Oferecer um plano de saúde para os funcionários é um fator importante para a satisfação da sua equipe. Dessa forma, é possível diminuir taxas de absenteísmo e até mesmo aumentar a retenção de talentos na empresa.
Uma pesquisa do Datafolha, encomendada pela seguradora de plano de saúde Qualicorp, mostra que ter um plano de saúde é o segundo fator considerado decisivo para se viver bem, segundo o brasileiro. Ainda segundo a pesquisa, apenas ter uma casa própria é mais relevante do que possuir um convênio médico.
Já no mercado de trabalho, a Catho aponta em pesquisa que 75% dos trabalhadores consideram a assistência médica o benefício empregatício mais importante. Sendo assim, um plano de saúde se torna decisivo na produtividade dos colaboradores e também em seu engajamento.
Por isso que, ao oferecer aos colaboradores um plano de saúde, a empresa ajuda a reforçar a ideia de que se importa com o bem estar das pessoas da empresa.
Mas afinal, como funciona um plano de saúde para os funcionários e qual é o papel do RH nessa escolha? A gente vai contar para você nos tópicos a seguir.
- 1 O que é plano de saúde empresarial e quem tem direito a ele?
- 2 Como funciona em caso de demitidos sem justa causa e aposentados?
- 3 Tipos de pagamento do benefício
- 4 O que é Cobertura do plano de saúde?
- 5 O que é Carência do plano de saúde?
- 6 RH: Como funciona a contratação de um plano de saúde empresarial?
- 7 Plano de saúde empresarial é diferencial competitivo
- 8 Em resumo
O que é plano de saúde empresarial e quem tem direito a ele?
O plano de saúde empresarial é um convênio médico disponibilizado aos trabalhadores de uma empresa. O pagamento do convênio pode ser realizado pelo empregador de forma parcial ou integral pelo empregador, mas o acesso a um plano de saúde empresarial não é obrigatório por lei.
“Mesmo não sendo obrigatório por lei, as empresas estão buscando cada vez mais inserir esse benefício para o seu funcionário. Sabemos que o assunto saúde está cada vez mais latente e que preocupa as pessoas, então nada mais justo que deixar o funcionário tranquilo e com segurança no seu local de trabalho” diz Gianne Martins, Back Office da TiqueTaque.
A CLT apenas cita no Art. 458 que o fornecimento do convênio médico não pode substituir o pagamento da remuneração salarial. Por isso, é chamado de benefício, e é facultativo de empresa para empresa.
Quando o convênio de saúde empresarial é contratado, ele pode ser disponibilizado para várias pessoas da empresa, e também fora dela. Confira a seguir uma relação de possíveis beneficiários.
- Funcionários fixos;
- Funcionários temporários;
- Sócios;
- Estagiários;
- Menores aprendizes;
- Dependentes;
- Aposentados;
- Colaboradores demitidos sem justa causa.
Dependentes são pessoas sem um vínculo empregatício com a empresa, mas que tem uma ligação direta com o funcionário beneficiário. Dentre os dependentes, podem estar filhos, cônjuges, pais e avós.
Seja como for, é necessário a apresentação de documentos comprobatórios da relação entre o funcionário e o dependente indicado. Além disso, é possível verificar se a possibilidade de adicionar dependentes ao plano de saúde é permitido em contrato.
Como funciona em caso de demitidos sem justa causa e aposentados?
Em casos de demissão sem justa causa e aposentadoria, a pessoa em questão pode optar por assumir a responsabilidade pelo pagamento integral do plano de saúde.
Sendo assim, mesmo que após a rescisão contratual, é possível que o profissional mantenha seu convênio médico. Por outro lado, a empresa não precisa realizar nenhum pagamento, considerando que isso passa a ser incubido ao trabalhador.
Nessas condições, é possível estender o plano de saúde pelo período equivalente à ⅓ do tempo de contribuição do funcionário desligado na empresa. Durante esse tempo, o profissional não pode passar pelo processo de admissão em outro emprego. Caso aconteça, ele perde o direito de continuar usufruindo do plano.
Já em casos de aposentadoria, é possível estender o plano em até 1 ano por cada ano de contribuição. Além disso, é necessário que o trabalhador aposentado possua um vínculo empregatício de no mínimo 10 anos para ter o direito de estender o plano.
Tipos de pagamento do benefício
Em geral, existem duas formas de se realizar o pagamento do plano de saúde empresarial.
A primeira forma é o pagamento integral. Assim, é a empresa que assume o valor completo da parcela do plano de saúde. Dessa maneira, nenhum custo é repassado ao colaborador.
Essa forma é muito vantajosa para o funcionário, que possui acesso ao sistema privado de saúde sem preocupações sobre seu custo. Apesar disso, pode se tornar uma responsabilidade pesada para a empresa.
Sendo assim, existe uma segunda maneira, que é o pagamento parcial. Nesse formato, a empresa faz o pagamento mensal do plano de saúde, e o colaborador paga taxas para cada serviço utilizado.
Nesse sentido, o colaborador pode ter os serviços descontados diretamente do seu salário. Por outro lado, a cobrança deve ser feita apenas nos casos de utilização do serviço.
Segundo o Artigo 458 da CLT, a parcela descontada do trabalhador não pode ultrapassar o valor de 30% da remuneração total do colaborador.
O desconto deve ser realizado diretamente na folha de pagamento do funcionário. A seguradora do convênio médico deverá reportar as utilizações do plano pelo usuário para empresa, que por sua vez irá subtrair a porcentagem do pagamento do trabalhador.
Essa taxa pode variar de acordo com:
- O tipo de procedimento realizado (consulta, cirurgia ou exame);
- Prestador de serviço (em que lugar o procedimento foi realizado);
- Apólice com a seguradora (os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato).
O que é Cobertura do plano de saúde?
Cobertura é como é chamado o compilado de procedimentos que o plano de saúde pode abranger.
Aqui no Brasil, os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define alguns procedimentos que os planos precisam cobrir. Entre os principais procedimentos exigidos nas coberturas, estão consultas, exames, internações, cirurgias, partos e tratamentos como quimioterapia, por exemplo.
Sobre a cobertura do plano, Gianne Martins, Back Office da TIqueTaque, dá uma sugestão: “A dica que eu dou aqui é: seja transparente com o funcionário e informe como funciona o plano de saúde que a empresa utiliza. O que está incluso no plano, tempo de carência de procedimentos, etc.”
A obrigatoriedade sobre quais dos procedimentos devem ser disponibilizados pela seguradora depende de qual é o segmento de cobertura do plano contratado. Os segmentos são:
- Ambulatorial: Além de consultas médicas em clínicas e consultórios e exames, o plano cobre atendimento ambulatorial, com acesso à enfermaria por 12h;
- Hospitalar sem obstetrícia: Também conta com consultas médicas, exames e, além disso, serviços hospitalares como internações e atendimento ao pronto socorro. Nesse caso, não há garantia de assistência em partos e procedimentos neonatal.
- Hospitalar com obstetrícia: Equivalente ao tópico anterior, a diferença é que, nesse caso, há sim a assistência em partos. Além disso, também há uma assistência neonatal durante 30 dias após o nascimento.
- Referência: Uma forma mais completa de atendimento, o segmento de referência é uma união entre cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Nesses casos, o beneficiário pode ser acomodado tanto em quartos compartilhados quanto em apartamentos privativos.
- Odontológico: Como o próprio nome aponta, a cobertura odontológica se refere à saúde oral dos trabalhadores. É comum que essa opção seja oferecida ao colaborador, em troca de um taxa em sua folha de pagamento.
O que é Carência do plano de saúde?
Carência é como é chamado o período em que uma pessoa precisa esperar para utilizar o seu plano de saúde. O tempo de carência pode variar de seguradora para seguradora, e também é diferenciado entre procedimentos.
Nesse sentido, a ANS define alguns limites para a carência dos planos de saúde. A gente listou eles para você.
- Até 300 dias de carência para partos;
- 30 dias para consultas e exames básicos;
- 24h para urgência e emergência;
- 180 dias para exames complexos, cirurgias e internações.
Um detalhe importante é que empresas com 30 funcionários ou mais podem contratar um plano de saúde sem precisar passar pelo período de carência. Essa regra é válida para funcionários já contratados da empresa, ou para profissionais contratados em até 30 dias após a adesão ao plano de saúde.
Para colaboradores que forem contratados após esses 30 dias, o período de carência passa a valer normalmente.
Por outro lado, é possível que a empresa negocie uma redução no prazo de carência com a seguradora. Vale a pena perguntar!
RH: Como funciona a contratação de um plano de saúde empresarial?
Para que seja possível a contratação de um plano de saúde empresarial, é necessário ter um CNPJ e pelo menos duas pessoas a serem cobertas pelo plano.
É muito importante que a equipe de RH esteja preparada para tomar as decisões sobre o plano de saúde empresarial. Afinal, a escolha do plano não deve ser aleatória, e sim, planejada.
O valor do plano pode variar de operadora em operadora, além de depender diretamente do tipo de cobertura selecionada. Outra coisa que impacta no valor do plano é o formato de inclusão de beneficiários.
O formato compulsório implica na inclusão de todos os colaboradores ao plano de saúde. Em geral, esse formato tem um custo mais baixo, devido ao número de pessoas que são beneficiadas.
Já no formato opcional, não é necessário que todos os funcionários sejam incluídos.
Preparamos algumas dicas para você escolher o melhor plano de saúde para a sua empresa. Confira a seguir.
Conheça seus colaboradores
É importante não esquecer para quem o plano de saúde é destinado. Sendo assim, antes de realizar a contratação, faça um levantamento do perfil do seu quadro de funcionários. E, a melhor forma de fazer esse levantamento, é aproximando o RH dos líderes das equipes.
Entre as principais informações a serem levantadas estão:
- Idade;
- Faixa etária;
- Gênero;
- Doenças crônicas;
- Estado civil;
- Número de filhos.
Essas informações oferecem uma visão das necessidades que seus funcionários têm. Afinal, não adianta investir em um plano de saúde que não irá suprir as demandas de saúde dos profissionais.
Um ponto de atenção é a questão da faixa etária dos colaboradores. Quanto maior a idade, mais cara se torna a adesão ao plano de saúde.
Pesquise as seguradoras de plano de saúde
A própria ANS faz uma relação dos principais problemas levantados com relação às operadoras de planos de saúde. O documento se chama Índice de Desenvolvimento de Saúde Suplementar (IDSS), e nele é realizada uma compilação das reclamações e definido o nível de satisfação pela seguradora a partir disso.
O Índice leva em conta fatores como qualidade de atendimento, garantia de acesso pela rede referenciada (estabelecimentos que atendem ao plano), equilíbrio financeiro e gestão de processos.
A lista com o Índice de reclamações disponibilizados pela ANS se encontra nesse link.
Não tenha pressa ao ler o contrato
Todos nós sabemos como contratos podem conter armadilhas redigidas com letras pequenas. E no caso de contrato de plano de saúde empresarial não é diferente.
Sendo assim, leia com calma o contrato. É importante que o RH esteja ciente de todos os pormenores dessa contratação, tanto pela empresa, quanto pelo profissional.
Preste atenção em detalhes como sinistralidade, reajustes anuais e taxas de periculosidade, por exemplo.
Avalie a abrangência e a rede referenciada do plano de saúde
Em geral, os planos de saúde podem ter abrangência regional (disponível apenas na região assinalada em contrato) ou abrangência nacional, onde o beneficiário pode utilizar o plano em todo o território brasileiro.
Já a rede referenciada é a gama de estabelecimentos atendidos por determinado plano. Sendo assim, fazem parte da rede os hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios que aceitam o plano de saúde em questão.
A rede referenciada também varia de seguradora para seguradora, por isso é importante fazer o levantamento entre a abrangência do plano e a rede referenciada. Afinal, o plano disponibilizado ao colaborador precisa atender suas necessidades.
Plano de saúde empresarial é diferencial competitivo
O plano de saúde empresarial deve ter como objetivo facilitar o acesso do trabalhador a uma rede de saúde de qualidade. A partir disso, é possível criar uma rotina de medicina preventiva, considerando que um convênio médico possui atendimento mais rápido do que a rede pública.
Como citamos no início do artigo, a Catho já mostrava há anos atrás que a assistência médica era o benefício mais importante para os trabalhadores brasileiros, sendo citada por 75% dos entrevistados.
Por tanto, no momento do profissional escolher uma vaga, o oferecimento ou não de um plano de saúde é decisivo para os profissionais. Além disso, o convênio médico ajuda a otimizar a retenção de talentos na empresa.
A saúde não pode esperar. Por isso, colaboradores mais saudáveis resultam em atividades mais produtivas, melhores resultados, e até mesmo na diminuição do absenteísmo.
Um dos principais motivos de faltas nas empresas é por problemas de saúde. Sendo assim, ao disponibilizar uma alternativa para cuidar da saúde do colaborador, é possível verificar a diminuição dessas faltas. Afinal, procedimentos particulares costumam ter horário marcado, o que evita a necessidade de ausência por um longo período de tempo.
Em resumo
Agora que você já sabe como funciona o plano de saúde empresarial e quais são as suas vantagens, vamos recapitular os principais pontos que abordamos no decorrer do artigo.
- O convênio médico não substitui o pagamento do salário do funcionário;
- O pagamento do plano pela empresa pode ser realizado de forma total ou parcial, em que o colaborador paga taxas de acordo com o serviço utilizado;
- A taxa descontada do funcionário não pode ser superior a 30% do seu salário;
- As seguradoras de planos de saúde são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- O plano de saúde empresarial pode beneficiar diversos cargos da empresa, desde estagiários até sócios;
- O valor do plano pode variar de acordo com a cobertura de procedimentos, se vale apenas regionalmente ou de forma nacional e faixa etária dos funcionários.
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