É comum relacionar o termo “remuneração” diretamente com “salário”. Porém, saber o valor da hora trabalhada é essencial, pois é a partir disso que são feitos os cálculos que podem modificar o salário do seu funcionário no final do mês, seja para menos, como em casos de faltas, ou para mais, que pode ser o caso das horas extras, por exemplo.
Para entender como funcionam esses cálculos, respondemos algumas perguntas que podem te ajudar.
Por que é importante saber o valor da hora trabalhada?
Ter conhecimento do valor da hora trabalhada é útil para antecipar de forma assertiva quanto será gasto com a folha de pagamento. Dessa forma, caso um colaborador cumpra uma carga horária inferior ao que foi estipulado, é com essa informação que se sabe quanto deduzir de seu salário.
Da mesma forma que, sabendo calcular o valor da hora trabalhada, é mais fácil controlar o orçamento de horas extras e adicionais noturnos.
Sendo assim, ao realizar o acompanhamento da carga horária do colaborador de forma efetiva, e com o cálculo das horas trabalhadas feito corretamente, você evita problemas trabalhistas relacionados ao controle de ponto e jornada na sua empresa.
Como calcular o valor da hora
Para saber como calcular a hora trabalhada de um funcionário, em primeiro lugar, você deve ter em mãos duas informações:
Ou seja, a gente não tem como calcular 44 horas trabalhadas de segunda a sexta, por exemplo, sem o valor da remuneração total. Para descobrir o valor da hora de um empregado, é só multiplicar a carga horária semanal do colaborador pelo número de semanas no mês, e então dividir pelo valor total da sua remuneração. O resultado é o valor do salário-hora do seu funcionário.
Veja abaixo o cálculo de valor da hora trabalhada:
Para exemplificar o cálculo de hora trabalhada, vamos utilizar a jornada de trabalho mais comum no Brasil, que é de 8 horas diárias, somando 44 horas semanais. Também é estipulado que um mês comercial conta com 5 semanas.
Nesse caso, vamos imaginar que queremos descobrir como calcular o salário por hora de um colaborador que recebe um salário de R$2.000. Sendo assim, temos:
Caso a jornada de trabalho seja diferente da de 44 horas semanais, não tem problema: a fórmula de cálculo continua a mesma, basta substituir a carga semanal na fórmula pela que é utilizada.
Por exemplo, se a carga horária semanal é de 36 horas, na fórmula o salário será dividido por 180 (36 horas X 5 semanas do mês).
Leia também: Escala de trabalho e jornada: guia completo
A CLT estipula que a jornada comum de trabalho tem no máximo 8 horas. Caso o limite seja ultrapassado, esse tempo adicional se configura como hora extra e, assim, deve ser remunerado como tal. Vamos conversar sobre elas?
Bônus: como calcular hora extra
É muito comum que algumas pessoas se perguntem “quanto ganho por hora?” Como citamos anteriormente, é importante saber o valor da hora trabalhada para ter um controle maior sobre a folha de pagamento. Nesse caso, um dos pontos que mais pesam nesse momento é o valor devido em horas extras.
Hora extra é o nome dado para quando o colaborador estende a sua jornada, recebendo acréscimo em sua remuneração por esse tempo excedente.
Veja abaixo como fazer o cálculo de horas extras:
Nesse sentido, a CLT determina que o trabalhador pode fazer, no máximo, 10 horas diárias de trabalho. Sendo assim, usando como exemplo uma jornada de 8 horas, seriam até 2 horas extras por dia. Observe que, dependendo da jornada padrão do funcionário, a quantidade de horas extras diárias permitidas pode ser maior ou menor, sempre cuidando o limite máximo total de 10 horas trabalhadas no dia.
Visto que aqui no Brasil 76% dos trabalhadores estendem a jornada pelo menos 1 vez por semana, saber como calcular o valor das horas extras corretamente é essencial para evitar o aumento das taxas de turnover da sua empresa, além de problemas trabalhistas.
Então, agora que você já sabe como calcular o valor da hora trabalhada e já realizou o cálculo do salário-hora, basta pegar esse resultado e partir para a segunda parte: adicionar o acréscimo referente à hora extra. Nesse caso, o cálculo depende do dia da semana que foi realizado a hora adicional.
Mas atenção: os cálculos que vamos abordar a seguir são baseados em porcentagens e jornadas comuns, segundo a CLT. Antes de utilizar alguma delas, verifique com o seu contador de horas extras se é assim que sua empresa deve trabalhar.
Hora extra em dias úteis
Quando o funcionário estende sua jornada em dias úteis, o acréscimo da hora extra é de 50% em cima do valor da hora comum, que calculamos anteriormente.
Fica assim o cálculo para horas extras em dias úteis:
Hora extra em domingos e feriados
Agora, caso o colaborador tenha realizado suas horas extras em finais de semana ou feriados, essa hora adicional vale o dobro do salário-hora normal, ou seja, 100% desse valor.
Fica desse jeito:
Hora extra noturna
Na verdade, não existe hora extra noturna. Nesse caso, o que muda é que quando o funcionário realiza sua jornada de trabalho à noite, ele recebe um acréscimo de 20% em cima do valor do seu salário-hora, referente ao adicional noturno.
Dessa forma, caso o funcionário que fez jornada noturna também tenha realizado horas extras, é necessário calcular o salário-hora + adicional noturno, e, depois, somar à hora extra.
Veja no exemplo a fórmula de horas extras, onde a porcentagem da hora extra se refere à atividade em dias úteis e horário comercial:
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Conclusão
Como falamos, saber o valor da hora trabalhada do seu funcionário é muito importante, não apenas para evitar problemas trabalhistas, visando a gestão correta e eficiente de pessoas e controle de ponto.
Atualmente existem tecnologias que ajudam no controle de jornada e amenizam os riscos de erros. O sistema de gestão de ponto da TiqueTaque, por exemplo, faz o cálculo das horas extras de forma automática, entregando a informação completa para você.
Além disso, a TiqueTaque tem a solução completa, atendendo a necessidade de cada empresa: relógio eletrônico biométrico, aplicativo para celular e o sistema de gestão online. As informações sobre a jornada de trabalho dos seus funcionários em um só lugar, para você acessar quando quiser.
Você ficou com alguma dúvida a respeito de como saber o valor da hora trabalhada de um funcionário ou como saber o valor da hora extra? Pergunta aqui pra gente, vamos tentar ajudar 🙂
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Boa tarde,
A empresa em que eu trabalho adotou o banco de horas semestral, no fim desde periodo ainda tenho 196 horas para serem pagas pela empresa, como é realizado o calculo destas horas?
Salário base R$ 1570,24
valor da minha hora extra se fosse paga mensal é R$ 10,71
R$ 1570,24 /220 horas = R$ 7,14 valor hora + 50% = ” R$ 10,71 valor da hora extra ”
No caso do banco de horas adiciono + 50% sobre R$ 10,71 que será = “R$ 16,07” ?
“R$ 16,07 x 196 horas restantes do banco = R$ 3.149,72 ”
O calculo é desta forma acima ?
Bom dia. E quando o funcionário é escalado para fazer hora extra no periodo noturno e madrugada, como é calculado a hora extra e adicional noturno. E, além disso, as horas excedidas, ultrapassam as duas horas adicionais? Ou seja. Deveria sair as 18h. Fez hora extra até as 02 horas da manhã, sendo obrigado a dormir , de qualquer jeito, na empresa, até começar a rodar o transporte público. Veja bem, foram 7 horas excedentes(extras)
Olá, Arnaldo. Tudo bem? Muito obrigado pela sua pergunta. Em breve teremos um conteúdo só para falar de adicional noturno. Mas eu posso adiantar aqui para você.
Geralmente, o adicional noturno é pago com um acréscimo de 20% e passa a contar a partir do momento que o colaborador trabalha entre os horários de 22h 05h. Para calcular o adicional notruno é simples, vou exemplificar:
Se o valor da hora normal do trabalhador é de R$ 10, o cálculo do adicional noturno seria feito da seguinte forma: R$ 10 + 20% (R$ 2) = R$ 12.
Assim como a hora extra, o adicional noturno é pago diretamente na folha de pagamento, juntamente com o salário mensal. Nesse sentido, o Adicional Noturno é calculado a partir do salário-hora bruto do trabalhador e deve estar incluído na sua remuneração total, juntamente com seu salário, INSS, 13° e outros.
Quaqluer dúvida, seguimos à disposição.
Bom dia ! Eu trabalho na área de instalação de internet meu horário era das 08:00 as 18:00 com duas horas de almoço agora o patrão inventou em mudar por banco de horas isso e uma palhaçada por exemplo durante a semana ele pedir pra eu ficar em casa na hora que tiver alguma coisa ele me chama ou seja vou ficar devendo horas pra ele e essa horas ele que utilizar em pleno domingo e feriado sabendo que domingo e feriado e 100%. Ele que cobrar como dia normal por exemplo se eu devo 4 horas de trabalho domingo quer que eu trabalhe essas 4 horas sabendo que essa 4 horas se transforma em 2 por se domingo e feriado estou certo? Por favor me tire essa dúvida obrigado desde já .
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