Aviso de Férias trabalhistas: tudo que você precisa saber sobre

aviso de férias trabalhistas

O controle eficaz da jornada de trabalho é fundamental para uma boa gestão de pessoas e isso inclui o controle de afastamento dos profissionais, seja definitivo ou temporário. Um exemplo disso é o aviso de férias, que é algo fundamental na rotina do RH. Embora seja algo relativamente comum e corriqueiro nas empresas, ainda é comum que erros sejam cometidos.

Quando o aviso de férias deve ser dado? Existe alguma penalidade por não cumprir o prazo correto do aviso? Há alguma diferença do aviso de férias individual e coletivo? Para responder essas e outras dúvidas, preparamos esse material com tudo que você precisa saber sobre o aviso de férias.

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Férias trabalhistas

As férias nada mais são do que o período de descanso, que por direito, deve ser ofertado a todos os trabalhadores regidos pela CLT e assim como os demais benefícios, precisa ser controlado de maneira correta pela empresa.


O que é aviso de férias?

O aviso de férias é literalmente o que diz o seu nome: é quando o empregador tem a obrigação de comunicar o funcionário sobre o seu período de férias, com no mínimo 30 dias de antecedência.

A data deve ser contabilizada a partir do primeiro dia do período de descanso. O aviso de férias serve para que o funcionário consiga se programar, proporcionando um melhor aproveitamento dos dias sem trabalhar. O aviso de férias é um direito dos trabalhadores do regime CLT.


O que diz a CLT sobre férias

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de férias após 12 meses de trabalho, sem qualquer prejuízo à sua remuneração. 

Antes da reforma trabalhista, o colaborador poderia optar por dividir seu tempo de férias em apenas 2 períodos. Atualmente, com a CLT atualizada, o período de férias pode ser dividido em até 3 vezes. Mas é necessário que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias. 


É obrigatório o aviso de férias?

Sim. O aviso de férias é uma exigência da CLT. O empregador precisa comunicar o funcionário por escrito sobre as suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência da data inicial, para que, como dissemos anteriormente, o funcionário possa se programar melhor para desfrutar do seu descanso.

Recomendação de leitura: Como fazer o cálculo de férias trabalhistas


Existe multa para o não cumprimento do aviso de férias?

A empresa que não faz o aviso de férias com os 30 dias estipulados pela CLT pode sofrer com multas ou reclamações trabalhistas, entretanto, não há um valor estabelecido em lei sobre essa multa. 

A CLT prevê multa para o caso de atraso na concessão das férias ou de seu pagamento, mas nada específico sobre o aviso.


Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto | aviso de férias trabalhistas

Como elaborar o aviso de férias trabalhistas?

O aviso de férias é um documento oficial e por isso é preciso que contenha todas as informações corretas dos envolvidos, nesse caso, empresa e funcionário(s).

Abaixo, listamos as informações de identificação que são necessárias:

1. Dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço completo;

2. Dados do funcionário: nome completo, RG, CPF e número da CTPS;

3. Período aquisitivo das férias (intervalo de tempo do último ano de trabalho);

4. Número de dias que o trabalhador estará de férias;

5. Data do aviso de férias;

6. Local;

7. Assinatura da empresa (no caso, do seu representante);

8. Data da ciência do aviso pela empresa;

9. Desejo de conversão de férias em abono pecuniário;

10. Assinatura do funcionário.

Para facilitar ainda mais, abaixo criamos um modelo de aviso de férias. Não existe um padrão ou formato que seja considerado certo. No exemplo, construímos um modelo bastante simples.


AVISO DE FÉRIAS
Razão Social do Empregador: ______________________________________________
CNPJ: ______________________________
Endereço completo: ______________________________________________________
Nome completo do empregado: ____________________________________________
CPF: _______________________________
RG: ________________________________
Número da CTPS: ___________________

Conforme a legislação vigente, suas férias serão concedidas conforme os seguintes dados:
Período Aquisitivo: ____/____/_____ a ____/____/_____
Total de dias de gozo: ____
Início das férias: ____/____/______ Término das férias: ____/____/______
Local e data.

Assinatura do empregador
Ciente em: _______/_______/________
[    ] Desejo converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Assinatura do funcionário


É possível alterar ou cancelar as férias após o aviso?

Segundo o Precedente Normativo nº 116 do Tribunal Superior do Trabalho, após dado o aviso de férias, somente poderá ser alterada a data em caso de necessidade extrema, imperiosa e caberá a empresa ressarcir ao funcionário eventuais prejuízos financeiros causados pela mudança da data, desde que os prejuízos sejam comprovados.


Como fazer o controle de férias da empresa?

O controle de férias é um dos maiores desafios do Departamento Pessoal (ou Recursos Humanos), quando levamos em consideração as necessidades da empresa em relação à mão de obra com as necessidades pessoais do time.

A desorganização pode ser uma grande vilã nesse contexto, por isso é de extrema importância realizar o controle de férias dos funcionários. Existem diversas maneiras de realizar esse controle, mas hoje vamos falar da nossa ferramenta, criada especialmente para isso. 

Uma das nossas novas funcionalidades é justamente voltada para gerenciar as férias dos seus funcionários, permitindo que eles possam solicitar as datas para posterior aprovação. Com esse controle de quais funcionários estão de férias e em qual período, é possível planejar as férias do restante do time e assim, conceder os avisos dentro do período estipulado por lei.


Ferramentas que podem auxiliar na comunicação de férias

A tecnologia cada vez mais facilita diversos processos do dia a dia das empresas e com a gestão de pessoas não seria diferente. Automatizar e documentar processos é fundamental para uma boa gestão, mas se não houver comunicação efetiva entre os lados envolvidos, seja empresa x funcionário, empresa x cliente ou empresa x fornecedor, de nada adianta essa evolução dos processos.

Ferramentas de gestão de pessoas como as da Elofy e Convenia, por exemplo, assim como a ferramenta de gestão de férias da TiqueTaque podem ser grandes facilitadores de rotina do RH/DP.


Como elaborar o aviso de férias no Outlook ou Gmail

Outro aviso de férias bem importante é o aviso de férias no e-mail. [EMOJI RINDO]
Seja por férias que você solicitou ou que foi comunicado pela empresa que você vai desfrutar, é de absoluta importância deixar configurada uma resposta automática no seu e-mail, para que colegas de trabalho, fornecedores, parceiros ou clientes fiquem informados em como proceder na sua ausência.

Além do passo a passo de como configurar esse aviso de férias no gmail, vamos deixar também abaixo um modelo de mensagem que você pode adaptar.

Como configurar aviso de férias no email:
1. Na parte superior direita, clique na engrenagem de configuração;

2. Clique em “Ver todas as configurações”;

3. Role a página até o final e você vai encontrar a sessão “Resposta automática de Férias”;

4. Configure as datas, conforme seu período de férias;

5. Escreva o assunto do e-mail, por exemplo “Não posso te responder no momento”;

6. Por último, escreva a sua mensagem, segue abaixo o nosso modelo:

Olá! Tudo bem?
Estou fora do escritório até ___/____/_____.
As demandas de SETOR estão sendo tratadas com o FULANO.

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