Como calcular o décimo terceiro salário?

décimo terceiro salário

Nessa época do ano é muito comum que algumas pessoas se perguntem como calcular o décimo terceiro salário, uma vez que com as festividades de fim de ano aquele dinheiro extra cai super bem. 😅

Você sabe o que é o décimo terceiro salário, se tem direito a ele e como calcular? Então segue a leitura que nesse conteúdo vamos detalhar tudo isso.


O que é o décimo terceiro salário?

Chamado inicialmente de “gratificação de natal”, o décimo terceiro foi criado em 1962, através da Lei 4.090. O texto da lei cita que no mês de dezembro, cada funcionário receberá da empresa uma gratificação salarial. Essa gratificação garante que para cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito a um complemento de 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.

Assim, o décimo terceiro equivale ao mesmo valor do salário ao longo do ano, caso o funcionário tenha vínculo com a empresa há pelo menos 12 meses. Caso contrário, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.


O que diz a CLT sobre o décimo terceiro salário?

Segundo a CLT, todo trabalhador, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, desde que contratado no regime CLT tem direito a receber o 13º salário, desde que esteja atuando na empresa há pelo menos 15 dias com a carteira assinada.

Mesmo em caso de desligamento do funcionário, nas verbas rescisórias estão incluídos os valores proporcionais de décimo terceiro, exceto para demissão por justa causa.


Faltas influenciam no direito ao décimo terceiro?

Além da demissão por justa causa, outro fator que pode interferir no valor calculado do décimo terceiro salário são as faltas não justificadas. Quando o funcionário possuir mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.

Nessa situação, o funcionário não terá direito ao 13º salário referente apenas àquele mês das faltas. Ou seja, se ele trabalhou 12 meses, mas em um mês faltou 16 dias sem justificativa (por exemplo), ao invés de receber o valor integral do décimo terceiro, ele terá o desconto de 1/12 da sua gratificação natalina.

Enquanto isso, um afastamento por licença-maternidade não gera nenhuma interferência no cálculo. O valor será pago integralmente, proporcionalmente ao tempo que a funcionária estiver contratada pela empresa.


Funcionários temporários têm direito ao décimo terceiro salário?

Bem como os funcionários com contrato fixo com a empresa, os temporários também têm seus direitos garantidos, desde que contratados em regime CLT. Esses direitos são bastante semelhantes, tendo o funcionário temporário direito a: salário, férias proporcionais, 13º salário, PIS e todas as demais verbas contratuais regidas pela CLT.

Ou seja, desde que o contrato temporário seja superior a 15 dias, o colaborador temporário também terá direito ao décimo terceiro salário.


Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do valor do décimo terceiro salário é simples. Ele é o resultado do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Assim como no salário mensal, desse valor é descontado o Imposto de Renda e o INSS.

Além disso, também poderão ser descontadas parcelas de contribuições coletivas ou pensões alimentícias, por exemplo.


décimo terceiro salário
Fórmula para cálculo do décimo terceiro salário.

Como calcular IRRF sobre 13º salário?

Para calcular o IRRF vamos utilizar como base o salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF do ano vigente.

Além disso, o número de dependentes (ou de pensões alimentícias) também incidem no valor do IRRF. Vamos montar um exemplo. Um funcionário que recebe R$ 3.500,00 bruto. Para esse valor, o desconto do INSS se enquadra na faixa de 14%, totalizando R$ 490,00.

Assim, a base de cálculo do IRRF será o valor de R$ 3.010 (3.500 – 490). Logo, esse valor se enquadra na segunda faixa (de 2.826,66 a 3.751,05), gerando a dedução de R$ 451,50.

Abaixo, seguem as tabelas que utilizamos para extrair as faixas de cálculo:

INSS

SalárioDesconto
Até R$1.045,007,5%
De R$1.045,01 até R$2.089,609%
De R$2.089,61 até R$3.134,4012%
De R$3.134,41 até R$6.101,0614%

Imposto de Renda

SalárioDesconto
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Fonte: Contábeis


Quando “cai” o décimo terceiro salário?

Por último mas não menos importante, chegamos à mais comum das perguntas desse período do ano: quando cai o décimo terceiro salário?

A empresa deve pagar a “gratificação de Natal” dos funcionários, no valor integral, até o dia 30 de novembro. Caso opte por fazer o pagamento parcelado, a primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda metade precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Existem outras possibilidades de pagamento do 13º de maneira antecipada, seja por motivo de férias ou por solicitação do funcionário. Essas regras são acordadas em sindicado ou como regimento interno da própria empresa, por isso é importante se informar com o RH (ou com o departamento pessoal) da empresa que você trabalha.

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