Tolerância de atraso no trabalho: como funciona?

capa do artigo sobre tolerancia de atraso no trabalho

É muito difícil conseguir chegar e sair todos os dias certinho no horário de trabalho especificado. Afinal, existem várias situações que podem afetar a pontualidade do colaborador. Sendo assim, a lei define que deve existir uma tolerância de atraso no trabalho.

Sendo assim, o Parágrafo 1º do Artigo 58 da CLT estipula que variações de tempo de até 5 minutos não devem ser computadas como atraso ou horas extras, desde que não ultrapassem o limite diário de 10 minutos. 

Para que você entenda tudo sobre a tolerância de atraso no trabalho, abordaremos os pontos a seguir.

Como funciona a tolerância de atraso no trabalho

Na verdade, as regras do tempo de tolerância de horário de trabalho clt não são tão confusas quanto podem parecer.

Em primeiro lugar, o funcionário tem uma flexibilidade de 5 minutos para registrar seu ponto. Podem ser 5 minutos antes ou depois, na chegada, saída ou intervalos, o importante é não ultrapassar este valor. 

Em segundo lugar, a soma de todas as variações do dia não podem ultrapassar 10 minutos no total. Nesse sentido, todos os pontos (que avulsos não podem passar de 5 minutos) são somados, e essa soma não pode ser maior que 10.

https://youtu.be/TAba286VCUI

Artigo relacionado: Escala de trabalho e jornada – guia completo

E se o funcionário ultrapassar essa tolerância?

Quando o registro do ponto acontece além do limite de 5 minutos, tudo é contabilizado como tempo extraordinário e a tolerância deixa de existir

Por outro lado, se os atrasos avulsos (na entrada, no intervalo e na saída) somados ultrapassarem 10 minutos, todos eles serão contabilizados. Mesmo que sozinhos eles estivessem no limite de 5 minutos.  

Para ilustrar, vamos observar juntos alguns exemplos.

Exemplos

Funcionária Fernanda. Entrada 8h – Intervalo 12-13h – Saída 17h

Tabela de intervalos e controle de ponto
  • Dia 1: Observe como Fernanda chegou um pouco atrasada no início do expediente e também na volta do intervalo. Mas em nenhuma das duas vezes o tempo foi superior a 5 minutos, e a soma dos dois claramente não chega aos 10 minutos. Então, nesse caso, as duas variações não serão contabilizadas.
  • Dia 2: Ela chegou 1 minuto adiantada no trabalho. E também saiu 4 minutos depois do horário do expediente. Nem o limite avulso, nem o limite diário foram ultrapassados, então sua jornada continua normal.
  • Dia 3: Nesse caso, a Fernanda saiu 4 minutos depois do horário para o seu almoço, e também ficou 9 minutos a mais antes de ir para casa. Além de ter ultrapassado o limite de 5 minutos na saída do trabalho, a soma dos dois momentos ultrapassa o limite diário de 10 minutos. Sendo assim, esses 13 minutos deverão ser contabilizados como hora extra, ou banco de horas.
  • Dia 4: Nesse dia, ela chegou 5 minutos atrasada no trabalho, demorou 5 minutos a mais no intervalo do almoço e saiu do trabalho 4 minutos antes do horário. Em nenhum momento os 5 minutos foram ultrapassados, mas, somando, são 14 minutos de atraso. Ou seja, o limite diário de 10 minutos foi ultrapassado, sendo assim, esse tempo é considerado falta.

Perguntas frequentes

Existem alguns mitos e verdades sobre tempo de tolerância de atraso no trabalho. Vamos falar sobre eles agora 🙂

Então a tolerância de atraso de 15 minutos no trabalho é mito?

Sim. É bem comum ouvir por aí que existe uma tolerância de 15 minutos para atrasos de funcionários no trabalho. Porém é um boato, e você pode ser prejudicado por chegar 15 minutos atrasado.

Posso impedir meu funcionário de trabalhar caso ele ultrapasse a tolerância para atraso?

Não, nunca! O empregador não pode impedir o registro do ponto do funcionário, nem impossibilitar o seu trabalho. Caso faça isso, o empregador pode enfrentar ações judiciais e ser obrigado a pagar o dia que o funcionário foi impedido de trabalhar, além de indenização por danos morais.

Leia também: Controle de ponto: O que é e como funciona? [GUIA]

Existe limite de dias para que o funcionário use a tolerância?

Explicitado pela lei, não. Mas isso não significa que isso possa ser utilizado como desculpa.

Chegar atrasado muitas vezes consecutivas, de forma indiscriminada, pode configurar desídio – ou seja, falta de responsabilidade e compromisso por parte do funcionário.

Meu funcionário pode trabalhar alguns minutos a mais para compensar os minutos que chegou atrasado?

Não existe compensação de horário por conta própria. Dessa forma, a compensação de horários deve sempre ser acordada diretamente com a empresa.

Como lidar com funcionários atrasados?

Quando se fala em medidas a se tomar quando o funcionário está com uma alta taxa de atrasos no trabalho, a principal ação mencionada é o desconto do salário, além da perda do adicional de assiduidade quando existente.

Apesar de ser muito comum, será que essa é sempre a melhor forma de lidar com essa situação?

Vale refletir que o seu funcionário é uma pessoa, com problemas que vão além do trabalho. Ainda que o que acontece fora do horário de expediente não seja de sua responsabilidade, entender que isso pode afetar sua produtividade é muito importante.

Antes de fazer descontos, chame seu funcionário para uma conversa, tente entender o que está acontecendo. Desse modo, você encontra a razão do problema e pode tomar providências a partir daí.

Entender porque o funcionário não está engajado na empresa, comparar as taxas de atraso e de entrega e abrir um diálogo transparente com ele são passos importantes, que podem resolver conflitos e melhorar a produtividade do mesmo. 

Por outro lado, se tudo isso for feito e o funcionário continuar com problemas de atraso, não há muito o que fazer. Existe uma diferença entre atrasar as vezes e não ter comprometimento com o horário. 

Seja como for, cada caso é um caso, e por isso é importante analisá-los separadamente.

Descomplique a gestão de jornada

Além do tempo de tolerância, a gestão de jornada tem outros processos, e por isso deve sempre ser feita de forma eficiente e assertiva. 

Sendo assim, conte sempre com uma solução digital de gestão de ponto 🙂

o que e controle de ponto

Fica muito mais simples controlar as faltas, horas extras e banco de horas quando se tem as informações de ponto dos seus funcionários de forma clara e recebidas em tempo real.

Por isso, conte com a TiqueTaque para ser sua solução de gestão de jornada. Além do aplicativo com geolocalização para registro de ponto, temos nosso relógio de ponto exclusivo e moderno.

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Ficou com alguma dúvida sobre o a tolerância de atraso no trabalho? Comenta aqui!


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