A jornada flexível, também conhecida como jornada móvel, foi abordada na Reforma Trabalhista de 2017. O formato tem como proposta diminuir taxas de faltas, atrasos e horas extras.
As relações trabalhistas se modificam de tempos em tempos, a fim de acompanhar as necessidades dos trabalhadores e demandas do mercado de trabalho.
Um exemplo dessas mudanças é a jornada flexível de trabalho, também chamada de jornada móvel. Por muito tempo, essa prática não era regulamentada, e, portanto, considerada irregular. Mas isso mudou em 2017, com a Reforma Trabalhista.
Nesse artigo, você vai entender o que é jornada flexível, como funciona a gestão desse tipo de jornada, quando ela é válida e outros tópicos importantes. Vamos lá?
O que é jornada flexível de trabalho?
Segundo a Consolidação das leis de trabalho, jornada de trabalho é o período de tempo em que um trabalhador desenvolve sua atividade. No Brasil, a jornada mais comum é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, conforme consta no Artigo 58 CLT.
Até que, em 2017, a Reforma Trabalhista modificou o Artigo 59 da CLT, onde os Parágrafos 2o e 6o podem viabilizar a flexibilização da forma com que a carga horária estipulada em contrato é distribuída ao longo do dia.
No exemplo, o Sr. Pessoa chegou adiantado em alguns dias, mas saiu mais cedo em outros. Com a jornada flexível, essas variações não causam prejuízo ao seu salário, nem à empresa.
Com a regulamentação da jornada flexível, é possível que o colaborador tenha maior maleabilidade com seus horários de trabalho. Isso pode otimizar a produtividade da equipe, ajudando a promover uma cultura organizacional de autonomia e responsabilidade.
Por outro lado, é importante pontuar que a jornada flexível não é uma forma de diminuir a carga horária de trabalho, levando o trabalhador a trabalhar menos do que o estipulado em contrato.
Além da necessidade de um controle de jornada eficiente, esse formato também depende da produtividade do colaborador. Ou seja: as entregas precisam ser realizadas normalmente, sem prejuízos aos prazos.
Formatos de jornada flexível
Atualmente, existem três modalidades de jornada flexível. Confira quais são a seguir.
Horário fixo variável
Nessa modalidade, a empresa apresenta ao colaborador as opções disponíveis de escala. A partir disso, o profissional pode escolher qual das opções atende melhor suas necessidades.
Horário variável
Já nesse formato, o colaborador tem a liberdade de escolher qual tipo de escala faz mais sentido para ele, sem precisar da seleção de opções pela empresa.
Horário livre
Aqui, o colaborador pode realizar sua jornada de trabalho em qualquer momento. Dessa forma, o profissional possui maior autonomia sobre sua jornada, assim como aumenta a responsabilidade e necessidade de comprometimento com as entregas.
Quem pode realizar a jornada móvel?
Segundo a Reforma Trabalhista, a jornada flexível pode ser acordada individualmente, entre empresa e colaborador. Por outro lado, é necessário verificar a existência de acordos ou convenções coletivas sobre o assunto na área de atuação.
Além disso, também é preciso entender quais funções podem realizar esse tipo de atividade, afinal, funções relacionadas ao atendimento de clientes e prestação de serviços demandam um horário de trabalho com maior definição.
Como funciona adicional noturno e horas extras?
Colaboradores inseridos em jornadas móveis também possuem o direito de receber adicional noturno e fazer a contabilização das horas extras.
Em ambos os casos, o trabalhador deve receber o adicional referente às horas trabalhadas. Com as horas extras, são somadas as horas trabalhadas a mais que a carga horária estipulada em contrato, e assim realizado o pagamento delas.
Já com o adicional noturno, vale frisar que o expediente noturno deve ser acordado em contrato. Ou seja: se a escala de trabalho firmada no contrato é diurna, e o colaborador estende seu trabalho para a noite, não há necessidade de pagamento do adicional noturno sobre essas horas.
Seja como for, é de extrema importância realizar uma gestão de jornada eficiente, a partir do controle de ponto alternativo.
Diferença entre jornada flexível e banco de horas
No caso do banco de horas, o colaborador tem uma carga diária a cumprir e, quando estendida, as horas adicionais são contabilizadas para serem compensadas em um prazo de até 6 meses. Nesse caso, a jornada de trabalho seria fixa.
A compensação do banco de horas deve ocorrer em períodos de comum acordo entre empresa e colaborador. Caso o banco não seja compensado dentro do prazo, a empresa precisa realizar o pagamento das horas adicionais ao colaborador.
Já no caso da jornada flexível, o colaborador pode trabalhar nos horários à sua escolha. Se a carga horária diária de trabalho é de 8 horas, é possível realizá-la de forma maleável, com uma compensação de horários livres, de certa forma.
Por exemplo, se o colaborador começa a trabalhar mais tarde, ele pode compensar o trabalho a mais começando sua jornada também mais tarde em outro dia.
Controle de ponto e gestão de jornada flexível
Em um primeiro momento pode soar estranho, mas a verdade é que o controle de ponto em jornada flexível pode ajudar a fazer a gestão das horas trabalhadas, assim como evitar problemas jurídicos.
Além disso, é importante lembrar que o controle de ponto também se modernizou, o que viabiliza a gestão de jornadas flexíveis.
Sistemas Alternativos de Controle de Ponto, como a TiqueTaque, permitem o registro via aplicativo e web, o que também possibilita a gestão de jornada de colaboradores que trabalham remotamente.
Dessa forma, é possível fazer o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos colaboradores, contando com dados confiáveis sobre seus registros.
É a partir do controle alternativo de jornada que também se torna possível o controle de horas extras a partir desse tipo de jornada.
Por exemplo, se a jornada estipulada em contrato é de 8 horas diárias, e o colaborador registrar que trabalhou a mais, esse tempo deve ser pago como horas extras.
No caso das jornadas flexíveis, o pagamento das horas extras deve ser realizado a partir da carga horária mensal do colaborador. Caso ela seja maior do que a carga estipulada no contrato ao final do mês, é esse valor adicional que deve ser pago.
Registro de ponto por exceção
O registro de ponto por exceção parte do pressuposto de que o colaborador sempre cumpre seu horário normalmente, mas precisa realizar o registro em casos atípicos, como atrasos e realização de horas extras.
Por muito tempo essa prática foi considerada ilegal, afinal, poderia abrir precendentes para a adulteração dos registros. Por outro lado, essa forma de registro foi aprovada em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica.
Essa forma de registro se torna possível a partir de controles alternativos de ponto como a TiqueTaque.
Mas essa modalidade de registro acaba sendo útil em casos de jornadas fixas, onde o colaborador possui um horário de entrada e saída, que devem ser respeitados. Já no caso de jornadas flexíveis, a contabilização assertiva das horas de trabalho realizadas devem ser levadas em consideração.
Como funciona o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é aquele que deve ocorrer durante a jornada de trabalho, como por exemplo o horário de almoço.
A CLT determina que jornadas de trabalho com mais de 6 horas diárias devem possuir um intervalo mínimo de 30 minutos, e, no máximo, 2 horas. Sendo assim, no caso da jornada flexível, é seguido essa mesma diretriz.
Vantagens e desvantagens para a empresa
A jornada flexível, para dar certo, precisa de um RH estruturado. Afinal, é necessário conhecer o perfil dos colaboradores, alinhar comunicação e possuir métricas para acompanhar a produtividade e o tempo de jornada.
As vantagens da jornada flexível para a empresa são:
- Incentivo à autonomia e comprometimento do colaborador;
- Redução de gastos com horas extras, uma vez que a jornada pode ser realizada em momentos de maior produtividade, sem a necessidade de estender a jornada;
- Aumento da motivação da equipe, que consegue equilibrar melhor questões pessoais com a jornada de trabalho;
- Diminuição da taxa de turnover;
- Incentivo à uma cultura organizacional de confiança e respeito.
Por outro lado, caso a gestão da jornada flexível não seja eficiente, ela também pode trazer dores de cabeça e até mesmo problemas jurídicos.
Nesse sentido, caso o RH não conheça o perfil dos colaboradores que estão nesse tipo de jornada e a empresa não conte com uma estruturação de fluxo, podem ser gerados os seguintes problemas:
- Dificuldade de comunicação;
- Perda de prazos de entrega;
- Queda de taxas de produtividade.
Dicas para realizar a gestão de jornada flexível
Em primeiro lugar, é necessário verificar se há convenções ou acordos coletivos da sua área de atuação. É possível que já exista uma regulamentação sobre a jornada flexível, e, caso tenha, é preciso respeitá-la.
Além disso, é preciso ter uma boa estrutura de equipe. A jornada flexível exige uma comunicação clara e objetiva, que não permita ruídos. Afinal, os processos internos precisam continuar ocorrendo, então a entrega de tarefas deve ser bem pensada e clara.
A jornada flexível deve ser estipulada em contrato, caso adotada. Outro ponto importante é que, já no contrato de trabalho, é necessário definir qual será a forma de controle de ponto e jornada que será realizada. Sendo assim, o funcionário precisa saber como a sua jornada será contabilizada.
A solução de gestão de jornada da TiqueTaque permite que o gestor tenha uma visão completa da jornada dos colaboradores, com acompanhamento em tempo real de quem está trabalhando, intervalos intrajornada e interjornada, cálculo automático de horas extras e adicional noturno.
Ao mesmo tempo, o colaborador pode fazer seus registros via relógio portátil e digital exclusivo, do navegador de um computador ou tablet, e até mesmo via aplicativo de smartphone.
O colaborador também poderá acompanhar sua jornada de trabalho no aplicativo, diretamente em seu celular. Valorizando a transparência e autonomia dos colaboradores, eles podem fazer a gestão das suas horas extras e acessar os comprovantes dos registros.