Cálculo da hora extra

O cálculo da hora extra é um assunto de bastante interesse para todo trabalhador formal. Segundo dados da plataforma @semrush, no Brasil são feitas mais de 40 mil buscas sobre o assunto por mês. E aí, vamos entender mais um pouco sobre o cálculo da hora extra?

O que é hora extra?

É contabilizada como hora extra todo trabalho realizado após o encerramento da jornada normal de trabalho. Por exemplo: se o expediente de um colaborador termina às 18h, todo o trabalho que ele realizar após esse horário será considerado hora extra e a remuneração por essas horas será calculada de maneira diferente (vamos ver esse cálculo mais adiante), conforme previsto na CLT.

Hora extra ou banco de horas?

Paralelamente à hora extra existe o banco de horas. O banco de horas é um sistema de controle em que as horas excedentes durante o trabalho são acumuladas pelo colaborador para serem compensadas posteriormente. Ou seja, ao invés de ser feito o cálculo da hora extra, as horas são “arquivadas” e futuramente, compensadas com a ausência do funcionário.

Para as empresas, a principal vantagem do banco de horas é a redução de custos em horas extras. Já para os colaboradores, o banco de horas pode ser vantajoso por permitir a folga em dias específicos e até mesmo o prolongamento do período de férias.

Reclamação trabalhista por horas extras

Reclamação trabalhista é a denominação da petição inicial da ação trabalhista no Direito brasileiro. A reclamação trabalhista é regulada principalmente pela CLT e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. No caso de não-remuneração ou de cálculo da hora extra realizado de maneira errada, se a empresa se recusar a resolver, pode-se imputar uma reclamação trabalhista a fim de que a situação seja resolvida.

Como calcular o valor da hora extra?

Uma das principais dúvidas em relação às horas extras é como calculá-las. Esse é um dos cálculos que mais levam tempo na folha de pagamento, os responsáveis por ele devem ter uma atenção dobrada e um bom controle de horas, afinal, quando o cálculo é feito de forma equivocada, essas horas extras podem causar prejuízos para a empresa que vão desde pagar horas a mais ou ser alvo de um processo trabalhista.

Para realizar esse cálculo da hora extra, precisamos levar em conta 3 passos:

  • Encontrar o valor da porcentagem do cálculo 
  • Calcular o valor da hora comum
  • Calcular o valor da hora extra

Passo 1: Encontre o valor da porcentagem do cálculo

Antes de iniciar o cálculo da hora extra, é preciso se atentar ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito, ou seja, a porcentagem que vai aplicada ao adicional de horas extras. 
A CLT determina que ela seja de no mínimo 50%, e geralmente é essa a porcentagem aplicada. Contudo, alguns acordos coletivos podem prever um adicional maior.


Passo 2: Cálculo do valor da hora comum

Agora, precisamos descobrir o valor da hora comum. Todo trabalhador é remunerado pelas horas trabalhadas. Mesmo aqueles que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho. Este valor fixo quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum.

Então, o cálculo para descobrir esse valor é relativamente simples. A legislação trabalhista especifica que o trabalhador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Por exemplo: um funcionário que recebe R$2.640 por mês e tem uma jornada de 220 horas mensais. Então temos: 2640 / 220 = R$ 12 por cada hora de serviço.

Com o valor por horas em mãos, conseguimos calcular a hora extra no passo seguinte.

Passo 3: Cálculo do valor da hora extra

Como falamos acima, o percentual de bonificação por hora extra pode mudar de acordo com a categoria do profissional, mas geralmente é utilizado 50% de acréscimo.

Agora, vejamos como o cálculo da hora extra deve ser feito.

Cálculo de hora extra 50%

Para facilitar, vamos continuar com o exemplo do profissional que tem uma jornada de 220 horas mensais e recebe por mês o valor de R$ 2.640,00.

Supondo que ele realizou 6 horas extras no mês e sabendo que o valor da hora comum desse colaborador é de R$ 12 por hora trabalhada, precisamos apenas multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. Veja como fica:

– Hora extra com 50% = R$ 12 (salário/hora) x 1,5 = R$ 18,00

Para chegar ao valor total do acréscimo no salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas:

– Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
– Acréscimo no salário = 6 x R$ 18 = R$ 108,00

Assim, ao invés de receber R$ 2.640, o colaborador deverá receber R$ 2.748,00.

Cálculo de hora extra 100%

Como vimos, a legislação brasileira exige que as horas extras dos funcionários sejam calculadas com o acréscimo de no mínimo 50%.

Contudo, muitas empresas e acordos coletivos determinam o uso da porcentagem de 100% para cálculo de horas extras ocorridas aos domingos e feriados.

Assim, para calcular é preciso multiplicar o valor das horas por 2. Seguindo no nosso exemplo:R$ 12,00 x 2 = R$ 24,00. Supondo que o funcionário realizou realizou 8 horas extras no feriado o cálculo fica:

8 x R$ 24 = R$ 192,00

Nesse caso, ao fim do mês o colaborador receberá com o acréscimo das horas-extra R $2.832,00.

Agora imagina a trabalheira de realizar esse cálculo da hora extra numa empresa com muitos funcionários? Além do risco de um processo trabalhista… tudo isso pode ser evitado com um sistema de controle de ponto automatizado, que faz esse cálculo sozinho. Que tal virar um #TiqueLover? Comece grátis!

Controle de ponto descomplicado.

Como calcular hora extra noturna 

Para fazer o cálculo da hora extra com o adicional noturno, primeiro devemos calcular o valor da hora extra tradicional (acrescentando os 50%) e em seguida, acrescentar os 20% do adicional. Ou seja, não é apenas somar os percentuais e aplicar 70% no cálculo. Os cálculos devem ser realizados de forma separada, adicional sobre adicional.

Seguindo no exemplo do funcionário que ganha R$ 2.640 por mês (R$ 12 por hora) e supondo que ele realizou algumas horas extras noturnas, temos o seguinte cálculo:

R$ 12 + 50% = R$ 18,00 + 20% (adicional noturno) = R$ 21,60

Supondo que o funcionário realizou 4 horas extras noturnas, o acréscimo no salário seria de 4 x R$ 21,60 = R$ 86,40.

Como calcular hora extra com DSR

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é bastante detalhado e requer atenção dos gestores, devido à natureza particular da relação trabalhista. De acordo com o art. 1º a Lei 605/49: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Para calcular o valor do DSR sobre as horas extras, siga esse passo a passo: 

  • Somam-se as horas extras do mês; 
  • Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês; 
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês; 
  • Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo. 

Importante: é preciso ter muita atenção ao calendário, pois a quantidade de dias úteis pode variar a cada mês, assim como domingos e feriados.

Programa para calcular horas extras

Muito se procura sobre um programa para calcular horas extras. Existem diversas opções e uma delas é bem prática de utilizar, o próprio Excel. A gente tem uma planilha para realizar controle de ponto no Excel e o melhor, o download dela é grátis! É só acessar esse artigo para conferir como funciona nossa planilha de Banco de Horas e Horas Extras.

Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto.

Free Forever e planos pagos

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