- 1 acordo de demissão
- 1.1 Como funciona o acordo de demissão?
- 1.2 O que diz a legislação sobre o acordo de demissão?
- 1.3 Casos especiais
- 1.4 Como pedir demissão?
- 1.5 De que forma é feita a negociação entre as partes?
- 1.6 Carta de demissão por comum acordo
- 1.7 Principais dúvidas
- 1.8 Quem faz acordo com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
- 1.9 O que acontece com os 20% do FGTS no acordo de demissão?
- 1.10 Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
- 1.11 Exemplo de carta de acordo de demissão
acordo de demissão
Você sabe o que é acordo de demissão? No atual cenário econômico, muitas empresas têm optado por reduzir custos por meio de desligamentos, o que pode gerar um impacto significativo nos colaboradores. Nesse contexto, o acordo de demissão surge como uma alternativa interessante tanto para o empregador quanto para o empregado.
Nesse conteúdo vamos discutir o que é, quais são os seus benefícios e como ele pode ser vantajoso para ambas as partes. Além disso, iremos abordar os principais pontos que devem ser considerados antes, durante e depois da elaboração desse tipo de ajuste. Vamos juntos saber mais?
Como funciona o acordo de demissão?
Com o acordo de demissão, empregado e empregador podem chegar a um consenso que estabelece as condições para o encerramento do contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, o assentimento permite que as partes definam as condições da rescisão e evitem possíveis litígios judiciais.
Entre as principais vantagens do acordo de demissão, está a possibilidade de o empregado receber uma indenização maior do que a prevista em lei, bem como a manutenção de alguns benefícios, como plano de saúde e seguro de vida. Por outro lado, o assenso também pode ser vantajoso para o empregador, que consegue reduzir custos com a rescisão e evitar possíveis processos trabalhistas. No entanto, é importante destacar que o acordo de demissão deve ser feito de forma voluntária e sem qualquer tipo de pressão ou coação por parte do empregador.
O que diz a legislação sobre o acordo de demissão?
A legislação trabalhista brasileira reconhece o acordo de demissão como uma modalidade válida de encerramento do contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu a possibilidade de consenso entre empregado e empregador como uma forma de rescisão contratual, desde que não haja vício de consentimento por parte do trabalhador.
No entanto, é importante ressaltar que o acordo de demissão deve seguir algumas regras previstas na lei. Por exemplo, é necessário que o empregado receba todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Além disso, o valor da indenização prevista no acordo não pode ser inferior ao valor da multa do FGTS, que é de 40% sobre o total dos depósitos realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho. Caso essas condições não sejam cumpridas, o acordo pode ser considerado inválido e o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Casos especiais
Existem alguns casos especiais em que o acordo de demissão pode apresentar particularidades. Um exemplo é o acordo de demissão de empregados com estabilidade provisória, como gestantes, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigentes sindicais. Nesses casos, é necessário que o acordo seja homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade competente para garantir que a estabilidade seja efetivamente renunciada.
Outro caso especial é o acordo de demissão de empregados que se enquadram em alguma condição específica prevista em lei, como trabalhadores com deficiência ou que sejam portadores de doenças graves. Nesses casos, é necessário observar as normas previstas na legislação específica para garantir que o acordo não infrinja os direitos desses trabalhadores e que as condições de trabalho sejam adaptadas à sua situação.
Como pedir demissão?
Pedir demissão pode ser uma decisão difícil e delicada, mas existem algumas recomendações que podem ajudar nesse processo. Em primeiro lugar, é importante comunicar a decisão pessoalmente ao empregador, para que ele tenha a oportunidade de entender as razões da demissão e tentar encontrar uma solução, caso seja possível. É recomendável que o pedido de demissão seja feito por escrito, para que fique documentado e sirva como comprovante em caso de necessidade.
Ao oficializar o seu pedido de demissão, é importante ser objetivo e claro, informando a data em que pretende encerrar suas atividades na empresa. Além disso, é recomendável agradecer a oportunidade e expressar gratidão pela experiência adquirida na empresa, independentemente das razões que motivaram a decisão de deixar o emprego. Em geral, pedir demissão pode ser um processo tranquilo se for conduzido de forma respeitosa e profissional, o que pode garantir boas referências e uma rede de contatos profissionais úteis no futuro.
De que forma é feita a negociação entre as partes?
A negociação entre as partes no acordo de demissão pode ser conduzida de diferentes maneiras, dependendo das circunstâncias e do relacionamento entre o empregado e o empregador. Em alguns casos, pode haver espaço para negociações em relação às condições da demissão, como a data de saída, a forma de pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de manter benefícios, como plano de saúde e vale-refeição, por um período determinado após o desligamento.
É importante lembrar que qualquer negociação deve ser conduzida de forma transparente e dentro dos limites da CLT, para evitar possíveis conflitos e prejuízos para ambas as partes. Em caso de dúvidas ou impasses, é recomendável buscar a orientação de um profissional especialista da área trabalhista, que pode ajudar a esclarecer os direitos e deveres de cada parte e a encontrar soluções justas e equilibradas para todos os envolvidos.
Carta de demissão por comum acordo
A carta de demissão por comum acordo é um documento utilizado quando empregado e empregador decidem de forma consensual pelo desligamento do funcionário. Nesse tipo de situação, a rescisão do contrato de trabalho é formalizada através de uma carta em que ambas as partes concordam com as condições da demissão.
A carta de demissão por comum acordo deve conter informações como a data do acerto, a forma de pagamento das verbas rescisórias, as condições do aviso prévio, se houver, e a concordância do empregado em relação à demissão. Esse documento é importante para garantir a transparência e a legalidade do processo de demissão, e deve ser assinado por ambas as partes e ter duas vias, uma para cada uma delas. É importante ressaltar que a carta de demissão por comum acordo não pode ser utilizada em casos de demissão por justa causa, que envolvem infrações graves cometidas pelo empregado, e deve ser utilizada apenas em casos de comum consentimento entre as partes.
Principais dúvidas
O acordo de demissão não é um processo simples, por isso reunimos aqui também algumas das principais dúvidas que podem lhe ajudar, são elas:
- Quais são os direitos e deveres do empregador e do empregado em um acordo de demissão?
Tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres a serem cumpridos em um acordo de demissão. Entre as principais obrigações do empregador estão o pagamento das verbas rescisórias, a emissão de documentos como a Carta de Referência e o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas em lei. Já o empregado deve cumprir o aviso prévio, quando for o caso, e devolver os equipamentos e materiais de trabalho que estiverem em sua posse.
- Como calcular as verbas rescisórias e o valor da multa do FGTS em um acordo de demissão?
O cálculo das verbas rescisórias em um acordo de demissão é feito com base no tempo de serviço do empregado e nas condições previstas no contrato de trabalho. Entre as verbas que devem ser pagas estão o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional e a multa do FGTS, que corresponde a 20% do valor do fundo. É importante buscar orientação de um advogado especializado ou de um contador para realizar esse cálculo de forma precisa.
- É possível negociar a manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição após a demissão?
Sim, é possível negociar a manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição após a demissão, desde que seja previsto no acordo de demissão e acordado entre as partes. Essa possibilidade, no entanto, não é obrigatória e pode variar devido a política da empresa e as condições do empregado.
- Como formalizar um acordo de demissão e quais documentos são necessários?
Um acordo de demissão pode ser formalizado através de uma carta de demissão por comum aceitação, que deve conter informações como a data do consentimento, as condições da demissão e a concordância do empregado em relação ao desligamento. Além disso, é necessário apresentar os documentos necessários para o processo de rescisão do contrato de trabalho, como a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Em que situações é possível fazer um acordo de demissão e quando é mais indicado optar por outros tipos de demissão, como a demissão sem justa causa ou por justa causa?
O acordo de demissão é mais indicado em situações em que há um consenso entre as partes sobre as condições do desligamento e não há motivos para a demissão por justa causa. Já a demissão sem justa causa é mais indicada quando o empregador decide pelo desligamento do funcionário sem que haja uma justificativa específica para isso, enquanto a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma infração grave, como roubo ou abandono de emprego.
Quem faz acordo com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
Em geral, o funcionário chega num consenso com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque, para ter direito ao benefício, é necessário que a demissão seja sem justa causa. No caso do acordo de demissão, as partes chegam em concordância sobre as condições da rescisão do contrato de trabalho, o que não se caracteriza como uma demissão sem justa causa.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo de demissão?
No acordo de demissão, os 20% referentes à multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são devidos da mesma forma que em uma demissão sem justa causa. Isso significa que o empregador deve pagar a multa de 40% do saldo do FGTS do trabalhador, sendo que deste total, 20% são referentes à contribuição do empregador. É importante ressaltar que esses valores devem ser calculados sobre todo o período trabalhado pelo empregado na empresa, incluindo férias, décimo terceiro salário e horas extras, por exemplo.
O não pagamento desses valores pode gerar consequências para o empregador, como o pagamento de multas e ações trabalhistas. Por isso, é importante estar atento às obrigações previstas em lei em relação ao FGTS no acordo de demissão.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
O cálculo da rescisão por acordo trabalhista é um processo complexo que envolve diversos aspectos, como as verbas rescisórias, as contribuições previdenciárias e o FGTS. Para chegar ao valor correto a ser pago ao trabalhador, é necessário levar em conta diversos fatores, como o tempo de serviço, o salário, as férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional. Além disso, é preciso considerar se há alguma verba de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS, a ser paga ao trabalhador.
Para facilitar o processo de cálculo, existem algumas ferramentas e tabelas disponíveis na internet que podem ajudar o empregador a chegar ao valor correto da rescisão. No entanto, é importante ressaltar que o cálculo deve ser feito com cuidado e atenção, para evitar erros que possam gerar prejuízos para o empregador ou para o trabalhador. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um profissional especializado para realizar o cálculo da rescisão por acordo trabalhista de forma precisa e segura.
Exemplo de carta de acordo de demissão
[Local e data]
[Empresa]
Prezados,
Por meio desta, venho informar que em comum acordo com esta empresa, decidi encerrar meu contrato de trabalho a partir da data de [data de término do contrato de trabalho].
Gostaria de expressar meus agradecimentos à empresa pelo período em que trabalhei aqui, bem como pelas oportunidades de aprendizado e crescimento profissional que me foram concedidas. Confirmo que a decisão de encerrar meu contrato de trabalho se deu de forma amigável e negociada, e que ambas as partes cumpriram com suas obrigações legais e contratuais.
Ressalto, ainda, que estou ciente dos valores a serem pagos pela empresa em decorrência do acordo de demissão, incluindo as verbas rescisórias e a indenização referente aos 20% do FGTS. Por fim, comprometo-me a cumprir com minhas obrigações previstas em contrato até a data de meu desligamento, bem como a contribuir para uma transição tranquila e eficiente de minhas atividades. Agradeço novamente à empresa pela confiança depositada em meu trabalho, e desejo sucesso e prosperidade a todos.
Atenciosamente,
[Seu nome]
