Controle de ponto: guia completo com as principais dúvidas

controle de ponto

Embora o controle de ponto seja um assunto recorrente aqui no #TiqueBlog, sempre existem algumas dúvidas sobre o seu processo e sobre todos os detalhes que envolvem essa gestão de jornada. 

De maneira resumida essa gestão pode parecer simples, mas um simples erro pode ocasionar problemas gigantes. Por isso, produzimos esse guia completo para acabar de vez com as principais dúvidas de vocês. Vamos lá?


O que é controle de ponto e jornada?

O controle de ponto e jornada nada mais é do que o acompanhamento dos horários de trabalho do funcionário. Assim, a empresa passa a ter acesso à informações que a impactam diretamente e permite que sejam planejadas maneiras de otimizar a jornada dos seus funcionários.

Pontualidade, horas trabalhadas e taxa de absenteísmo, por exemplo, são dados que refletem o engajamento e a motivação dos funcionários. Os registros de ponto do time também afetam diretamente a folha de pagamentos, logo, isso vai de encontro direto não só com o planejamento da empresa, como pode virar um problemão judicial em caso de erros graves.


Como fazer o controle de ponto?

Existem diversas maneiras de realizar o controle de ponto dos seus funcionários. Desde maneiras mais simplificadas (e ultrapassadas) como maneiras mais modernas. 

– Controle de ponto manual

Controle de ponto manual

Esse é o controle de ponto mais simples. Dentro dele, podemos subdividir algumas outras categorias, como o tradicional livro de ponto. Aquele livro de capa dura onde um a um, os funcionários anotam diariamente o horário que chegam, que fazem seus intervalos e que encerram o expediente. 

Outro método de controle de ponto manual é através do controle de ponto em uma planilha no Excel ou preenchida a mão mesmo. Nesse formato, há uma tabela em branco para que sejam feitas anotações similares às do livro de ponto (entrada, intervalos, saída). Também podemos citar o cartão de ponto manual, que é um pequeno cartão com uma tabela a ser preenchida e assinada pelo funcionário.

E por último mas não menos importante, temos o ultrapassado relógio cartográfico, que originou a famosa expressão “bater o ponto”. No relógio cartográfico o funcionário insere um cartão na máquina, que faz um furo no cartão, marcando sua presença.

Uma coisa comum a todos esses modos é que sempre haverá uma pessoa responsável por fechar esses pontos no fim do mês, calculando todas as questões de horas manualmente. Ou seja, apesar de serem métodos comuns, eles abrem uma possibilidade enorme de que erros passem despercebidos (mesmo a planilha no Excel, que já é mais tecnológica). Afinal, são muitas informações repetitivas e os erros podem passar despercebidos.

– Relógio de ponto eletrônico

Controle de ponto relógio antigo

A Portaria 1510 iniciou em 2009 a modernização do controle de ponto no Brasil, quando os registros puderam passar a ser feitos em relógios eletrônicos (REP). Além de facilitar o registro e a extração de dados, também ocasionou na diminuição de possíveis adulterações.

Para que sejam utilizados, os relógios de ponto tradicional precisam seguir algumas regras, entre elas estão:

• Entrada USB para retirada dos dados

• Bobina de papel para impressão do comprovante

• Display mostrando data e hora, com minutos e segundos

• Armazenamento definitivo de informações, que devem ser impossíveis de alterar ou excluir.

Uma desvantagem dos REPs frequentemente apontada pelos usuários é a dificuldade de armazenar os comprovantes de registro impresso, que apesar de serem um documento oficial, poucos funcionários guardam. Além disso, o fechamento da folha de ponto ainda é feito manualmente em muitos casos, após a extração das informações. Dessa forma, ainda pode acontecer de algum erro passar despercebido.

– Controle de ponto digital

controle de ponto digital

Desde 2011, a partir da Portaria 373, passou a ser permitida a utilização de formas alternativas de gestão de jornada. Ou seja, o registro de ponto é feito por vias digitais e os dados salvos em nuvem. Essa atualização facilitou também o atendimento a uma exigência da nova geração de funcionários: o home office.

Essa forma de ponto permite o registro a partir de aplicativos ou aparelhos de ponto digitais (como o nosso belíssimo relógio biométrico), o que facilita também o acompanhamento da jornada de maneira remota. 


Como fazer registro de ponto?

Realizar o registro de ponto em si, é uma tarefa relativamente simples. O funcionário ao iniciar sua jornada, precisa marcar (independente de qual forma) o seu horário de início do trabalho. Em seguida, marcar a saída e a volta do almoço e por fim, marcar o horário que encerrou sua jornada.

Isso precisa ser feito diariamente, por todos os funcionários da empresa.


É possível fazer controle de ponto online?

Sim, é possível! Desde a Portaria 373 passou-se a ter a possibilidade de registrar o ponto online. Existem diversas maneiras de realizar o ponto online, mas se você busca uma alternativa online e gratuita, nós temos o FreeForever. Clica aqui que temos um guia completo sobre como ele funciona.


Controle de ponto descomplicado.

Como funciona a TiqueTaque?

A TiqueTaque simplesmente desburocratiza todo o processo do controle de ponto e da gestão de jornada. Para facilitar, listamos algumas das principais vantagens de utilizar o nosso sistema:

• Facilidade: nosso dashboard é muito simples e intuitivo de usar;

• Segurança: toda a informação é armazenada na nuvem, então não há risco de perder informações mesmo se a internet cair, por exemplo;

• Legislação: a TiqueTaque atende as normas da nova portaria publicada pelo MTP, a portaria 617;

• Dados e informações: Gerencie jornadas presenciais, remotas ou híbridas. Nossa solução se adapta às necessidades do seu negócio;

• Organização: informações centralizadas e seguras, para fechamento mensal do ponto com poucos cliques.

Para conhecer mais a fundo e entender mais sobre o nosso sistema, é só clicar aqui.


Portaria 671 do MTP

A Portaria 671 de 2021 tem como objetivo regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Ela possui 401 artigos que reúnem e aprimoram regras que eram previstas em diversas portarias antigas, principalmente as 373 e 1051.

A portaria foi publicada em 8 de novembro no Diário Oficial da União e vai ao encontro do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Ela também amplia a transparência das normas trabalhistas simplificando e desburocratizando a legislação relativa ao trabalho. Aqui no #TiqueBlog temos um Guia Completo sobre a portaria 671 e todas as mudanças que ela trouxe para o ponto eletrônico.


É legal fazer controle de ponto pelo celular?

Com o avanço da tecnologia dos smartphones, diversos hábitos se modificaram e convergiram para o celular, mudando a nossa relação e até a forma como consumimos conteúdo através do dispositivo. O dispositivo que antes servia apenas para ligações e mensagens, passou a tirar fotos, gravar vídeos, pedir comida e muito mais. Logo, com o controle de ponto não poderia ser diferente.

Com isso, existe sim a possibilidade de fazer o controle de ponto pelo celular, uma vez que ele se adapta a realidade de cada empresa, seus modelos de trabalho e a jornada de cada funcionário, já que cada um usa seu próprio dispositivo (seja particular ou da empresa) para realizar o registro. E quanto à questão da legalidade, as portarias 1510 e 373 do MTE já regulavam essa modalidade e a Portaria 671 também seguiu permitindo esse tipo de registro.


Como funciona o cálculo de banco de horas, horas extras, adicional noturno, entre outros?

Um dos benefícios de utilizar um sistema de controle de ponto automatizado é não precisar calcular manualmente o banco de horas, horas extras, adicional noturno e demais bonificações ou descontos por horas.

Os três cálculos são detalhados e para não correr o risco de deixar passar alguma informação, vamos deixar aqui um conteúdo sobre banco de horas x horas extras e outro sobre adicional noturno.


É possível configurar diferentes escalas?

Com o sistema de controle de ponto da TiqueTaque é possível sim configurar várias equipes e a partir das equipes, realizar a configuração das escalas. Caso seja necessário que um colaborador apenas tenha uma escala diferenciada, também é possível configurar as escalas individualmente.


É possível fazer o controle de ponto em mais de um CNPJ?

Múltiplos CNPJ também não são problema pra gente. É possível cadastrar e acessar todas as informações de diferentes unidades em um só lugar.


E se o funcionário esquecer de registrar o ponto, o que eu faço?

Se acontecer de um funcionário esquecer de registrar o ponto, você pode enviar uma notificação para que ele faça o registro desse ponto e depois você faz o ajuste das horas manualmente, sem burocracia.

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