Termo de rescisão de contrato de trabalho

Termo de rescisão de contrato de trabalho

Hoje é dia de falar do temido Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou TRCT. Ele que é o grande pesadelo numa relação profissional, uma vez que é a ferramenta utilizada para encerrar um contrato de trabalho, podendo ainda gerar diversas arestas, inclusive uma ação trabalhista.

Vamos entender o que é e como funciona o TRCT? Então segue a leitura.


O que é termo de rescisão de contrato de trabalho?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento para registrar de maneira formal o que o seu próprio nome já diz: a rescisão de um contrato de trabalho. Nesse documento constam os dados pessoais do colaborador e da empresa, além de informações importantes sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e desligamento, valores a serem pagos e deduções a serem realizadas (como aviso prévio, décimo terceiro, férias e etc), além de outras informações que sejam necessárias.


O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão contratual é prevista na CLT nos Artigos 477 e 478.  Nada mais é do que a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

No caso da chamada fase de experiência, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar ou não este contrato, caracterizando-o como de prazo indeterminado. Há também os contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.


O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A nova CLT trouxe mudanças muito significativas para questões relacionadas ao rompimento de contrato de trabalho, com destaque para valores de rescisão de contrato e as novas regras sobre aviso prévio.

Uma questão que há tempos gerava certo impasse entre empregadores e empregados foi abordada pelas novas leis trabalhistas: o fato de que os trabalhadores perdiam o direito à verbas rescisórias caso pedissem demissão.

Isso gerava por vezes um comportamento do trabalhador que incentivava a sua demissão, ou acordos entre as partes em que a empresa realizava demissão sem justa causa para um colaborador que desejasse o desligamento. 

Agora, foi adicionado à CLT o Art. 484-A, que define uma nova solução para finalização de Demissão por acordo trabalhista. Dessa maneira, é possível que qualquer uma das partes solicite o desligamento de forma que fique financeiramente vantajoso para ambas as partes. 

Essa nova regra elimina uma possível negociação de valores, afinal já apresenta a base para o cálculo das verbas rescisórias. Acompanhe abaixo.

• Metade da indenização sobre o saldo do FGTS referente ao tempo de serviço;

• Metade do valor de aviso prévio, caso seja indenizado;

• Acesso a 80% do valor disponível da conta do FGTS.

No caso, as outras verbas referentes à rescisão de contrato devem ser pagas de forma integral. Por outro lado, a demissão por acordo trabalhista não concede direito ao Seguro desemprego. 


Como fazer um termo de rescisão de contrato de trabalho?

Dependendo do tipo de contrato, o termo de rescisão de contrato de trabalho pode ter muitos campos a preencher. Mas existem alguns pontos principais que podem ser destacados para garantir que o seu termo atende às exigências da lei. São eles:

1 – Identificação das partes

Os primeiros dados que precisam constar no TRCT são os que identificam empresa e funcionário, além das informações pertinentes ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. É preciso identificar individualmente:

• Causa de afastamento

• Data de admissão

• Data do aviso prévio

• Data de desligamento

• Remuneração do mês anterior

• PIS/Pasep

2 – Detalhamento da indenização financeira

Os valores de rescisão estão diretamente ligados ao período de tempo em que o funcionário prestou serviço na empresa. Geralmente são os seguintes valores:

• Horas extras devidas

• Descanso semanal remunerado

• Possíveis multas a serem pagas

• Férias proporcionais (se houverem)

• Aviso prévio indenizado (se houver também)

• 13º salário proporcional

3 – Descontos a serem feitos

Assim como as verbas de indenização, as deduções também devem ser analisadas. As deduções mais comuns que são autorizadas por lei são as seguintes:

• Faltas do funcionário

• Empréstimos com desconto em folha 

• Descontos relacionados ao Imposto de Renda

• Descontos relativos à Previdência Social

• Pensão alimentícia 


Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto. Termo de rescisão de contrato de trabalho.

Quais os tipos de demissão para rescisão de contrato?

Existem muitas causas pelas quais uma relação de trabalho pode terminar e por isso, listamos as principais maneiras em que ela pode ser classificada:

• Sem justa causa: acontece quando o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços e por isso, decide romper a relação de trabalho;

• Por justa causa: quando o empregado comete algum ato faltoso (artigo 482 da CLT) com gravidade que justifique o rompimento do contrato de trabalho;

• Rescisão indireta: geralmente acontece quando a empresa não curte os termos estabelecidos na contratação ou sobrecarrega o funcionário com outras funções. Esse tipo de rescisão também pode acontecer quando o trabalhador corre risco de vida na profissão ou, sofre algum tipo de dano moral;
• Acordo mútuo: Surgiu após a reforma trabalhista e acontece quando ambas as partes decidem terminar a relação trabalhista em comum acordo.


Como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão é feito calculando individualmente cada item que citamos ali em cima no detalhamento de indenização financeira, claro que variando caso a caso. Após calculados, basta somá-los para tomar conhecimento do valor que tem a receber. 

Há o caso especial de vendedores comissionados, que têm um uma rescisão diferente: primeiro será preciso fazer um levantamento das comissões dele no período de 1 ano (ou dos meses que ele trabalhou no último ano) e a partir daí, deve-se calcular a média de comissão em 3 período:12 meses, 6 meses e 3 meses. Após os três cálculos, devemos considerar como a comissão média o maior dos 3 valores. 


Conclusão

É preciso ter atenção redobrada ao finalizar um termo de rescisão de contrato de trabalho, já que o mínimo erro pode trazer grandes prejuízos. Também é muito importante acompanhar de perto a elaboração do TRCT para que todas as especificações do MTE sejam seguidas e não sejam criados problemas futuros nem para o funcionário, nem para a empresa.

Ficou com alguma dúvida quanto à elaboração do termo de rescisão? Entendeu a importância dele? Então conta pra gente aí nos comentários ou nas nossas redes sociais. 😊

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