Carta de advertência por indisciplina ou insubordinação

Carta de advertência por indisciplina ou insubordinação

A carta de advertência por indisciplina ou insubordinação é uma das maneiras pelas quais o funcionário pode ser advertido após cometer um dos atos. Vamos entender como funcionam esses atos, o que é cada carta e até obter um modelo como base? Segue a leitura! 📖

O que é um ato de advertência por indisciplina ou insubordinação?

Os atos de indisciplina e insubordinação estão presentes no Artigo 482 da CLT, e a diferença entre os dois termos está na forma em que ocorreu o fato. 

Ato de indisciplina é quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa. Por exemplo: se recusar a registrar o ponto.

Ato de insubordinação já se refere ao descumprimento de ordens pessoais dadas pelo gestor ou empregador, seja verbal ou escrita, ou a não realização de atividades presentes em seu escopo de trabalho. Alguns exemplos são: não realizar uma tarefa solicitada e taxas de absenteísmo.


Aspectos importantes de se levar em consideração em atos de indisciplina ou insubordinação

Existem diversos aspectos que o RH ou DP devem levar em consideração, para poder evitar ao máximo que aconteçam situações de indisciplina ou de insubordinação.

Ter regras claras sobre convivência e postura dos colaboradores é um desses aspectos. Isso facilita inclusive a aplicação de feedbacks, tornando-os mais precisos.

Existem também ações para amenizar a situação, como uma conversa às claras entre as partes envolvidas, para que tudo seja explicado e não haja outros mal-entendidos.

O que não se deve fazer em atos de indisciplina e insubordinação?

A principal coisa que não deve ser feita em caso de atos de indisciplina ou insubordinação é ignorá-los. A melhor forma de lidar com esse tipo de situação é o diálogo. Então o primeiro passo é ter uma conversa franca (e particular) sobre o problema com o(s) funcionário(s) envolvido(s).

Para que o colaborador seja cobrado de determinada atitude, é preciso se certificar de que ele tem conhecimento sobre a situação. Uma boa gestão pessoal humanizada é indiscutivelmente o melhor caminho para que todos passem por isso bem e que o episódio seja brevemente superado.

O que é uma carta de advertência por indisciplina?

Resumidamente, uma carta de advertência por indisciplina é um instrumento usado para aplicar, formalmente, uma advertência ao funcionário que venha a agir de maneira negligente no desempenho de suas funções ou no ambiente de trabalho de maneira geral. Ela deve ser utilizada caso a advertência verbal não traga resultado.

Controle de ponto descomplicado.

O que escrever em uma advertência por indisciplina?

Aqui, trouxemos um exemplo de carta de advertência por indisciplina.

CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

NOME: ______________________________
CPF: _____________    CARGO: ______________________

Vimos pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter FATO, no dia, DATA, agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, conforme art. 482, letra e, da CLT.

Solicitamos que adeque seu comportamento às normas e costumes da empresa, afim de manter a disciplina necessária para uma boa convivência com seus colegas de trabalho. Deixamos registrado também que a reincidência nessa atitude poderá acarretar uma suspensão disciplinar ou até mesmo uma rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Por isso, evite voltar a praticar tal ato, para que as medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor não precisem ser tomadas.

CIDADE-UF, DATA de MÊS de ANO.

____________________________
Assinatura do Empregador

O que é uma carta de advertência por insubordinação?

Assim como a carta de advertência por indisciplina, a carta de advertência por insubordinação é aplicada para o registro formal após uma advertência verbal que não obtenha êxito. 

Modelo de advertência por insubordinação

CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

NOME: ______________________________
CPF: _____________    CARGO: ______________________

Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu ato de insubordinação no dia DATA, consistente em FATO, decidimos na forma da alínea “h” do artigo 482 da CLT, aplicar-lhe como medida disciplinar a presente ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza com previsão legal, as quais nos obrigariam a adotar as medidas cabíveis.

CIDADE-UF, DATA de MÊS de ANO.

____________________________
Assinatura do Empregador

Demissão com justa causa por ato de indisciplina e insubordinação

Tanto a indisciplina quanto a insubordinação podem ser motivos para demissão com justa causa, como previsto no Artigo 482 da CLT. 

Sendo assim, caso o funcionário continue com atitudes problemáticas após a empresa seguir os passos anteriores, passa a ser sujeito à demissão por justa causa. 

Mas, para que isso seja legítimo e não cause problemas jurídicos para a empresa posteriormente, é preciso ter documentos e provas do comportamento e de que o funcionário estava ciente da situação. Alguns exemplos de documentos comprobatórios são:

  • Espelho de ponto para casos de faltas e atrasos;
  • Registros da não entrega de atividades condizentes ao cargo;
  • Os documentos das suspensões que antecederam a demissão.

O controle de ponto é vital para dar segurança jurídica à empresa e também ao empregado. Se você tem dificuldades com esse processo, gasta muito tempo com planilhas não automatizadas, conheça nossa ferramenta: comece grátis.

Voltando aos cuidados fundamentais para garantir legitimidade nesse processo, é importante ressaltar que não se deve aplicar dois tipos de penalidades de forma seguida. 

Em outras palavras, deve-se esperar um prazo após a suspensão para realizar uma demissão, para que haja tempo de verificar uma possível mudança de comportamento do funcionário. 

Por outro lado, essa regra não se aplica para atitudes graves, como uma agressão física no ambiente de trabalho, que autoriza o afastamento imediato do funcionário em questão.

Conclusão:

A carta de advertência por indisciplina ou insubordinação é um instrumento importante para garantir a disciplina e a ordem no ambiente de trabalho, e deve ser tratada com seriedade por ambas as partes envolvidas.

Portanto, é essencial que tanto o empregador quanto o funcionário estejam cientes da gravidade da situação e ajam de forma adequada para resolver o problema. Uma comunicação clara e respeitosa é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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Carta de advertência por indisciplina ou insubordinação: entenda a diferença entre as duas situação e como elaborar uma carta para cada uma delas.
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2 comentários em “Carta de advertência por indisciplina ou insubordinação

  1. CONDUTAS DE FUNCIONÁRIOS- OBSERVEM SEMPRE!!! Responder

    “NOSSO FUNCIONÁRIO DE CADA DIA”

    Vai uma dica aí: Observem sempre o comportamento do seu funcionário. Quando perceber que ele ironiza terceiros, como se estivesse se vangloriando de algo, e até tendo quase que um tom de chantagem, é sinal de acender o sinal de alerta e prestar atenção nele!!! Porque algo está errado ali com ele!!! Porque geralmente quem quebra uma empresa são os funcionários, e não o patrão!!!

    Jamais deixe um mal funcionário se impor dentro de uma empresa de forma negativa, como se ele fosse o dono, é o caminho mais curto para fechar as portas!!!

  2. Antonio Luis Responder

    na data do dia 20/03/2023 fui conversar com um funcionário sobre seus deveres que cabe dentro de suas obrigações, o mesmo não deixou eu terminar de falar e começou uma discussão , no calor da situação disse que este era o jeito dele que não iria mudar e que não iria mais aguentar as minhas determinações , se não estiver bom poderia demiti-lo

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