É muito difícil conseguir chegar e sair todos os dias certinho no horário de trabalho especificado. Afinal, existem várias situações que podem afetar a pontualidade do colaborador. Sendo assim, a lei define que deve existir uma tolerância de atraso no trabalho.
Sendo assim, o Parágrafo 1º do Artigo 58 da CLT estipula que variações de tempo de até 5 minutos não devem ser computadas como atraso ou horas extras, desde que não ultrapassem o limite diário de 10 minutos.
Para que você entenda tudo sobre a tolerância de atraso no trabalho, abordaremos os pontos a seguir.
Como funciona a tolerância de atraso no trabalho
Na verdade, as regras do tempo de tolerância de horário de trabalho clt não são tão confusas quanto podem parecer.
Em primeiro lugar, o funcionário tem uma flexibilidade de 5 minutos para registrar seu ponto. Podem ser 5 minutos antes ou depois, na chegada, saída ou intervalos, o importante é não ultrapassar este valor.
Em segundo lugar, a soma de todas as variações do dia não podem ultrapassar 10 minutos no total. Nesse sentido, todos os pontos (que avulsos não podem passar de 5 minutos) são somados, e essa soma não pode ser maior que 10.
Artigo relacionado: Escala de trabalho e jornada – guia completo
E se o funcionário ultrapassar essa tolerância?
Quando o registro do ponto acontece além do limite de 5 minutos, tudo é contabilizado como tempo extraordinário e a tolerância deixa de existir.
Por outro lado, se os atrasos avulsos (na entrada, no intervalo e na saída) somados ultrapassarem 10 minutos, todos eles serão contabilizados. Mesmo que sozinhos eles estivessem no limite de 5 minutos.
Para ilustrar, vamos observar juntos alguns exemplos.
Exemplos
Funcionária Fernanda. Entrada 8h – Intervalo 12-13h – Saída 17h
Perguntas frequentes
Existem alguns mitos e verdades sobre tempo de tolerância de atraso no trabalho. Vamos falar sobre eles agora 🙂
Então a tolerância de atraso de 15 minutos no trabalho é mito?
Sim. É bem comum ouvir por aí que existe uma tolerância de 15 minutos para atrasos de funcionários no trabalho. Porém é um boato, e você pode ser prejudicado por chegar 15 minutos atrasado.
Posso impedir meu funcionário de trabalhar caso ele ultrapasse a tolerância para atraso?
Não, nunca! O empregador não pode impedir o registro do ponto do funcionário, nem impossibilitar o seu trabalho. Caso faça isso, o empregador pode enfrentar ações judiciais e ser obrigado a pagar o dia que o funcionário foi impedido de trabalhar, além de indenização por danos morais.
Leia também: Controle de ponto: O que é e como funciona? [GUIA]
Existe limite de dias para que o funcionário use a tolerância?
Explicitado pela lei, não. Mas isso não significa que isso possa ser utilizado como desculpa.
Chegar atrasado muitas vezes consecutivas, de forma indiscriminada, pode configurar desídio – ou seja, falta de responsabilidade e compromisso por parte do funcionário.
Meu funcionário pode trabalhar alguns minutos a mais para compensar os minutos que chegou atrasado?
Não existe compensação de horário por conta própria. Dessa forma, a compensação de horários deve sempre ser acordada diretamente com a empresa.
Como lidar com funcionários atrasados?
Quando se fala em medidas a se tomar quando o funcionário está com uma alta taxa de atrasos no trabalho, a principal ação mencionada é o desconto do salário, além da perda do adicional de assiduidade quando existente.
Apesar de ser muito comum, será que essa é sempre a melhor forma de lidar com essa situação?
Vale refletir que o seu funcionário é uma pessoa, com problemas que vão além do trabalho. Ainda que o que acontece fora do horário de expediente não seja de sua responsabilidade, entender que isso pode afetar sua produtividade é muito importante.
Antes de fazer descontos, chame seu funcionário para uma conversa, tente entender o que está acontecendo. Desse modo, você encontra a razão do problema e pode tomar providências a partir daí.
Entender porque o funcionário não está engajado na empresa, comparar as taxas de atraso e de entrega e abrir um diálogo transparente com ele são passos importantes, que podem resolver conflitos e melhorar a produtividade do mesmo.
Por outro lado, se tudo isso for feito e o funcionário continuar com problemas de atraso, não há muito o que fazer. Existe uma diferença entre atrasar as vezes e não ter comprometimento com o horário.
Seja como for, cada caso é um caso, e por isso é importante analisá-los separadamente.
Descomplique a gestão de jornada
Além do tempo de tolerância, a gestão de jornada tem outros processos, e por isso deve sempre ser feita de forma eficiente e assertiva.
Sendo assim, conte sempre com uma solução digital de gestão de ponto 🙂
Fica muito mais simples controlar as faltas, horas extras e banco de horas quando se tem as informações de ponto dos seus funcionários de forma clara e recebidas em tempo real.
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