarefa. Além disso, para se encaixar no conceito de insubordinação, a ação problemática deve estar acontecendo de forma recorrente, e não pontual. 

Em outras palavras, um ato de insubordinação é quando há a reincidência constante de um comportamento problemático.

Sendo assim, algumas atitudes que podem ser entendidas como atos insubordinados são: 

  • Não cumprir com as atividades estipuladas no contrato de trabalho;
  • Agir com desrespeito com colegas e gestores;
  • Faltas e atrasos injustificados.

Como agir nesses casos?

Em geral, a melhor forma de lidar com problemas é o diálogo. Sendo assim, é importante que o primeiro passo seja ter uma conversa franca sobre o problema com o colaborador.

Para que seja cobrada uma atitude, é necessário se certificar de que o trabalhador tem conhecimento sobre a situação. 

Do ponto de vista jurídico, existem algumas medidas que podem e devem ser tomadas pelo empregador em casos de indisciplina e insubordinação. São elas:

  • Advertência verbal: caso a conversa anterior não tenha surtido efeito, é necessário advertir o funcionário de forma direta sobre os próximos passos caso não haja mudança de comportamento;
  • Advertência escrita: se mesmo após uma conversa amigável e uma advertência verbal o trabalhador continuar repetindo a ação problemática, deve ser feito um documento com a descrição do problema e assinatura do funcionário. 
  • Suspensão: quando os passos anteriores não funcionam, é possível aplicar uma suspensão para o trabalhador. Em geral, a suspensão acontece após 3 advertências escritas, e não pode durar mais de 30 dias corridos. 

Se ainda assim o funcionário persistir no erro, os atos de indisciplina e insubordinação podem acarretar uma demissão por justa causa.

Demissão com justa causa por ato de indisciplina e insubordinação

Tanto a indisciplina quanto a insubordinação podem ser motivos para demissão com justa causa, como previsto no Artigo 482 da CLT. 

Sendo assim, caso o funcionário continue com atitudes problemáticas após a empresa seguir os passos anteriores, passa a ser sujeito à demissão por justa causa. 

Mas, para que isso seja legítimo e não cause problemas jurídicos para a empresa posteriormente, é preciso ter documentos e provas do comportamento e de que o funcionário estava ciente da situação. Alguns exemplos de documentos comprobatórios são:

  • Espelho de ponto para casos de faltas e atrasos;
  • Registros da não entrega de atividades condizentes ao cargo;
  • Os documentos das suspensões que antecederam a demissão.

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Voltando aos cuidados fundamentais para garantir legitimidade nesse processo, é importante ressaltar que não se deve aplicar dois tipos de penalidades de forma seguida. 

Em outras palavras, deve-se esperar um prazo após a suspensão para realizar uma demissão, para que haja tempo de verificar uma possível mudança de comportamento do funcionário. 

Por outro lado, essa regra não se aplica para atitudes graves, como uma agressão física no ambiente de trabalho, que autoriza o afastamento imediato do funcionário em questão.

Dicas e boas práticas

Nem sempre a empresa consegue prever ou mesmo corrigir algumas atitudes não-profissionais do funcionário. Entretanto, muitas vezes é possível identificar um problema que esteja, de alguma forma, incentivando um comportamento desfavorável. 

Sendo assim, é altamente recomendável que se mantenha um diálogo aberto com os colaboradores. Uma comunicação interna eficiente pode evitar que problemas pontuais se tornem motivação para agir com desrespeito às regras, ou até mesmo com outros colegas. 

Sempre que possível, desenvolva em seus gestores a capacidade de lidar com situações adversas da forma mais tranquila possível. 

Além disso, toda empresa deve ter um regulamento interno, que aponte hipóteses de ações que podem ser consideradas pelos gestores como atos de indisciplina e insubordinação. 

Outro ponto importante é que a ação não pode ter sido provocada de forma direta por um superior. Em outras palavras, se por exemplo o gestor agir com desrespeito ao funcionário, isso pode refletir diretamente na atitude do mesmo e tira a razão do empregador na situação. 

Em resumo

Confira os principais tópicos sobre ato de indisciplina e insubordinação que abordamos no artigo.

  • Um ato de indisciplina diz respeito ao descumprimento de um regulamento interno da empresa por parte do funcionário.
  • Já o ato de insubordinação acontece quando o trabalhador se recusa a realizar uma atividade solicitada, desde que ela seja ética e sem apresentar riscos ao funcionário.
  • Em ambos os casos, as atitudes devem ser reincidentes, ou seja, não podem ter ocorrido em apenas uma ocasião.
  • Os primeiros passos para lidar com comportamentos assim são: advertência verbal, para expor o problema ao funcionário; advertências escritas que comprovem a ciência dele sobre a situação; suspensão e, por fim, demissão por justa causa
  • A demissão por justa causa deve ter documentos comprobatórios das atitudes de indisciplina e insubordinação, como o espelho de ponto que aponte as faltas e atrasos reincidentes, por exemplo. 
  • É importante desenvolver a habilidade de lidar com situações adversas em seus gestores, e incentivar um ambiente de trabalho transparente. Isso pode reduzir, ou até mesmo evitar, que questões comportamentais se tornem problemas reais para a empresa.

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