É muito difícil conseguir chegar e sair todos os dias certinho no horário de trabalho especificado. Afinal, existem várias situações que podem afetar a pontualidade do colaborador. Sendo assim, a lei define que deve existir uma tolerância de atraso no trabalho.
Sendo assim, o Parágrafo 1º do Artigo 58 da CLT estipula que variações de tempo de até 5 minutos não devem ser computadas como atraso ou horas extras, desde que não ultrapassem o limite diário de 10 minutos.
Para que você entenda tudo sobre a tolerância de atraso no trabalho, abordaremos os pontos a seguir.
Como funciona a tolerância de atraso no trabalho
Na verdade, as regras do tempo de tolerância de horário de trabalho CLT não são tão confusas quanto podem parecer.
Em primeiro lugar, o funcionário tem uma flexibilidade de 5 minutos para registrar seu ponto. Podem ser 5 minutos antes ou depois, na chegada, saída ou intervalos, o importante é não ultrapassar este valor.
Em segundo lugar, a soma de todas as variações do dia não podem ultrapassar 10 minutos no total. Nesse sentido, todos os pontos (que avulsos não podem passar de 5 minutos) são somados, e essa soma não pode ser maior que 10.
Artigo relacionado: Escala de trabalho e jornada – guia completo
E se o funcionário ultrapassar essa tolerância?
Quando o registro do ponto acontece além do limite de 5 minutos, tudo é contabilizado como tempo extraordinário e a tolerância deixa de existir.
Por outro lado, se os atrasos avulsos (na entrada, no intervalo e na saída) somados ultrapassarem 10 minutos, todos eles serão contabilizados. Mesmo que sozinhos eles estivessem no limite de 5 minutos.
Para ilustrar, vamos observar juntos alguns exemplos.
Exemplos
Funcionária Fernanda. Entrada 8h – Intervalo 12-13h – Saída 17h

- Dia 1: Observe como Fernanda chegou um pouco atrasada no início do expediente e também na volta do intervalo. Mas em nenhuma das duas vezes o tempo foi superior a 5 minutos, e a soma dos dois claramente não chega aos 10 minutos. Então, nesse caso, as duas variações não serão contabilizadas.
- Dia 2: Ela chegou 1 minuto adiantada no trabalho. E também saiu 4 minutos depois do horário do expediente. Nem o limite avulso, nem o limite diário foram ultrapassados, então sua jornada continua normal.
- Dia 3: Nesse caso, a Fernanda saiu 4 minutos depois do horário para o seu almoço, e também ficou 9 minutos a mais antes de ir para casa. Além de ter ultrapassado o limite de 5 minutos na saída do trabalho, a soma dos dois momentos ultrapassa o limite diário de 10 minutos. Sendo assim, esses 13 minutos deverão ser contabilizados como hora extra, ou banco de horas.
- Dia 4: Nesse dia, ela chegou 5 minutos atrasada no trabalho, demorou 5 minutos a mais no intervalo do almoço e saiu do trabalho 4 minutos antes do horário. Em nenhum momento os 5 minutos foram ultrapassados, mas, somando, são 14 minutos de atraso. Ou seja, o limite diário de 10 minutos foi ultrapassado, sendo assim, esse tempo é considerado falta.
Perguntas frequentes
Existem alguns mitos e verdades sobre tempo de tolerância de atraso no trabalho. Vamos falar sobre eles agora 🙂
Então a tolerância de atraso de 15 minutos no trabalho é mito?
Depende de empresa para empresa. Em geral, como explicado anteriormente, a regra é que a tolerância diária não ultrapasse 10 minutos, mas, na TiqueTaque, o empregador pode configurar limites personalizados de acordo com a convenção coletiva da empresa.
Posso impedir meu funcionário de trabalhar caso ele ultrapasse a tolerância para atraso?
Não, nunca! O empregador não pode impedir o registro do ponto do funcionário, nem impossibilitar o seu trabalho. Caso faça isso, o empregador pode enfrentar ações judiciais e ser obrigado a pagar o dia que o funcionário foi impedido de trabalhar, além de indenização por danos morais.
Leia também: Controle de ponto: O que é e como funciona? [GUIA]
Existe limite de dias para que o funcionário use a tolerância?
Explicitado pela lei, não. Mas isso não significa que isso possa ser utilizado como desculpa.
Chegar atrasado muitas vezes consecutivas, de forma indiscriminada, pode configurar desídia – ou seja, falta de responsabilidade e compromisso por parte do funcionário.
Meu funcionário pode trabalhar alguns minutos a mais para compensar os minutos que chegou atrasado?
O acordo de compensação de horas deve ser feito entre empresa e funcionários. Na TiqueTaque, por exemplo, é possível configurar uma escala flexível, onde os minutos em atraso podem ser compensados no mesmo dia como minutos trabalhados a mais.
Como lidar com funcionários atrasados?
Quando se fala em medidas a se tomar quando o funcionário está com uma alta taxa de atrasos no trabalho, a principal ação mencionada é o desconto do salário, além da perda do adicional de assiduidade quando existente.
Apesar de ser muito comum, será que essa é sempre a melhor forma de lidar com essa situação?
Vale refletir que o seu funcionário é uma pessoa, com problemas que vão além do trabalho. Ainda que o que acontece fora do horário de expediente não seja de sua responsabilidade, entender que isso pode afetar sua produtividade é muito importante.
Antes de fazer descontos, chame seu funcionário para uma conversa, tente entender o que está acontecendo. Desse modo, você encontra a razão do problema e pode tomar providências a partir daí.
Entender porque o funcionário não está engajado na empresa, comparar as taxas de atraso e de entrega e abrir um diálogo transparente com ele são passos importantes, que podem resolver conflitos e melhorar a produtividade do mesmo.
Por outro lado, se tudo isso for feito e o funcionário continuar com problemas de atraso, não há muito o que fazer. Existe uma diferença entre atrasar as vezes e não ter comprometimento com o horário.
Seja como for, cada caso é um caso, e por isso é importante analisá-los separadamente.
Descomplique a gestão de jornada
Além do tempo de tolerância, a gestão de jornada tem outros processos, e por isso deve sempre ser feita de forma eficiente e assertiva.
Sendo assim, conte sempre com uma solução digital de gestão de ponto 🙂

Fica muito mais simples controlar as faltas, horas extras e banco de horas quando se tem as informações de ponto dos seus funcionários de forma clara e recebidas em tempo real.
Por isso, conte com a TiqueTaque para ser sua solução de gestão de jornada. Além do aplicativo com geolocalização para registro de ponto, temos nosso relógio de ponto exclusivo e moderno.
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