Quando falamos em empresas tech, estamos falando sobre um modelo de negócio que se baseia em inovação, e que utiliza a tecnologia para trazer soluções inovadoras para nossa rotina. Além disso, é comum que esse tipo de empresa tenha uma cultura organizacional mais flexível e com maior proximidade entre gestores e funcionários.
Por outro lado, é comum também que empresas tech tenham alguns problemas trabalhistas, já que sua cultura moderna não combina com os processos burocráticos em que as empresas comuns precisam realizar para serem legítimas.
Sendo assim, a falta de conhecimento jurídico entre sócios e gestores pode acabar gerando problemas.
Um estudo feito em 2018 por Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados mostra que 45,9% das empresas de tecnologia que responderam à pesquisa já tiveram problemas com encargos tributários feitos de maneira equivocada.
Assim também acontece com a legislação trabalhista. A pesquisa apontou que, ainda em 2018, 31,15% dessas empresas já haviam sofrido complicações trabalhistas porque não tinham conhecimento suficiente sobre os trâmites.
Ou seja: a falta de conhecimento sobre alguns processos burocráticos acaba atrapalhando a empresa tech em momentos chaves, como o recebimento de investimentos e contratação de novos profissionais, por exemplo.
Por sorte, atualmente existem soluções tecnológicas para a maior parte dos problemas enfrentados por startups, que transformam processos monótonos em fluxos automatizados.
Sendo assim, é possível seguir diretrizes trabalhistas sem precisar adotar procedimentos burocráticos, que vão contra ao DNA inovador das startups, utilizando soluções tecnológicas que combinam com a cultura da sua empresa.
Por isso, a gente preparou esse artigo com 5 dicas para ajudar você a evitar problemas trabalhistas na sua startups e proteger seu colaborador.
- 1 1. Defina o tipo de contratação que melhor se encaixa na sua empresa
- 2 2. Já conhece a escala flexível? Entenda como ela pode ajudar a evitar problemas trabalhistas
- 3 3. Considere o ponto por exceção
- 4 4. Entenda a diferença entre Hora extra e Banco de horas
- 5 5. Evite problemas trabalhistas contando com quem entende do assunto
1. Defina o tipo de contratação que melhor se encaixa na sua empresa
Uma dúvida muito comum é sobre as formas disponíveis de contratar um profissional. E, para que seja possível encontrar a melhor forma para a sua empresa, é necessário levar em consideração os objetivos e demandas que serão acordados.
Nesse sentido, existem 10 modelos diferentes de contrato, numa tentativa de acompanhar as mudanças entre a relação empresa-colaborador, além de se adaptar a novas formas de trabalho.
Esses novos modelos foram propostos, em sua maioria, através da MP da Liberdade Econômica, que foi aprovada como Lei 13.467 no ano de 2017. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica modificou a CLT pela primeira vez em 26 anos.
Confira a seguir como funcionam as 10 formas de contrato em vigência atualmente no Brasil.
CLT
Esse é o regime mais utilizado atualmente, que consiste em assinar a carteira de trabalho do profissional. Nesse modelo, o colaborador possui direito ao 13º salário, INSS, férias, e outros benefícios relacionados.
Leitura recomendada: 13º salário: Quem tem direito? Como calcular? Entenda!
Trabalho parcial
Nesse caso, o funcionário não realiza as conhecidas 44h semanais de jornada, e sim, no máximo 25h/semana. Aqui, o profissional tem direito ao salário proporcional e férias também proporcionais após 12 meses de contrato.
Contratação temporária
Esse modelo é comum para momentos em que há um volume maior de trabalho, por exemplo. Aqui, a empresa está isenta de encargos sobre a remuneração.
Estágio
Essa modalidade tem o objetivo de preparar o estudante para o seu futuro no mercado de trabalho. Sendo assim, sua carga horária é menor e deve ser de, no máximo, 6h diárias.
Para que seja válido, essa contratação deve ser intermediada por uma empresa e a instituição de ensino em questão. Dessa forma, ambas as entidades são responsáveis pelo estagiário.
O estagiário contratado tem direito a remuneração, vale-transporte e férias remuneradas.
Jovem aprendiz
Para ser um Jovem Aprendiz, a pessoa deve ter de 14 à 24 anos e estar cursando o ensino médio. Nesse tipo de contrato, o período máximo de vigência é de 2 anos.
Nesse sentido, a jornada de um Jovem Aprendiz deve ter entre 4 e 6h, tendo direito à remuneração, férias, 13º, vale transporte e vale refeição.
Terceirização
Essa forma de contrato passou a ser aceita a partir de 2017, através da Lei da Liberdade Econômica. Aqui, uma empresa contrata uma prestadora de serviços, que é a responsável pela remuneração e encargos dos profissionais contratados.
Trabalho intermitente
O contrato intermitente acontece para demandas sazonais, ou seja, os profissionais são chamados quando há aumento de trabalho e a empresa precisa de um maior número de mão de obra, para dar vazão à demanda.
Em geral, a remuneração é baseada no salário mínimo, ou pelo valor do salário-teto da área.
Freelancer/ Trabalho eventual
A atividade de profissionais freelancer é negociada diretamente com a empresa, e se configura como uma prestação de serviço breve e esporádica.
Em sua maioria, profissionais dessa modalidade emitem uma nota fiscal com o valor dos seus serviços para que seja paga pelo empregador. Por outro lado, o contrato para trabalho eventual pode ser realizado através de um CNPJ, mas não pode ser caracterizado como vínculo empregatício.
Trabalho autônomo
Essa forma de contrato é bem parecida com a do freelancer.
É chamado de autônomo o profissional que presta serviços para outras empresas, mas sem ter uma empresa aberta.
Sendo assim, é utilizado o RPA – Recibo de Pagamento à Autônomo, que é elaborado pela empresa para enviar a remuneração para o profissional.
A principal diferença entre o trabalho autônomo e o freelancer é que, ao contrário do segundo, o profissional autônomo continua como pessoa física, e não jurídica.
Home office/ Trabalho remoto
O home office vem crescendo cada vez mais, não só no Brasil, mas como em várias partes do mundo. Para que seja legal, o regime de home office deve ser adotado através de um acordo individual entre empresa e colaboradores.
Leitura recomendada: Benefícios do home office: como eles contribuem na sua empresa
Nesse sentido, o contrato deve ser elaborado com especificações sobre de quem seria a responsabilidade por materiais e outros gastos necessários para a realização do trabalho em casa.
2. Já conhece a escala flexível? Entenda como ela pode ajudar a evitar problemas trabalhistas
Como falamos anteriormente, a lei sempre busca acompanhar as mudanças na sociedade e claro, também nas relações trabalhistas. Sendo assim, a partir do surgimento de novas formas de trabalho, também surgiu a necessidade de criar jornadas que estejam alinhadas com a cultura e necessidade da empresa.
As escalas flexíveis também podem ser chamadas de jornada móvel, ou seja, ela pode ser adaptada em torno do equilíbrio entre o trabalho e compromissos pessoais.
Realizar uma escala flexível significa ter uma carga horária para cumprir, porém sem ter um período específico para isso. Sendo assim, o profissional pode otimizar seu tempo, tendo a liberdade de resolver questões pessoais no dia a dia sem perder tempo de trabalho para isso.
Além disso, esse formato flexível de escala aumenta a autonomia do colaborador, que precisa aprender a gerenciar sua jornada, seja com organização de tarefas, ou com seus registros de ponto.
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Outro ponto relevante sobre as jornadas flexíveis, é que elas reduzem a quantidade de horas extras ou banco de horas realizados por seus colaboradores. Afinal, a flexibilidade permite que a maioria das atividades sejam realizadas sem o engessamento de tempo, otimizando a produtividade do colaborador.
Um dos maiores benefícios desse tipo de escala, é a redução de atrasos e faltas. Afinal, a assiduidade do colaborador é observada, em sua maioria, por suas entregas.
Por outro lado, é preciso tomar cuidado. As escalas flexíveis podem funcionar muito bem, mas é necessário verificar se elas condizem com a cultura da sua empresa.
Um dos maiores desafios nesse formato é a perda da qualidade de comunicação com os seus colaboradores. Contudo, quando bem gerenciada, as escalas flexíveis podem trazer resultados positivos para a sua empresa.
3. Considere o ponto por exceção
O Registro de ponto por exceção é uma forma de gestão de jornada que o funcionário apenas registra o ponto em casos de atraso, atestado ou realização de horas adicionais.
A princípio, a Lei da Liberdade Econômica (2017), oferece maior segurança e respaldo jurídico para realizar esse tipo de gestão de jornada. Para que seja possível sua implementação, é necessário haver uma Convenção ou Acordo Coletivo.
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A questão do registro de ponto por exceção é um pouco contraditória, pois pode ser interpretada como “registro britânico”, ou seja, partir do pressuposto que o colaborador chega e sai, todos os dias, no exato horário estipulado em seu contrato. E, segundo o TSE, é proibida a utilização de registro britânico atualmente, sendo assim, ele não teria validade jurídica.
Por outro lado, a proposta do registo de ponto por exceção não é exatamente a mesma que o registro britânico.
Atualmente, muitas empresas possuem uma flexibilização de jornada maior com os seus colaboradores, e também mantém uma relação mais próxima e transparente com eles.
Sendo assim, a utilização dessa forma de gestão de jornada evita a repetição de dados, ainda dando suporte jurídico para que o colaborador receba uma remuneração condizente com sua assiduidade.
Por outro lado, para que seja realmente positiva, o controle de ponto por exceção precisa ser bem administrado. Para que isso aconteça, é necessária a utilização de um sistema de gestão de jornada que acompanhe as mudanças trabalhistas do nosso país.
Sendo assim, sistemas alternativos de gestão de jornada, como a TiqueTaque, dão suporte para que a flexibilização dos registros esteja de acordo com a lei e evita problemas trabalhistas. Seja como for, é importante ficar atento às novas decisões do TSE, e seguir orientações da sua equipe jurídica e contábil.
4. Entenda a diferença entre Hora extra e Banco de horas
A diferença central entre o banco de horas e as horas extras é a forma em que o tempo adicional de trabalho é recebido pelo colaborador.
No caso das horas extras, o colaborador recebe em dinheiro, juntamente com seu salário, um valor correspondente ao trabalho adicional realizado no mês. Nesse sentido, cada hora extra vale, no mínimo, 50% a mais do valor da hora comum de trabalho.
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Já o banco de horas, é uma espécie de poupança de tempo. Em outras palavras, o tempo adicional trabalhado pelo colaborador é creditado ao seu banco de horas, e essas horas podem ser compensadas em forma de folgas.
Porém, há um prazo de compensação para o banco, e caso a empresa não compense antes da data-limite, a empresa passa por problemas trabalhistas, e o colaborador deve receber em dinheiro o correspondente ao seu saldo de banco de horas.
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5. Evite problemas trabalhistas contando com quem entende do assunto
Como dissemos no início do artigo, é comum que empresas tech tenham problemas trabalhistas por falta de conhecimento legal. E, um dos principais problemas trabalhistas levantados é, justamente, a compensação incorreta de horas adicionais trabalhadas, tanto banco de horas como horas extras.
Nesse sentido, a melhor forma de evitar dores de cabeça com assuntos sobre gestão de jornada é ter um controle eficiente de ponto.
Sim, pode parecer contraditório que startups, flexíveis e inovadoras, precisem fazer a gestão de ponto dos seus colaboradores. Porém, esse processo não precisa mais ser monótono e repetitivo.
A TiqueTaque é uma startup que nasceu para mostrar que o controle de ponto não precisa ser complicado. A partir do sistema de gestão, você administra colaboradores remotos e presenciais, que podem realizar os registros via app, web, ou através do relógio de ponto exclusivo TiqueTaque, que é conectado à internet, tem 12 cm de diâmetro e é portátil.
Conheça a TiqueTaque
Seja como for, é sempre importante ter orientação jurídica e contábil para evitar problemas trabalhistas. Afinal, apesar da diferença de ritmo e cultura, startups também são empresas e precisam de assistência como tal.
Ficou com alguma dúvida? Manda aqui embaixo para a gente 🙂