Entenda o que mudou nas regras trabalhistas com o Coronavírus

blog mudanças trabalhistas coronavírus

Medidas foram tomadas pelo Governo Federal visando amenizar os efeitos do novo Coronavírus na economia.

A pandemia do novo Coronavírus fez com que vários países recomendassem a quarentena para diminuir – e até mesmo evitar – o contágio pelo vírus. Afinal, como ele tem uma transmissão rápida, o distanciamento social é recomendado para evitar essa propagação.

Saiba mais sobre o novo Coronavírus aqui

Porém, do ponto de vista mercadológico, a quarentena pode afetar os empreendimentos em várias esferas, colocando em risco a sua sobrevivência.

Sendo assim, o Governo modificou algumas normas trabalhistas para ajudar as empresas a se manterem, e por consequência, manter também o emprego das pessoas que nelas trabalham. 

Por isso nós compilamos neste artigo todas as principais informações que você precisa saber sobre essas medidas, acompanhe com a gente 🙂

Medida Provisória 927/2020

Atualização: MP 927/2020 deixou de ser válida no dia 19 de junho de 2020.

A Medida Provisória 927/2020 estará valendo enquanto estivermos em estado de calamidade pública. Durante esse período, acordos entre empresa e funcionário passam acima das Leis Trabalhistas, desde que não seja descumprida a Constituição Federal. Vamos falar sobre os pontos abordados pela MP 927/2020.

Sobre as férias

Durante esse período, está permitido o adiantamento das férias dos colaboradores. E isso vale também para os trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo. 

Seja como for, as férias individuais não podem durar menos que cinco dias corridos. 

Outra mudança é o prazo para a empresa comunicar a concessão de férias ao trabalhador: normalmente é preciso avisar 30 dias antes do início das férias, mas agora pode ser comunicado em até 48 horas antes. 

Uma observação importante: para profissionais dos chamados serviços essenciais, o direito às férias foi suspenso.

Artigo relacionado: Férias trabalhistas: tudo o que você precisa saber

Pagamento de férias

Para ajudar as empresas a organizarem suas finanças, a MP 927/2020 permite o pagamento das férias pode ser feito até o 5º dia útil do próximo mês. 

Além disso, o adicional de férias de ⅓ do salário pode ser pago até o dia 20 de dezembro de 2020, para as férias concedidas durante o período de calamidade.

Férias coletivas

As regras para férias coletivas também passaram por mudanças durante esse período de pandemia. 

Agora, não existe um limite máximo em que as férias coletivas podem ser parceladas, além de não possuir mais um limite mínimo de dias corridos por período. 

Outro detalhe importante é que não é necessário comunicar nem o sindicato da área, nem o Ministério da Economia, sobre a concessão de férias coletivas.

Antecipação de feriados

Outra coisa que pode ser feita segundo essa Medida Provisória, é a antecipação de feriados. 

Funciona assim: o funcionário deve ser avisado em até 48h antes da antecipação, sendo claramente informado qual feriado está sendo adiantado. Nesse caso, o funcionário irá usufruir de um feriado futuro, e, quando essa data chegar, ele irá trabalhar normalmente como se fosse um dia útil. 

Porém, feriados religiosos precisam da conivência expressa e escrita do colaborador para serem adiantados. 

Banco de horas

A forma como funcionará o banco de horas pode ser acordado individualmente entre empresa e funcionário. Além disso, o prazo de 12 meses para a compensação do banco de horas passa a ser de 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, dando uma folga maior para que isso ocorra. 

Seja como for, continua valendo a carga diária de no máximo 2 horas por dia, não ultrapassando 10 horas diárias de trabalho. 

Outra medida é que o banco de horas pode ser pago em feriados, caso o colaborador esteja devendo horas em seu banco.

Home office

Como o distanciamento social ajuda a combater a transmissão do Coronavírus, o home office está sendo incentivado. Por isso, nesse período a transição entre trabalho presencial para trabalho remoto não precisa mais do consentimento do colaborador para ocorrer – ele só precisa ser notificado com até 48 horas de antecedência. 

Após a notificação, a empresa tem até 30 dias para estabelecer um contrato com o colaborador, indicando como funcionará a compra e reembolso de materiais necessários para que o funcionário desenvolva sua função em casa. 

É muito importante que a empresa disponibilize o que for necessário para que o colaborador desempenhe normalmente suas atividades laborais remotamente. 

Além disso, o home office também foi liberado para estagiários e aprendizes. 

Recomendamos a leitura: O que é Home Office? [Guia Completo]

Medida Provisória 936/2020

Atualização: A MP 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020 nº no dia 7 de julho de 2020.

Já a MP 936/2020 visa exclusivamente preservar o emprego e a renda das pessoas. Vamos entender quais pontos são abordados nessa MP para ajudar a conter o impacto do Coronavírus na economia:

Suspensão de contrato

Durante essa suspensão, a empresa suspende também o pagamento do salário dos colaboradores. Nesse caso, o Governo Federal irá realizar o pagamento ao funcionário, com base no valor do seguro desemprego do mesmo. Assim como na redução de jornada e salário, o valor pago do seguro desemprego durante o estado de calamidade pública não será descontado deduzido do seu pagamento no futuro. 

Por outro lado, a empresa não pode suspender o pagamento dos benefícios recebidos pelo colaborador, como Vale Refeição ou Alimentação, Convênio Médico e Odontológico e etc. 

No caso de empresas que tiveram receita bruta a partir de 4,8 milhões em 2019, elas são responsáveis pelo pagamento de 30% do salário dos colaboradores, enquanto o Governo Federal pagará a diferença de 70%, também com base no seguro desemprego. 

Mas fique atento: durante o período de suspensão, o funcionário não pode realizar nenhuma atividade laboral, mesmo que seja resolver algo por telefone. Caso isso aconteça, a empresa precisa pagar o valor integral do salário daquele mês, além de correr o risco de ser denunciada e ficar sujeita à multa.

Redução de jornada e salário

Caso a empresa necessite fazer a redução de salário, a jornada do funcionário deve ser reduzida na mesma proporção. 

São três faixas de redução: 25%, 50% e 70%. 

No caso, essas reduções podem durar até 90 dias durante o estado de calamidade pública, e o Ministério da Economia deve ser notificado da redução até 10 dias antes do seu início. 

Mesmo com a redução, o salário-hora do funcionário deve ser preservado. Além disso, durante a redução o colaborador tem seu emprego garantido, e também pelo mesmo período após o fim da redução. Ou seja: se ele teve sua jornada e salário reduzidos por 90 dias, ele ficará com o trabalho seguro durante esses dias e mais 90 dias após o fim da redução. 

Durante o período de redução de jornada e salário, o colaborador terá o direito ao Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda, que garante o pagamento de um percentual do seguro desemprego equivalente a porcentagem do seu salário que foi reduzida. 

Por outro lado, caso o funcionário saia do emprego posteriormente, o valor recebido durante a redução de jornada e salário não é descontada de seu seguro.

Outras medidas abordadas pelas Medidas Provisórias para enfrentar a pandemia

Além dos pontos abordados acima, existem outros detalhes relevantes das MP 927 e 936 para empresas e trabalhadores, como por exemplo:

  • O recolhimento do FGTS está suspenso durante 3 meses, e, após isso, a empresa pode fazer isso em até 6 parcelas sem estar sujeito à multas.
  • Pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, aposentadoria ou pensão por morte terão o abono anual de direito antecipado.
  • Aposentados do INSS terão direito a antecipação do seu 13º salário, sendo a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 25 de maio e 5 de junho.
  • O saque de até R$1.045,00 do FGTS será liberado em junho, e pode ser sacado por qualquer trabalhador que tenha fundos.
  • Contaminações pelo Coronavírus não são consideradas ocupacionais, a não ser que se comprove que a contaminação ocorreu no trabalho.
  • Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares também foram suspensos, com exceção do exame demissional.
  • Auditores Fiscais do trabalho ou Ministério da Economia irão atuar apenas de forma orientadora, exceto nos casos: falta de registro de empregado, acidente fatal de trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil.

Leia também: Covid-19: dicas para pequenos empreendimentos enfrentarem a pandemia

Tente olhar além da pandemia do Coronavírus

Sabemos que é um momento difícil, mas vai passar. Além das mudanças provisórias, provavelmente muita coisa mudará daqui para frente. 

Por isso, busque focar no que ainda virá, e em como se adaptar a esse novo futuro que está se formando. Assim como aparecem dificuldades que estamos enfrentando com o Coronavírus, é possível procurar saídas e se adaptar ao momento. 

Tente encontrar a melhor forma de organizar suas finanças, e defina pagamentos por prioridade. 

Formalize todos os acordos com seus colaboradores para evitar problemas jurídicos mais a frente. E esses acordos podem ser tanto no papel, como por e-mail, por exemplo. 

Mais do que nunca precisamos viver um dia de cada vez, nos adaptando e reinventando. Juntos, ao mesmo tempo que mantemos a distância social, vamos mais longe.

Foto: Canva


banner tiquetaque blog coronavírus

89 comentários em “Entenda o que mudou nas regras trabalhistas com o Coronavírus

  1. Marinês Responder

    A empresa que trabalho me deu a primeira férias de depois de um ano e dez meses, ficaram de me pagar no dia 05/06/2020, porém só recebi os 11 dias trabalhados antes das férias, no caso eu tenho direito a receber as minha férias em dobro pois atrasaram o ogro da ferias

  2. Antonio de Carvalho Responder

    Sou funcionário de uma empresa de festa infantil que funciona em um shopping na z. Oeste do RJ. Com o fechamento do shopping a empresa aderiu a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias. Esse período acaba agora, 10 de junho. Caso o shopping continue fechado, qual as opções dos donos? E eu, funcionário, a quem devo me informar pra não ficar desamparado no meio da pandemia ? . . . Obrigado.

  3. Valentina Responder

    Caso a empresa esteja sem recolher o FGTS isso implica no recebimento do benefício?
    Sendo que o acordo foi feito em abril.

  4. Maycon Cesar Responder

    Minha empresa reduziu o salário em 50% da empresa toda, pela MP a empresa pode contratar nesse período já que está com a redução?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Maycon. Como a gente já respondeu aqui, a MP não veda contratações durante esse período, o funcionário novo apenas terá que se adequar na rotina atual com essa redução. Então, a empresa pode sim efetuar contratações.

  5. Catia Responder

    Oi bom dia meu nome é Catia fui mandada em bora é meu patrão me pagou todos os meus direitos menos os meus 40 % ele falou que ele pode me pagar até dezembro de 2020

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Cátia,
      Não, em casos de rescisão deve ser tudo quitado entre funcionário e empresa, não tendo assim mais nenhum vinculo empregatício ou de dívidas sobre uma das partes.
      A única coisa que ele pode pagar até dezembro é 1/3 de férias já gozadas, mas isso somente pode acontecer se você ainda for funcionário dele, se foi feita a demissão, deve ser tudo pago no ato da rescisão.

  6. HOSANA GONCALVES DA SILVA Responder

    Gostaria de saber saber como funciona os descontos dos dias que faltei serviço sem aviso ou atestado faltei 02dias mais a empresa desconta 04dias no meu mês que faltei e também nas minhas férias e ainda tirou 04dias das minhas férias gostaria de saber se está certo

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Hosana, falamos sobre férias nesse artigo aqui.
      Dentro da sua jornada de trabalho tem um dia que se chama DSR (Descanso Semanal Remunerado) ele é a folga que você tem direito e a mesma deve ser paga a você, pois você cumpriu toda sua carga horária da semana. Quando o funcionário falta um dia, ele deixou de cumprir sua carga horária, então ele perde as horas daquele dia e como não era dia de descanso do mesmo, também acaba perdendo o DSR, tendo assim um total de 2 dias de desconto na sua folha de pagamento. Como você falou 2 dias, você também perdeu dois DSR, dando um total de 4 dias de desconto.

  7. Joao batista carvalho Responder

    Bom dia trabalho em um restaurante, eles estavam fechado , agora está querendo fazer delivery, e chamaram eu para volta a trabalhar, e encerrar o contrato e voltar a receber normal eles podem fazer isso ?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Luiz Gustavo,
      Não, o contrato suspenso não permite o saque do FGTS, e também não é feito rescisão para ganhar a multa de 40%.
      O que você pode verificar se tem direito é sobre a liberação do saque de R$ 1045,00 do FGTS, que o governo irá liberar para alguns casos.

  8. Julio Responder

    Olá,
    Tenho uma dúvida. Meu pai tem 64 anos e problema cardíaco, grupo de risco. Está com o contrato suspenso até dia 06/06. Sendo do grupo de risco ele é obrigado a voltar ? Ou a empresa precisa mantê-lo afastado?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Julio,
      Ele volta a trabalhar normalmente, desde que a empresa siga as normas básicas do ministério da saúde. Outra opção é o adiantamento das férias, mas isso cabe à empresa decidir.

  9. Marcel Responder

    A empresa me deu a suspensão do contrato de trabalho de 60 dias, no caso, o governo vai pagar o total, ela pode deixar esses 60 dias como férias? E no caso perderei duas férias futuras 30+30?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Marcel!
      O que a empresa pode fazer é dar as férias antes ou depois da suspensão de contrato, se o contrato do funcionário for suspenso, a empresa não pode fazer nenhum tipo de movimentação com o mesmo, por exemplo, tomar a suspensão por férias.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Carla!
      Se o contrato foi suspenso por 60 dias, o funcionário não pode trabalhar na empresa, mesmo que seja atender um telefone. Caso isso aconteça, a empresa pode levar multa do governo em casos de denúncia.

      • Joseane Responder

        Boa tarde, uma pessoa que tem 2 vínculos empregatícios na carteira de trabalho, exemplo um profissional de saúde, ele pode fazer a suspensão dos dois vínculos ao mesmo tempo? Como estou no grupo de risco, gostaria de saber dessa possibilidade.

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Oi Joseane,
          Se as duas empresas suspenderem o contrato dele, sim. Dessa maneira ele também receberá o auxilio de todos os registros que ele tem.

  10. Nathanael Responder

    Bom Dia
    Me tira uma duvida a minha empresa entrou com benefício do governo 70% e 30% da empresa, so que a mesma não reduziu a carga horária 1/3, minha carga horária 7:20 hrs e estou trabalhando 9 hrs por dia e não me deram folga e o contra cheque eles não colocou a carga horária que fiz no mês no trabalhado.
    Queria saber se a empresa esta correta em fazer isso com os funcionários?
    pois pra min ta muito bagunçado no meu ponto de vista

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Nathanael!
      Esse beneficio entra em casos de suspensão de contrato, onde o funcionário fica afastado das suas atividades por até 60 dias, no caso, você deveria estar de quarentena na sua residência, nisso o governo iria pagar 70% do seu salário e a empresa 30%. Sugiro a consulta de em advogado trabalhista.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Luciano,
      Se for um acordo para demissão, você basicamente receberá: 20% da multa do FGTS (ai invés de 40%), metade do aviso prévio indenizado e poderá movimentar até 80% do saldo depositado do fundo de garantia. Lembrando que você não terá direito ao seguro desemprego.

      • Andréia Responder

        Boa noite!
        Fui demitida por conta da pandemia,estava no contrato de 90 dias,quanto tempo depois a empresa pode recontratar meu trabalho? Algo mudou em relação aos 90 dias para recontratar?

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Boa tarde Andréia!
          A empresa pode te recontratar a qualquer momento, com um novo contrato de experiência. Não há um tempo mínimo para que isso possa acontecer.

        • Jessica Responder

          Oi, estou grávida de 4 meses e fui suspensa por 2 meses. Vou retornar no trabalho daqui 10 dias. Mas li que gestante está no grupo de risco, o governo não pode estender mais dois meses? Ou a empresa fazer algo a respeito ou sou obrigada a voltar a trabalhar? Trabalho em comércio, em vendas

          • Natalli Krissa Autor do post

            Olá Jéssica,
            Como já respondemos anteriormente aqui, pessoas do grupo de riscos podem voltar a trabalhar normalmente, desde que a empresa cumpra as normas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Também fica a critério da empresa querer lhe dar algum tipo de afastamento remunerado ou não, mas isso não é uma obrigatoriedade.

      • Adriano Responder

        Olá fui mandado em borá e quando fui assinar a minha recisão me pagarão só os 20% da multa, ao invés dos 40%!!! Eles estão amparado nesta nova lei da medida provisória?
        Não teria que ser os 40%?

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Bom dia Adriano,
          A MP não trata nada sobre rescisões trabalhistas, somente sobre a suspensão de contrato e sobre a diminuição das jornadas de trabalho.

          O que se tem atualmente é o famoso “acordo trabalhista” que atualmente é permitido por lei, onde é pago somente 20% da multa sobre o valor do FGTS, também é pago somente metade do valor do aviso prévio e permitido o movimento de até 80% do saldo do FGTS. Lembrando que em casos de acordo, o funcionário não tem direito ao seguro desemprego.

        • Anderson Antônio Trajane Responder

          A empresa que trabalho aderiu ao plano de apoio do governo 70% por 30 dias porem não vão pagar o ticket alimentação então não aceitei o acordo nesse caso ela pode me dispensar.

          • Natalli Krissa Autor do post

            Olá Anderson,
            Em nenhum momento a MP diz que é vedado a demissão, pelo contrário, ela somente flexibiliza algumas situações para que o empregador não demita seus funcionários durante o momento atual.
            Sobre o seu ticket alimentação, a empresa não é obrigada a fornecer esse beneficio durante a suspensão de contrato, somente deve manter por obrigatoriedade a assistência médica, farmácia e odontológica. Demais benefícios como VA e VT ficam a critério da empresa pagar ou não.

      • Jefferson da Gama Pereira Responder

        E quando as suas férias já está programada a empresa não não te avisa de nada não te paga o adicional de férias e nem a sua remuneração salarial Qual é o caminho a ser buscados?

  11. Geovani M Franco Responder

    não aceitaram minha conta da viacredi para depositar a MP, para onde vai esse dinheiro??

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Geovani!
      Seria interessante verificar com o seu RH a possibilidade de mudança de conta e ver quais eles trabalham.

    • Vanessa do Nascimento Responder

      Boa tarde, minha empresa comunicou ontem para os funcionários que todos estão de licença não remunerada até dia 31/05 e se caso prorrogar o isolamento mandará todos embora, gostaria de saber se isso pode acontecer, se a lei permite.

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Bom dia Vanessa!
        Infelizmente a MP não veda as demissões, ela somente flexibiliza algumas alternativas para que a empresa mantenha o emprego dos funcionários.

  12. Rafael Responder

    Houve uma inversão no texto, a MP 927/2020 trata de férias/banco de horas/home office e a MP 936/2020 de redução e suspensão do contrato.

    • Rafael Responder

      E no caso, eu, estou trabalhando 50% desses trinta dias normais. Claro não são 15 dias diretos. A pergunta é: a empresa vai descontar o FGTS do salário, já reduzida dos 50% no meu pagamento?

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Oi Rafael,
        Os recolhimentos serão feitos normalmente baseando-se no valor da sua remuneração.

  13. Amanda Tolotti Responder

    Olá, está em período de experiência e fui demitida da empresa após o decreto de fechamento dos estabelecimentos por conta do corona vírus. Com isso, eu tenho direito ao seguro desemprego?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Amanda!
      Isso vai se basear na última vez em que você pegou o seguro desemprego e quantas parcelas você teve, não é algo que conseguimos saber ao fato, mas de qualquer forma, por padrão, é gerado a chave de solicitação do seguro e dos demais recolhimentos que o empregado tem direito por lei, mas agora se ele faz jus e se ele se enquadra com as regras mínimas do governo, é o empregado que tem que verificar com os orgãos competentes.

    • Rodrigo Responder

      Bom dia meu nome é Rodrigo
      A empresa onde trabalho reduziu o salário em 25% e o vale alimentação também e agora quer reduzir mais 25% que dá 50% no salário e no vale alimentação está correto
      Não seria 25% para uma faixa de salário ,50% para outra faixa de salário?

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Bom dia Rodrigo!
        Não, a MP pode reduzir em 25, 50 e 70% para qualquer tipo de faixa salarial, somente deve observar que a jornada de trabalho também deve ser diminuida de forma proprorcional. Então se antes você trabalha 8h por dia, com a redução de 50% você terá seu salário diminuido na metade mas também deverá trabalhar somente 4h por dia. Mas, caso tenha diminuido seu salário mas não tenha diminuido sua carga horária, isso não está nas diretrizes da MP.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Allan,
      Se sua jornada foi reduzida de forma proporcional a redução do salário, está de acordo com a MP, mas caso você ainda esteja trabalhando em horário normal e tenha tido o salário reduzido, procure um advogado trabalhista.

      • Nilson Responder

        Bom dia
        Como foi dito o contrato suspenso eu não perco os benefícios mais a minha empresa não depositou o alimentação

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Oi Nilson,
          Vale alimentação e vale transporte fazem parte da remuneração do colaborador, cujo ele tem direito por lei. Beneficios basicamente seriam a assistência médica, odontológica e etc, esses sim você ainda continua tendo.

  14. Rayane Responder

    As empresas que aderirem a MP 936/20 terão que restituir o governo os salários pagos aos funcionários?

  15. Marcella Vieira Responder

    No caso de estar grávida e com licença maternidade prevista para Junho? A empresa vai pagar a minha licença?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Marcella,
      A empresa irá pagar normalmente e descontará o valor pago pela guia do INSS, pois a mesma apenas repassa o valor.

  16. PRICILA Responder

    Estou desde março sem receber nada do meu patrão. Deu férias mas n pagou nada .

    E ele n quer fazer suspensão de contrato.

    O que eu posso fazer legalmente? P conseguir ter uma renda?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Pricila!
      A MP prevê que as férias podem ser pagas no mês subsequente do afastamento, ou seja, 30 dias após o colaborador entrar de férias por conta do covid-19, caso isso não tenha acontecido, não está de acordo com a MP.

  17. Gabriel Barbosa Responder

    Bom dia, tive suspensão de 30 dias, quando voltei a empresa me deu férias de 30, conta como a estabilidade?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Gabriel!
      Sim, já começa a contar com a estabilidade, pois começa a contar a partir do termino da suspensão.

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Olá Elizama,
        Você receberá sua rescisão de forma normal e será entregue para você as chaves para dar entrada no seguro desemprego e saque do FGTS, mas a empresa não tem como saber se você tem direito ao seguro, para isso você precisará consultar os orgãos responsáveis e tentar fazer a solicitação.

  18. Michelle Responder

    Se a empresa pode voltar a funcionar, o que acontece se os funcionários suspensos voltarem a trabalhar normalmente, quais são as penalidades, e se é possível anilar a suspensão antes do prazo de acabar?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Michelle 🙂
      É possível anular a suspensão tranquilamente e não haverá nenhum tipo de penalidade sobre tal situação.

  19. Fabíola Silva Responder

    Com o período de pandemia, a empresa que optou por aderir a MP redução de jornada e salário pode realizar contratação?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Fabíola!
      Pode sim, a MP não diz que contratações estão suspensas, o novo funcionário apenas irá precisar se adequar as normas de redução durante esse meio tempo.

    • Adriana Responder

      Se a empresa pedir a suspensão de contrato, e nesse período ser liberado pra trabalhar, pode suspender o contrato? E o funcionário irá receber proporcional ao tempo que que o contrato estava ativo?

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Olá Adriana,
        Sim, caso a empresa queira, pode-se anular o contrato de suspensão e assim voltar a trabalhar antes do previsto. Em regra, o pagamento é feito pelos dias em que o empregado trabalhou, mas a politica da empresa pode mudar e assim fazer o pagamento do mês cheio, o que não é uma regra.

  20. SHANTERLEY BRASILEIRO Responder

    Sou funcionário público municipal. Desde Dezembro trabalhamos sem assinar contrato. Agora, o gestor diminuiu o salário é jornada ah 50%.
    Isso é Legal?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Shanterley,
      A MP prevê a redução de jornada em 25, 50 e 70%, tendo o reeajuste salarial de forma proporcional também. Sobre o contrato de trabalho, não conseguimos te orientar da melhor forma possível por ser de funcionalismo público, onde cada orgão e/ou Estado tem uma diretriz diferente para estes casos. Acreditamos que um advogado poderia te informar melhor.

      • Wander Lúcio Parreiras Responder

        Fiz acordo com a empresa recebi os 30% agora fiquei sabendo que não tenho direito a receber os 70% do governo por ser aposentado, e no contrato não falava nada sobre isso.

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Olá Wander,
          Por ser aposentado você já recebe o auxilio aposentadoria do governo, então não seria possível receber dois auxílios pelo mesmo.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Claudionete,
      o governo deu o prazo de até 30 dias úteis para processar o pagamento.

  21. Vivian Responder

    A empresa da minha mãe aderiu à suspensão do contrato só que todas foram demitidas apenas quem não concordou com o acordo de deixar 40% pra empresa que foi pra o auxilio isso pode? E a empregadora disse que ela não tinha recisão

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Vivian!
      A empresa que sua mãe trabalha queria que quem aderiu a suspensão de contrato desse 40% de seus benefícios para a empresa, e quem não concordou foi demitido sem recisão?
      Porque se for isso mesmo, viola os direitos do trabalhador e eu recomendaria consultar um advogado para tomar as medidas cabíveis.

    • Auri Responder

      Não recebo meu salário desde março antes de começar a pandemia e já estou sem receber março,abril,maio e já estamos indo pra junho e nada de pagamentos e a empresa não fechou acordo nenhum a dona vem só enrolando que vai depositar e ate hoje nada e ao puxar meu fgts não esta sendo recolhido a alguns anos o que devo fazer .

      • Natalli Krissa Autor do postResponder

        Olá Auri,
        Caso você tenha trabalhado durante esse período e ficou sem receber, junte provas do vinculo empregatício e procure um advogado trabalhista que ele irá lhe orientar da melhor maneira possível.

  22. Marcelo Nascimento Responder

    Uma dúvida quantos aos benefícios que deverão ser mantidos pelo empregador, o vale transporte, ou passe card eletrônico, também deve ser pago?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Marcelo!
      O vale transporte é pago por dia útil trabalhado, como o funcionário não está indo para a empresa, a mesma não tem obrigação de pagar o VT, mas vai da decisão dela se quer continuar pagando ou não.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Zoraide 🙂
      Sobre os 30% não temos certeza, mas até onde sabemos o pagamento desse 1/3 do salário referente às férias apenas ganhou um prazo maior para ser pago – 20 de dezembro de 2020. O salário do período de férias pode ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Já sobre o adicional noturno, é lei. das 22h até as 5h deve ser pago adicional noturno sempre.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Pedro!
      Isso vai depender muito do tipo de contrato que você tinha com a empresa, quanto tempo permaneceu na mesma e o tipo de demissão. Mas digamos que é era um contrato CLT e a demissão foi sem justa causa, em regra você irá receber os dias trabalhados, aviso prévio de 30 dias (+ 3 dias por ano trabalhado na empresa) proporcional de 13º salário, proporcional de férias, férias vencidas (se ainda tiver alguma) multa de 40% sobre o saldo do FGTS e irá receber as requisições para o seguro desemprego e o saque do FGTS.

  23. Lucimar Afonso Batista Responder

    Funcionário grupo de risco pode ser demitido? Mesmo faltando 24 meses para se aposentar?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Lucimar!
      A Medida Provisória não dizia que a demissão era vedada, somente flexibilizou a jornada de trabalho para que as demissões pudessem ser descartadas e assim mantivessem os empregos dos trabalhadores. Sobre a aposentadoria é algo um pouco mais delicado, pois tem aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, interessante seria verificar com um advogado trabalhista para entender melhor sobre essa questão.

      • Lucas Responder

        No caso sou professor, tenho carteira assinada por 4 empresas! Uma continuo recebendo normalmente (aula online), as outras 3 não estou trabalhando e aderiram à suspensão de contrato. Receberei o pagamento das outras 3 empresas? (Ainda não recebi)

      • Katyane Silva Responder

        Se o governo decreta feriado antecipado e a empresa faz com que os funcionários vão trabalhar, esse dia entra como extra ou acordo de folga futuro?

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Oi Katyane,
          Pode ser pago tanto como extra, banco de horas ou acordo para folga futura.

  24. Lucas Responder

    Qual o prazo para o governo fazer o pagamentos dos 70% do salário no caso de interrupção no contrato de trabalho?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Lucas,

      o Governo tem até 30 dias após o empregador fazer o afastamento. O valor irá cair diretamente na conta do funcionário afastado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *