O que mudou das Portarias 1510 e 373 para a Portaria 671?

diferença entre as portarias 1510 e 373

Quais são as diferenças entre as antigas portarias 1510 e 373 do MTE, afinal? Conhecer a legislação anterior sobre o controle de jornada é muito importante, principalmente para o crescimento saudável de uma empresa.

Por muito tempo, o RH e o Departamento Pessoal basearam sua gestão de jornada em dois pilares: a Portaria 1510/2009, que regulamentava os relógios de ponto físicos, e a Portaria 373/2011, que permitia sistemas alternativos (como aplicativos e softwares) via acordo coletivo.

Tudo isso mudou em novembro de 2021. A Portaria 671 chegou para unificar essas regras, simplificar a burocracia e trazer o controle de ponto para a era digital de forma definitiva.

O Novo Cenário: Os Três Tipos de REP

A Portaria 671 extinguiu as nomenclaturas antigas e criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Entender essa divisão é fundamental para a conformidade da sua empresa:

1. REP-C (Registrador de Ponto Eletrônico Convencional)

É o sucessor direto da Portaria 1510. Trata-se do relógio de ponto físico que fica na parede da empresa.

  • Exigências: Deve ser homologado pelo INMETRO e estar sempre no local de trabalho.
  • Comprovante: Deve emitir o comprovante de registro de ponto impresso em papel térmico.

2. REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo)

É o sucessor da Portaria 373. É um conjunto de softwares e equipamentos destinados ao registro de jornada.

  • Exigências: Assim como na 373, o uso do REP-A exige autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
  • Destaque: É usado principalmente por empresas que já possuem acordos específicos com sindicatos para modelos personalizados de marcação.

3. REP-P (Registrador de Ponto Eletrônico via Programa) – A Grande Novidade!

Esta é a maior inovação da Portaria 671. O REP-P é um software (em nuvem ou servidor) usado exclusivamente para o registro e tratamento de ponto.

  • Vantagem Principal: Diferente do REP-A, o REP-P não exige acordo coletivo para ser utilizado, desde que o software possua certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
  • Mobilidade: Ideal para home office e equipes externas, permitindo marcação via celular, tablet ou computador com segurança jurídica total.

Principais Mudanças Técnicas e Documentais

Além das novas categorias, a Portaria 671 padronizou os arquivos fiscais e comprovantes:

  • Fim do AFDT e ACJEF: Esses arquivos técnicos foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O objetivo é facilitar a fiscalização e a leitura dos dados.
  • Novo Layout do AFD: O Arquivo Fonte de Dados (AFD) permanece, mas agora segue o padrão definido no Anexo V da Portaria 671.
  • Comprovante de Registro: No REP-P e no REP-A, o comprovante de marcação pode ser digital (enviado por e-mail ou disponível no app), eliminando a necessidade de impressão, desde que o trabalhador tenha acesso fácil a ele.
  • Espelho de Ponto: A Portaria 671 detalha exatamente quais informações devem constar no relatório espelho de ponto que é entregue mensalmente ao colaborador.

O que continua proibido?

Mesmo com a modernização, as regras de proteção ao trabalhador permanecem rígidas. Continua sendo vedado:

  1. Alteração de dados: O sistema não pode permitir a edição dos horários registrados originalmente pelo colaborador.
  2. Restrição de horário: Não é permitido bloquear a marcação de ponto (ex: impedir o funcionário de bater o ponto antes do horário oficial).
  3. Marcação automática: O sistema não pode registrar horários “padrão” automaticamente (o famoso ponto britânico automático).

Conclusão: Minha empresa precisa mudar?

Se você ainda utiliza um sistema que afirma seguir a “Portaria 1510” ou “373”, é hora de atualizar seu contrato ou fornecedor. As soluções modernas de ponto digital, como a TiqueTaque, já estão 100% adequadas à Portaria 671.

A migração para a Portaria 671 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de digitalizar o RH, reduzir custos com manutenção de relógios físicos e ganhar precisão na gestão de banco de horas e horas extras.

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E é por isso que a TiqueTaque tem a solução completa, que integra Relógio de Ponto digital, Aplicativo e Sistema de Gestão. Vamos muito além de registrar a entrada e saída dos funcionários – Ajudamos você a economizar tempo 🙂

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19 comentários em “O que mudou das Portarias 1510 e 373 para a Portaria 671?

  1. Elmando Valeriano de toledo Responder

    gostaria de saber se uma empresa pode em função do ponto eletrônico alternativo exigir assinatura de autorização do colaborador mediante declaração de registro de imagem e voz onde diz que “por expressão da vontade do colaborador autoriza o uso das imagens sem que nada haja de ser reclamado por parte do colaborador a título de direitos conexo a voz do colaborador e imagem a qualquer outro”? Isso não tira os direitos dos colaboradores caso sofra uso indevido das imagens e dos áudios, por exemplo golpes, fraudes, extorsão, etc ?
    Só posso assinar essas e outras declarações se elas estiverem previstas em contrato de trabalho?

  2. Hellen Santos Responder

    Posso utilizar as 2 portaria na mesma empresa? Por exemp. 1510 para os funcionários que trabalham interno e 373 para os funcionários que trabalham externos.
    Obrigada

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi, Hellen!
      Nesse caso, é recomendado confirmar com o sindicato dos trabalhadores das áreas 🙂

  3. Juan Garay Responder

    Se minha empresa optar por registro alternativo de ponto (373), por aplicativo, preciso fazer acordo coletivo ou com o sindicato para tornar essa forma legal em minha empresa? Ou o software de tratamento emitir os arquivos no padrão obrigatório é o suficiente, serve como comprovante quando de uma fiscalização?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Juan!
      É interessante você verificar primeiro se o sindicato ou algum tipo de acordo coletivo permite o uso da portaria 373. Permitindo o uso, os relatórios fornecidos por sistemas alternativos de gestão (como a gente!) são válidos para fiscalização 🙂

  4. Adriano Responder

    Boa noite, gostaria de saber se a empresa que usa aplicativo para marcação de ponto é obrigada a disponibilizar alguma forma de acompanhamento diário destas marcações com objetivo de confirmar se ha alguma marcação faltante ou incorreta antes do fechamento do mês ?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Adriano!
      É importante que no final de cada fechamento a empresa recolha assinatura do funcionário nos registros de ponto dele daquele mês, confirmando que ele está de acordo com as horas que foram marcadas. Isso servirá de segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois se ele resolver processar a empresa por questão de horário, a empresa tem registros assinados pelo funcionário mostrando que o funcionário estava de acordo, e que a empresa sempre foi transparente com ele.
      Espero ter respondido sua questão 🙂

      • Adriano Responder

        A empresa tem obrigatóriedade de disponibilizar acompanhamento diário das marcações para o funcionário, por exemplo, via site da empresa?
        Outra pergunta, se eu pedir cópia do espelho poto a empresa é obrigada a fornecer ?

        • Natalli Krissa Autor do postResponder

          Adriano, não é obrigatório a empresa disponibilizar o acompanhamento diário, nem a cópia do espelho de ponto.
          Por outro lado, sempre recomendamos essas práticas para que se haja maior transparente entre empresa e funcionário, aumentando a confiança e autonomia de ambas as partes.

  5. Lucas Responder

    É obrigatório a impressão do espelho de ponto, uma vez que o comprovante já sai toda vez que o funcionário bate o ponto?

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Lucas! Sim, o funcionário deve sempre fazer a conferência do espelho e, se estiver de acordo, deve assinar em baixo. Isso é uma medida de segurança, tanto para a própria empresa como para o funcionário.
      Afinal, caso o funcionário processe a empresa por algum motivo relacionado ao horário, ela consegue se defender mostrando a assinatura do funcionário no espelho de ponto. Dessa forma há a garantia que o funcionário estava de acordo com os horários e os valores pago no mês respectivo.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Gustavo! Não, todo o funcionário deve ter sua jornada de trabalho controlada, independente da idade. Assim, você pode fazer pagamentos de Horas Extras ou saldo de Banco de horas, além do controle de ponto ser uma segurança sobre os pagamentos de hora tanto para a empresa, quanto para o funcionário.

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Aline!
      Para servidores públicos, as duas portarias podem ser utilizadas. Tanto a mais antiga, 1510, quanto a mais prática e moderna, que é a 373. 🙂

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Juliana, ficamos super felizes em ajudar. Se precisar de algo, fala com a gente!
      Até logo (:

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Olá Jessica, tudo bem?
      A portaria que deve ser utilizada pela empresa é definida pelo sindicato da área de atuação, então não depende do CNPJ.
      Se não respondi sua pergunta, você pode reformular a questão para gente?
      Até logo! 🙂

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