Você sabe o que é acordo de demissão? No atual cenário econômico, muitas empresas têm optado por reduzir custos por meio de desligamentos, o que pode gerar um impacto significativo nos colaboradores. Nesse contexto, o acordo de demissão surge como uma alternativa interessante tanto para o empregador quanto para o empregado.
Nesse conteúdo vamos discutir o que é, quais são os seus benefícios e como ele pode ser vantajoso para ambas as partes. Além disso, iremos abordar os principais pontos que devem ser considerados antes, durante e depois da elaboração desse tipo de ajuste. Vamos juntos saber mais?
- 1 Como funciona o acordo de demissão?
- 2 O que diz a legislação sobre o acordo de demissão?
- 3 Casos especiais
- 4 Como pedir demissão?
- 5 De que forma é feita a negociação entre as partes?
- 6 Carta de demissão por comum acordo
- 7 Principais dúvidas
- 8 Quem faz acordo com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
- 9 O que acontece com os 20% do FGTS no acordo de demissão?
- 10 Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
- 11 Exemplo de carta de acordo de demissão:
Como funciona o acordo de demissão?
Com o acordo de demissão, empregado e empregador podem chegar a um consenso que estabelece as condições para o encerramento do contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias. O assentimento permite que as partes definam as condições da rescisão e evitem possíveis litígios judiciais.
Entre as principais vantagens do acordo de demissão, está a possibilidade de o empregado receber uma indenização maior do que a prevista em lei. Bem como a manutenção de alguns benefícios, como plano de saúde e seguro de vida. Por outro lado, o assenso também pode ser vantajoso para o empregador, que consegue reduzir custos com a rescisão e evitar possíveis processos trabalhistas. No entanto, é importante destacar que o acordo de demissão deve ser feito de forma voluntária. Ou seja, sem qualquer tipo de pressão ou coação por parte do empregador.
O que diz a legislação sobre o acordo de demissão?
A legislação trabalhista brasileira reconhece o acordo de demissão como uma modalidade válida de encerramento do contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu a possibilidade de consenso entre empregado e empregador como uma forma de rescisão contratual. Desde que não haja vício de consentimento por parte do trabalhador.
No entanto, é importante ressaltar que o acordo de demissão deve seguir algumas regras previstas na lei. Por exemplo, é necessário que o empregado receba todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
Além disso, o valor da indenização prevista no acordo não pode ser inferior ao valor da multa do FGTS. Que é de 40% sobre o total dos depósitos realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho. Caso essas condições não sejam cumpridas, o acordo pode ser considerado inválido e o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Casos especiais
Existem alguns casos especiais em que o acordo de demissão pode apresentar particularidades. Um exemplo é o acordo de demissão de empregados com estabilidade provisória, como gestantes, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigentes sindicais. Nesses casos, é necessário que o acordo seja homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade competente para garantir que a estabilidade seja efetivamente renunciada.
Outro caso especial é o acordo de demissão de empregados que se enquadram em alguma condição específica prevista em lei. Como trabalhadores com deficiência ou que sejam portadores de doenças graves. Nesses casos, é necessário observar as normas previstas na legislação específica para garantir que o acordo não infrinja os direitos desses trabalhadores. Além disso, que as condições de trabalho sejam adaptadas à sua situação.
Como pedir demissão?
Pedir demissão pode ser uma decisão difícil e delicada, mas existem algumas recomendações que podem ajudar nesse processo. Em primeiro lugar, é importante comunicar a decisão pessoalmente ao empregador, para que ele tenha a oportunidade de entender as razões da demissão e tentar encontrar uma solução, caso seja possível. É recomendável que o pedido de demissão seja feito por escrito, para que fique documentado e sirva como comprovante em caso de necessidade.
Ao oficializar o seu pedido de demissão, é importante ser objetivo e claro, informando a data em que pretende encerrar suas atividades na empresa. Ademais, é recomendável agradecer a oportunidade e expressar gratidão pela experiência adquirida na empresa.
Independentemente das razões que motivaram a decisão de deixar o emprego. Em geral, pedir demissão pode ser um processo tranquilo se for conduzido de forma respeitosa e profissional. Podendo assim, inclusive garantir boas referências e uma rede de contatos profissionais úteis no futuro.
De que forma é feita a negociação entre as partes?
A negociação entre as partes no acordo de demissão pode ser conduzida de diferentes maneiras, dependendo das circunstâncias e do relacionamento entre o empregado e o empregador.
Em alguns casos, pode haver espaço para negociações em relação às condições da demissão, como a data de saída, a forma de pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de manter benefícios, como plano de saúde e vale-refeição, por um período determinado após o desligamento.
É importante lembrar que qualquer negociação deve ser conduzida de forma transparente e dentro dos limites da CLT. Visando evitar possíveis conflitos e prejuízos para ambas as partes. Em caso de dúvidas ou impasses, é recomendável buscar a orientação de um profissional especialista da área trabalhista que pode ajudar a esclarecer os direitos e deveres de cada parte e a encontrar soluções justas e equilibradas para todos os envolvidos.
Carta de demissão por comum acordo
A carta de demissão por comum acordo é um documento utilizado quando empregado e empregador decidem de forma consensual pelo desligamento do funcionário. Nesse tipo de situação, a rescisão do contrato de trabalho é formalizada através de uma carta em que ambas as partes concordam com as condições da demissão.
A carta de demissão por comum acordo deve conter informações como a data do acerto, a forma de pagamento das verbas rescisórias, as condições do aviso prévio, se houver, e a concordância do empregado em relação à demissão.
Esse documento é importante para garantir a transparência e a legalidade do processo de demissão. E deve ser assinado por ambas as partes e ter duas vias, uma para cada uma delas. É importante ressaltar que a carta de demissão por comum acordo não pode ser utilizada em casos de demissão por justa causa, que envolvem infrações graves cometidas pelo empregado. Devendo ser utilizada apenas em casos de comum consentimento entre as partes.
Principais dúvidas
O acordo de demissão não é um processo simples, por isso reunimos aqui também algumas das principais dúvidas que podem lhe ajudar, são elas.
Quais são os direitos e deveres do empregador e do empregado em um acordo de demissão?
Tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres a serem cumpridos em um acordo de demissão. Entre as principais obrigações do empregador estão o pagamento das verbas rescisórias, a emissão de documentos como a Carta de Referência e o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas em lei. Já o empregado deve cumprir o aviso prévio, quando for o caso, e devolver os equipamentos e materiais de trabalho que estiverem em sua posse.
Como calcular as verbas rescisórias e o valor da multa do FGTS em um acordo de demissão?
O cálculo das verbas rescisórias em um acordo de demissão é feito com base no tempo de serviço do empregado e nas condições previstas no contrato de trabalho. Entre as verbas que devem ser pagas estão o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional e a multa do FGTS, que corresponde a 20% do valor do fundo. É importante buscar orientação de um advogado especializado ou de um contador para realizar esse cálculo de forma precisa.
É possível negociar a manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição após a demissão?
Sim, é possível negociar a manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição após a demissão, desde que seja previsto no acordo de demissão e acordado entre as partes. Essa possibilidade, no entanto, não é obrigatória e pode variar devido a política da empresa e as condições do empregado.
Como formalizar um acordo de demissão e quais documentos são necessários?
Um acordo de demissão pode ser formalizado através de uma carta de demissão por comum aceitação. O mesmo deve conter informações como a data do consentimento, as condições da demissão e a concordância do empregado em relação ao desligamento.
Além disso, é necessário apresentar os documentos necessários para o processo de rescisão do contrato de trabalho. Como a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em que situações é possível fazer um acordo de demissão e quando é mais indicado optar por outros tipos de demissão, como a demissão sem justa causa ou por justa causa?
O acordo de demissão é mais indicado em situações em que há um consenso entre as partes sobre as condições do desligamento. E não há motivos para a demissão por justa causa. Já a demissão sem justa causa é mais indicada quando o empregador decide pelo desligamento do funcionário sem que haja uma justificativa específica para isso. Enquanto a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma infração grave, como roubo ou abandono de emprego.
Quem faz acordo com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
Em geral, o funcionário chega num consenso com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque, para ter direito ao benefício, é necessário que a demissão seja sem justa causa. Todavia, no caso do acordo de demissão, as partes chegam em concordância sobre as condições da rescisão do contrato de trabalho. O que não se caracteriza como uma demissão sem justa causa.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo de demissão?
No acordo de demissão, os 20% referentes à multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são devidos da mesma forma que em uma demissão sem justa causa. Então, isso significa que o empregador deve pagar a multa de 40% do saldo do FGTS do trabalhador, sendo que deste total, 20% são referentes à contribuição do empregador.
É importante ressaltar que esses valores devem ser calculados sobre todo o período trabalhado pelo empregado na empresa. Incluindo férias, décimo terceiro salário e horas extras, por exemplo.
O não pagamento desses valores pode gerar consequências para o empregador, como o pagamento de multas e ações trabalhistas. Por isso, é importante estar atento às obrigações previstas em lei em relação ao FGTS no acordo de demissão.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
O cálculo da rescisão por acordo trabalhista é um processo complexo que envolve diversos aspectos, como as verbas rescisórias, as contribuições previdenciárias e o FGTS. Para chegar ao valor correto a ser pago ao trabalhador, é necessário levar em conta diversos fatores, como o tempo de serviço, o salário, as férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional. Além disso, é preciso considerar se há alguma verba de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS, a ser paga ao trabalhador.
Para facilitar o processo de cálculo, existem algumas ferramentas e tabelas disponíveis na internet. Elas podem ajudar o empregador a chegar ao valor correto da rescisão. No entanto, é importante ressaltar que o cálculo deve ser feito com cuidado e atenção, para evitar erros que possam gerar prejuízos ao empregador ou para o trabalhador. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um profissional especializado para realizar o cálculo da rescisão por acordo trabalhista de forma precisa e segura.
Exemplo de carta de acordo de demissão:
[Local e data]
[Empresa]
Prezados,
Por meio desta, venho informar que em comum acordo com esta empresa, decidi encerrar meu contrato de trabalho a partir da data de [data de término do contrato de trabalho].
Gostaria de expressar meus agradecimentos à empresa pelo período em que trabalhei aqui, bem como pelas oportunidades de aprendizado e crescimento profissional que me foram concedidas. Confirmo que a decisão de encerrar meu contrato de trabalho se deu de forma amigável e negociada, e que ambas as partes cumpriram com suas obrigações legais e contratuais.
Ressalto, ainda, que estou ciente dos valores a serem pagos pela empresa em decorrência do acordo de demissão, incluindo as verbas rescisórias e a indenização referente aos 20% do FGTS. Por fim, comprometo-me a cumprir com minhas obrigações previstas em contrato até a data de meu desligamento, bem como a contribuir para uma transição tranquila e eficiente de minhas atividades. Agradeço novamente à empresa pela confiança depositada em meu trabalho, e desejo sucesso e prosperidade a todos.
Atenciosamente,
[Seu nome]