O que é DSR (Descanso semanal remunerado)?

O que é DSR (descanso semanal remunerado)?

A sigla DSR representa o Descanso Semanal Remunerado, e é um direito do trabalhador brasileiro garantido tanto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto pela Constituição Federal. Em resumo, a cada 6 dias trabalhados, o funcionário deve ter 24h ininterruptas de descanso sem prejuízo ao seu salário.

Também chamado de repouso semanal remunerado, o DSR é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, pois determina que é necessário pelo menos um dia de folga em uma semana de trabalho.

Isso acontece porque precisamos de descanso, e trabalhar por muitos dias sem uma pausa significativa causa danos à saúde, tanto em curto quanto em longo prazo. Além disso, um colaborador cansado tem a produtividade significativamente reduzida, o que também não traz nenhum benefício para a empresa.

O DSR é garantido pelo Art. 67 da CLT, e também pela Lei 605/1949, fazendo parte da Constituição Federal. 

Mas afinal, o que é DSR e como funciona? Confira nos tópicos a seguir: 

O que é DSR? Entenda o que diz a legislação

Como conversamos no início do artigo, o DSR é o descanso semanal remunerado, ou seja, um dia de repouso para o colaborador que não traz prejuízos ao seu salário. Além desse um dia de folga semanal, feriados também devem ser configurados como DSR.

Segundo o Art. 67 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a Lei 605/49 da Constituição Federal, o DSR deve: 

  • Ocorrer pelo menos 1 vez a cada 6 dias de trabalho;
  • Ter no mínimo 24h consecutivas, sem possibilidade de parcelamento;
  • Ocorrer preferencialmente aos domingos.

Vamos abordar cada um dos pontos a seguir.

É um direito do trabalhador ter 1 descanso remunerado a cada 6 dias de trabalho

Ou seja: não é permitido exigir mais de 6 dias consecutivos de trabalho de um profissional. Caso aconteça, a empresa precisa realizar o pagamento do dia em dobro para o trabalhador, e ainda fica passível de complicações jurídicas. Isso pode incluir processos de danos morais e prática prejudicial a funcionários, por exemplo. 

O descanso semanal remunerado deve ter 24h consecutivas

Segundo a legislação, o período reservado para o repouso semanal remunerado precisa acontecer em um período mínimo de 24h. Sendo assim, não é possível dividir esse tempo em dias diferentes. 

Isso acontece porque, além da necessidade de descanso, que é o caso dos intervalos intrajornada e interjornada, é importante que o colaborador tenha ao menos um dia para resolver questões pessoais e conviver com sua família, por exemplo. 

Artigo relacionado: Intervalo intrajornada e interjornada: o que são?

Preferencialmente, o DSR deve ocorrer no domingo

Há algum tempo, era obrigatório que o DSR acontecesse aos domingos, salvo categorias específicas, como serviços essenciais, por exemplo. Por outro lado, recentemente houve uma flexibilização sobre o dia da semana que pode acontecer essa folga.

Ainda assim, é necessário que a empresa tenha autorização para continuar operando aos domingos e feriados, seja pelo MTE ou convenção e acordo coletivo do sindicato vigente. 

Por tanto, caso haja trabalho ao domingo, atualmente é possível compensar com folga em outro dia. Porém, ainda é necessário que, a cada dois descansos remunerados, um deles aconteça em um domingo.

Por isso, é sempre recomendável criar diferentes escalas para cada domingo ou feriado, para que haja um revezamento de colaboradores nessas datas. Dessa forma, é possível não apenas evitar problemas trabalhistas, mas também ajuda reduzir um possível estresse. 

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado? 

Tanto o Artigo 67 da CLT quanto a Lei 605/49 afirmam que todos os trabalhadores têm direito ao DSR. Sendo assim, independente do tipo de contrato, ou se é trabalhador rural ou urbano, é garantido legalmente o seu direito a pelo menos 1 dia de descanso semanal. 

Possibilidade de perda do direito

Apesar de todo trabalhador ter o direito ao descanso semanal garantido por lei, existem algumas condutas que podem levar à perda da remuneração do dia de repouso. 

Nesse sentido, atrasos e faltas injustificadas são o principal motivo da perda do direito. Segundo Pâmela Koszeniewski, Analista de Atendimento ao Cliente da TiqueTaque, “O funcionário terá direito ao DSR desde que cumpra com a jornada prevista da semana. Sendo assim, se tiver uma falta injustificada na semana, o DSR e feriado daquela semana serão descontados. Em alguns casos, se o funcionário exceder um valor X de atrasos, ele também pode perder o direito ao DSR, sempre se atentando às regras que sua empresa segue”, afirma.

No caso de atrasos, em geral são somados os atrasos da semana e descontados no DSR equivalente. Em outras palavras, caso o funcionário tenha faltado 1h em um dia, e 1h em outro dia da mesma semana, serão descontadas 2h do seu DSR. 

Por outro lado, é sempre importante estar atento aos acordos e convenções coletivas, pois os sindicatos podem impor particularidades para cada área.


Controle de ponto descomplicado.

DSR na escala 12×36

O repouso semanal remunerado implica em pelo menos 1 dia de folga em uma semana de trabalho. Sendo assim, como na escala 12×36 o colaborador tem uma jornada de 12h de trabalho e, em seguida, folga por 36h, o período mínimo solicitado para repouso em uma semana já é atendido

Leitura recomendada: Escalas de trabalho e jornada: guia completo

Por outro lado, é importante ressaltar que, no caso desse tipo de escala, apenas uma folga por semana será considerada como DSR. 

Como calcular o DSR?

O cálculo do DSR não é complicado, mas depende de alguns fatores, como tipo de contrato e jornada, se há ou não a realização de horas extras, entre outros. 

De maneira geral, no caso de contratos mensalistas e quinzenalistas, o descanso semanal é remunerado da mesma forma que um dia de trabalho comum. Sendo assim, no próprio salário do colaborador já está incluso o valor do dia de descanso. Mas, caso você deseje realizar o cálculo separadamente, a fórmula é assim:

Como calcular o DSR

Veja a seguir como funciona o cálculo do repouso semanal remunerado em casos específicos.

Cálculo do DSR sobre horas extras 

Quando o trabalhador realiza horas extras durante sua jornada, é necessário que o reflexo desses valores apareça também em sua folha de pagamento, em outras palavras, uma média do total pago em horas extras.

Sendo assim, é necessário somar as horas adicionais, dividir pelo número de dias úteis do mês (sábados inclusos), multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados e, por último, multiplicar esse resultado pelo valor da hora extra. Veja na imagem: 

DSR sobre hora extra

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Calcular DSR com comissão

Assim como as horas extras, o trabalhador que recebe comissão também deve ter esse valor adicionado ao seu descanso semanal remunerado. Sendo assim, é necessário somar o valor total de comissões no mês, dividindo o resultado pelo número de dias úteis do mês e, então, multiplicando pelo número de domingos e feriados no mês em questão. Confira abaixo:

Cálculo do DSR com comissão

Calcular DSR em contratos horistas, diaristas ou semanalistas

Apesar de ser um contrato diferente, a lógica para o cálculo do descanso semanal remunerado continua a mesma. Ou seja: nesses casos, o DSR também equivale a um dia de trabalho

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

Os três adicionais citados são outros direitos do trabalhador, quando a jornada de trabalho é realizada à noite, pode trazer prejuízos à saúde a longo prazo, ou oferece um risco eminente, respectivamente. 

Leia também: Insalubridade e periculosidade: como funcionam esses adicionais? 

Sendo assim, nesses casos o DSR deve ser calculado já com os adicionais e discriminado no holerite.

Em outras palavras, se a pessoa realiza jornada de trabalho no período noturno, o seu descanso semanal remunerado também contabiliza o adicional, que, em geral, é de 20%. 

Assim também ocorre com os adicionais de periculosidade e insalubridade, afinal, o repouso semanal também deve englobar o adicional condizente. 

Valorize a transparência com o trabalhador

Assim como em vários outros momentos, estabelecer uma relação de transparência com o seu colaborador é o melhor caminho a ser seguido. Sendo assim, tente deixar claro como funciona e qual é o impacto do DSR na folha de pagamento, e se mantenha aberto para dúvidas. 

A partir disso, é possível aumentar a confiança do profissional pelo empregador, ainda mais se os dados de jornada forem confiáveis e acessíveis.

Uma forma de otimizar o processo de gestão de DSR, horas extras e adicional noturno, por exemplo, é utilizar um sistema alternativo de controle de ponto, visto que esses sistemas se baseiam em tecnologia para solucionar problemas relacionados à gestão de jornada.

Com a TiqueTaque, por exemplo, é possível realizar cálculos e descontos de Descanso Semanal Remunerado de forma automática, e você pode acompanhar todas essas e outras informações de controle de ponto e jornada em tempo real, diretamente do seu computador.

Um breve resumo do que vimos

  • DSR, ou repouso semanal remunerado, deve acontecer 1 vez a cada 6 dias de trabalho, e precisa ter duração mínima de 24h consecutivas.
  • O repouso semanal é garantido tanto pelo Art. 67 do CLT, quanto pela Lei 605/1949, da Constituição Federal. Sendo assim, o desrespeito ao DSR pode ter complicações legais, além de que, se trabalhado, o pagamento do dia deve ser realizado em dobro para o colaborador.
  • É necessário que, pelo menos em parte, o descanso semanal remunerado ocorra nos domingos – cerca de 1 a cada 2. 
  • A lei determina que todos os trabalhadores tenham esse direito, mas isso pode ser alterado em caso de atrasos e faltas injustificadas.
  • O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: (Horas trabalhadas no mês / dias úteis no mês) / quantidade de domingos e feriados no mês x o valor da hora trabalhada.
  • Em caso de horas extras e comissionistas, o DSR deve ter embutido um reflexo desses valores, ou seja, uma média deles.
  • Adicional noturno, periculosidade e insalubridade são diretamente discriminados na folha de pagamento, e o DSR deve englobar esses adicionais.

Entendeu o que é DSR e como ele funciona? Conta pra gente!

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