Enquanto o final de ano se aproxima, vai crescendo as expectativas do recebimento do 13º salário em boa parte dos trabalhadores brasileiros.
Em resumo, o benefício é uma Gratificação Natalina para os profissionais com a carteira assinada, que ajuda a movimentar a economia favorecendo o investimento no comércio durante as festividades de fim de ano.
Sendo assim, o 13º salário está na Constituição Federal, sendo um direito do trabalhador no Brasil desde 1962 a partir da Lei 4.090.
Entretanto, é comum que surjam dúvidas sobre o funcionamento dessa bonificação de Natal. Quem tem direito ao 13º? Como fazer o cálculo do valor que será recebido? Confira nos tópicos a seguir:
- 1 Quem tem direito ao 13º salário?
- 2 Quando é pago o 13º salário?
- 3 Quais adicionais fazem parte da gratificação?
- 4 E quais taxas são descontadas?
- 5 Como calcular o valor do 13º salário?
- 6 É possível pedir o adiantamento da gratificação?
- 7 Posso perder o direito de receber o 13º salário?
- 8 Houve mudança no 13º com a Reforma Trabalhista?
- 9 Mais tecnologia, menos dor de cabeça
Quem tem direito ao 13º salário?
Segundo a Constituição Federal, todo trabalhador registrado tem direito à receber a bonificação de Natal. Sendo assim, trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que trabalham pelo regime CLT possuem o benefício.
Entretanto, o direito ao 13º salário é adquirido após 15 dias de trabalho. Dessa forma, após uma quinzena da efetivação da carteira de trabalho, o colaborador já passa a ter a bonificação. Além disso, caso o colaborador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber seu 13º proporcional até o dia da demissão.
E funcionários em regime CNPJ?
Nesse caso, não há respaldo da lei sobre a obrigatoriedade do pagamento do 13º salário, afinal, por não abranger a CLT, acaba não sendo reconhecido como trabalho formal.
Por outro lado, nada impede que ocorra o pagamento. Sendo assim, depende da cultura organizacional da empresa o pagamento ou não da gratificação de natal aos seus colaboradores.
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Nesse sentido, empresas com uma cultura forte de respeito e valorização dos funcionários costumam realizar o pagamento do 13º salário, independente do formato do vínculo empregatício.
Como funciona para aposentados e pensionistas do INSS?
Quando é pago o 13º salário?
Caso o benefício seja feito em uma única parcela, ela deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Mas, em geral, o pagamento do 13o é feito em duas parcelas. Nesse caso, a primeira parcela do benefício deve ser paga entre o dia 1o de fevereiro até o dia 30 de novembro do ano em questão, e a segunda pode ser recebida até o dia 20 de dezembro.
Contudo, caso as datas citadas sejam em um domingo ou feriado, a data limite passa a ser o último dia útil anterior ao dia original.
Já para aposentados e pensionistas, não há um dia demarcado. Em 2020, por exemplo, beneficiários do INSS tiveram seu Abono Anual adiantado entre os meses de abril e maio, devido à pandemia da Covid-19. Entretanto, a possibilidade de adiantamento da gratificação por aposentados e pensionistas passa a valer também para os próximos anos.
Quais adicionais fazem parte da gratificação?
Existem vários adicionais que, caso façam parte da remuneração mensal do colaborador, devem fazer parte do cálculo do valor que irá ser recebido pelo benefício. Entre eles, estão os adicionais:
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Além disso, também deve se fazer uma média dos seguintes valores recebidos ao longo do ano para somar ao cálculo:
Por outro lado, também existem algumas tarifas que devem ser descontadas do valor total do bônus, como você pode ver a seguir.
E quais taxas são descontadas?
No pagamento da primeira parcela do 13º não há tributos sobre o valor. Por outro lado, na segunda parcela ocorre o desconto de taxas como INSS e Imposto de renda. Confira os valores em vigência desde março de 2020 nas tabelas:
INSS
Salário | Desconto |
Até R$1.045,00 | 7,5% |
De R$1.045,01 até R$2.089,60 | 9% |
De R$2.089,61 até R$3.134,40 | 12% |
De R$3.134,41 até R$6.101,06 | 14% |
Imposto de Renda
Salário | Desconto |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Como calcular o valor do 13º salário?
O valor a ser recebido na gratificação de natal depende da quantidade de meses que foram trabalhados durante o ano. Sendo assim, caso o colaborador tenha trabalhado durante o ano inteiro, seu 13º terá o mesmo valor que o seu salário mensal.
Por outro lado, se ele não tiver trabalhado durante o ano todo, deves ser dividido o seu salário por 12 para saber quanto o funcionário tem direito à receber por mês, e então multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados.
Para exemplificar, vamos imaginar um colaborador que foi contratado em março, com o salário de R$2.160. A conta fica:
E com adicionais?
Como falamos anteriormente, alguns adicionais devem fazer parte do valor do 13º salário. Para isso, é necessário calcular a média do adicional em questão e adicionar esse valor à gratificação. Sendo assim, somamos os valores do adicional que foi recebido em cada mês e dividimos pelo número de meses trabalhados, chegando assim na média mensal que deve ser adicionada ao valor do 13º salário. Ou seja:
Então, após chegar à essa média, é só somá-la com o valor do salário mensal e descobrir o valor do 13º.
Nesse sentido, um dos adicionais que devem fazer parte da gratificação de natal é a média do valor das horas extras realizadas durante o ano. A melhor forma de fazer a gestão do saldo de horas extras é a realização de um controle de jornada eficiente na empresa.
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Na verdade, um dos motivos mais recorrentes em processos trabalhistas é a questão da gestão da jornada dos colaboradores.
Por outro lado, atualmente existem opções de programas no mercado que facilitam o controle de ponto através da tecnologia.
Esse é o caso da TiqueTaque, que além de oferecer uma gestão de saldos e valores de horas extras em tempo real, também viabiliza o acompanhamento do próprio colaborador com informações sobre a sua jornada, como valores de horas extras, diretamente do seu smartphone.
É possível pedir o adiantamento da gratificação?
Apesar das datas limites estipuladas, o 13º salário pode ser adiantado previamente pelo colaborador.
Nesse sentido, os profissionais podem solicitar esse adiantamento para o período de férias. Sendo assim, invés de receber o 13º salário junto com as outras pessoas da equipe, o trabalhador recebe o bônus ao entrar em licença.
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Por outro lado, é necessário que a solicitação do adiantamento seja feita já no começo do ano: o prazo para o trabalhador realizar esse pedido entre os dias 1 de janeiro, até o dia 31 do mesmo mês.
Posso perder o direito de receber o 13º salário?
Segundo a legislação, no caso de mais de 15 faltas injustificadas em um único mês, o colaborador perde o direito à fração do mês em questão.
Como citamos anteriormente, o 13º salário é a soma das frações do salário pelos meses trabalhados. Sendo assim, ao faltar mais que uma quinzena, o funcionário deixa de ter direito à receber a fração referente ao mês faltoso na gratificação de natal.
Houve mudança no 13º com a Reforma Trabalhista?
A princípio, não há nada na Reforma Trabalhista que altere diretamente as diretrizes sobre o pagamento do 13º salário.
Por outro lado, ao estabelecer que acordos entre empresa e colaborador sobrepõem à legislação, a Reforma abre a possibilidade de realizar o pagamento da gratificação de Natal em um maior número de parcelas, por exemplo.
Mais tecnologia, menos dor de cabeça
Como vimos, calcular o 13º salário não é complicado, mas possui variáveis que podem confundir na fórmula.
Assim como em outros processos de gestão de pessoas, a tecnologia tem muito a agregar aos cálculos de diversas remunerações, entre elas, a gratificação de natal.
Nesse sentido, atualmente existem diferentes plataformas de automação de folhas de pagamento para que não seja necessário perder tempo com fórmulas manuais.
Uma das principais ferramentas para evitar erros em folhas de pagamento e outras bonificações é a gestão de jornada. Afinal, é a partir do controle de ponto que se sabe sobre atrasos, faltas, banco de horas e horas extras, que também deve ser calculada no 13º.
A TiqueTaque, por exemplo, é um sistema alternativo de controle de ponto que faz os cálculos tanto de saldo, quanto de valores devidos em horas extras mensalmente. Assim, você pode visualizar esse valor por colaborador ou em geral, ajudando a evitar excessos e surpresas com horas extras em folhas de pagamento.
Vamos conversar?