Férias trabalhistas: tudo que você precisa saber

Descansar é fundamental para manter a produtividade e motivação no trabalho. Sendo assim, tanto a CLT quanto a Constituição Federal asseguram que tirar férias trabalhistas é um direito do trabalhador

Contudo, existem regras para garantir o benefício do colaborador e evitar que ocorram processos trabalhistas ou multas.

Para que você evite dores de cabeça e evite o desgaste dos seus colaboradores, nós vamos falar a seguir sobre esses temas:

Como funcionam as férias trabalhistas?

Primeiramente, o colaborador passa a ter direito de tirar férias após 1 ano de contrato de trabalho. Esse período de 12 meses de trabalho é chamado de período aquisitivo.

Em seguida ao período aquisitivo, o empregador tem até 11 meses para organizar e conceder o descanso do funcionário. Sendo assim, esse período é chamado de concessivo.

Em resumo, o empregado deve usufruir de suas férias antes do início do próximo período aquisitivo.

Nesse sentido, caso em um ano de trabalho o empregador não tiver disponibilizado o período de férias ao funcionário, ele pode ter problemas trabalhistas.

Além disso, nesse caso também há a obrigatoriedade de pagar em dobro o valor referente às férias vencidas, bem como deve disponibilizar o período atrasado ao colaborador.

Depois que a reforma trabalhista de 2017 foi aprovada, foi estipulado que não se pode iniciar o período de férias dois dias antes de feriados ou do Descanso Semanal Remunerado.

É importante ressaltar que o é a empresa que define a data de férias. Por outro lado, é sua obrigação informar ao trabalhador em até um mês antes do início das suas férias. 

Quem tem direito a férias trabalhistas?

Segundo a lei trabalhista, todos os trabalhadores que estão no regime CLT têm direito a 30 dias de férias por ano após o período de aquisição, que conversamos no tópico acima.

Nesse sentido, considerando que as leis trabalhistas são reguladas em sua maioria pela CLT, os colaboradores que estão no regime CNPJ não tem direito de tirar férias respaldado por lei. 

Mas isso não significa que eles não possam tirar férias. Cabe à empresa entender que a saúde dos seus colaboradores e a sua satisfação com o ambiente de trabalho interferem diretamente em suas produtividades.

Por isso, a Organização Internacional do Trabalho deixa claro que férias são essenciais não apenas para a saúde do empregado, mas também para a sua segurança.

Posso perder o direito de tirar férias?

Apesar de ser um direto, existem algumas situações que podem anular o direito ao período de férias. 

uma dessas situações seria a incidência de faltas injustificadas, por exemplo. Sendo assim dependendo do número de dias que o funcionário faltou sem justificar o motivo para a empresa, ele perde proporcionalmente alguns dias das suas férias – até mesmo por completo. Veja na tabela abaixo:

Tabela explicativa sobre o numero de faltas no trabalho e os dias de férias que são perdidos por isso

Além disso, também pode haver a perda de direito ao período de férias por tempo de atestado. Sendo assim, caso o empregado fica de atestado por mais de 15 dias, suas férias são canceladas. Nesse caso, no 16º dia de atestado, o funcionário perde o direito a usufruir das férias daquele período aquisitivo.

Parcelamento de férias

A Reforma Trabalhista de 2017 passou a permitir que os 30 dias de férias seja dividido em 3 períodos no ano. Mas isso deve ser acordado entre empresa e colaborador, sendo que a iniciativa seja do trabalhador.

Sendo assim, mesmo que seja o empregador quem determina quando será o período de férias, é o empregado quem decide se vai querer parcelar esse período ou não.

Por outro lado, existem algumas diretrizes para realizar esse fracionamento:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos.
  • Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias.

Como funciona a remuneração

Primeiramente, o pagamento total deve ser realizado no prazo de, no máximo, dois dias antes do início das férias.

Além disso, junto com as férias, o funcionário tem direito a receber uma bonificação referente ao período. Essa remuneração adicional é de ⅓ do salário total.

Para exemplificar, confira abaixo a lista de tudo que o funcionário deve receber ao sair de férias:

  • O salário do mês;
  • O salário do próximo mês, ou seja, o mês que ele estará de férias;
  • O adicional de ⅓ do salário.

Um problema comum que ocorre com os colaboradores ao receber junto o salário de dois meses, é confundir com um bônus e acabar gastando o dinheiro em um mês só, atrapalhando as finanças do mês seguinte.

Sendo assim, é sempre válido relembrar o colaborador dessa informação explicitando o que está sendo pago à ele.

Controle de ponto descomplicado.

Como funciona o cálculo de férias

Para calcular o valor das férias padrão, a fórmula é bem simples:

Formula para realizar o calculo do pagamento de ferias

Pagamento de férias parciais

Agora, caso o funcionário opte por usufruir férias parciais, ou seja, quando o período de férias é fracionado, o cálculo é um pouco diferente. 

Para exemplificar, vamos supor que o colaborador tenha um salário de R$2.000 e irá tirar 20 dias de férias.

Exemplo de calculo do recebimento de ferias parciais

Venda de parcela de férias trabalhistas

Primeiramente, é importante saber que a venda de uma parcela de férias, assim como o fracionamento delas, também deve vir de iniciativa do funcionário.

Contudo, a empresa não pode se negar a comprar as férias do funcionário, nem negar o pagamento delas. No caso, as empresas são obrigadas a comprar as férias sempre que o funcionário quiser vendê-las.

Além disso, só pode ser feita a venda de, no máximo, 10 dias de férias. O empregador não pode aceitar comprar mais do que esses dias do empregado. 

Sendo assim, confira a fórmula para o calculo:

Formula para se realizar o calculo da venda venda de férias parciais

Para realizar a venda de uma parte das férias, o empregado deve fazer uma requisição de venda em até 15 dias antes da finalização do período aquisitivo.

E as férias coletivas, como funcionam?

No caso de férias coletivas, a sua adoção vai de empresa para a empresa. Isso acontece porque, ao contrário das férias individuais, as férias coletivas não são obrigatoriedade. 

Sendo assim, não há também nada que especifique que a empresa toda precisar ganhar férias ao mesmo tempo, o que abre a possibilidade de disponibilizar por equipe, por exemplo.

Contudo, para realizar as férias coletivas, a empresa deve informar tanto o órgão local do Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da área beneficiada.

Conclusão

Como falamos, as férias são uma parte importante para a própria saúde do colaborador. Além disso, para a empresa, é importante manter a equipe motivada e produtiva.

E aqui vai uma dica: os sistemas de gestão de jornada alternativos podem ajudar no controle de calendário férias. Assim, não há o risco de acabar perdendo as datas de concessão. 

Nosso software possui um calendário geral, onde é possível adicionar períodos de férias, folgas, faltas, atestados e tudo o que é importante na jornada do trabalhador. 

A gestão de jornada e ponto dos colaboradores pode ser desburocratizada e segura.


Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto.

Imagem: RawPixel