Férias coletivas: tudo que você precisa saber sobre

férias coletivas

As férias coletivas ocorrem quando as empresas concedem o benefício a determinados setores ou a todo o corpo de funcionários simultaneamente. É uma medida que exige muita preparação, cálculo e avaliação, já que a organização tem que arcar com diversas despesas e terá a produtividade reduzida. Além disso, é preciso respeitar a legislação trabalhista, já que as notificações judiciais podem acarretar em prejuízo financeiro.

Por outro lado, esta medida pode ser utilizada como estratégia para promover a satisfação no trabalho e superar as dificuldades financeiras. Mas quando devem ser concedidas as férias coletivas? E como eles trazem benefícios para o negócio? Segue a leitura!


O que diz a CLT sobre as férias coletivas?

Segundo o artigo 139 da CLT, a empresa precisa avisar aos profissionais com pelo menos 15 dias de antecedência sobre as férias coletivas e isto feito, os funcionários não podem negar ou recusar as férias. A empresa também precisa comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a mesma antecedência de 15 dias, as datas de início e término das férias, indicando os setores afetados pela iniciativa. A remuneração do empregado é o salário dos dias trabalhados e do período de férias, acrescido de um terço desse valor total, que é o abono pecuniário.

Os dias também têm certas regras. O funcionário tem direito a 30 dias de férias por cada ano de trabalho. As férias poderão ser gozadas em 3 (três) períodos anuais desde que um deles seja de no mínimo 14 (catorze) dias consecutivos. Já as férias coletivas podem ser divididas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias. 


Qual a diferença entre férias e férias coletivas?

Nas férias coletivas, a empresa concede férias a todos os trabalhadores, incluindo os que ainda não tenham completado 12 meses na empresa. Ou seja, ninguém poderá trabalhar nesse período. Elas devem ter duração mínima de 10 dias, que serão descontados do saldo individual de férias dos funcionários.

Por outro lado, as férias individuais podem ser fracionadas num máximo de três períodos, desde que um deles tenha 14 dias consecutivos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.

É preciso ficar atento à data de início das férias, sejam coletivas ou individuais, pois o início das férias não pode ocorrer dois dias antes de um feriado ou descanso semanal remunerado.



Como funciona o pagamento das férias coletivas?

Assim como nas férias individuais, as férias coletivas exigem o pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, conforme exigido por lei. Caso contrário, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.

No entanto, se as férias coletivas durarem menos de um mês, o terço de férias é proporcional ao período concedido. Ou seja, se forem concedidos 15 dias de férias por exemplo, o valor a receber será 1/3 referente aos 15 dias de férias. Quando o funcionário gozar o restante das férias, receberá o pagamento dos dias remanescentes.


O que deve constar no aviso de férias?

O aviso de férias é um documento oficial e por isso é preciso que contenha todas as informações corretas dos envolvidos, nesse caso, empresa e funcionário(s).

Abaixo, listamos as informações de identificação que são necessárias:

1. Dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço completo;

2. Dados do funcionário: nome completo, RG, CPF e número da CTPS;

3. Período aquisitivo das férias (intervalo de tempo do último ano de trabalho);

4. Número de dias que o trabalhador estará de férias;

5. Data do aviso de férias;

6. Local;

7. Assinatura da empresa (no caso, do seu representante);

8. Data da ciência do aviso pela empresa;

9. Desejo de conversão de férias em abono pecuniário;

10. Assinatura do funcionário.

Para facilitar ainda mais, criamos um modelo de aviso de férias. Não existe um padrão ou formato que seja considerado certo. Para acessar o modelo que criamos é só acessar o nosso artigo sobre Aviso de Férias.


Quantos dias é possível dar férias coletivas?

Como citamos anteriormente, a CLT permite que as férias coletivas sejam gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias. 


Conclusão

Utilizar as férias coletivas como estratégia de negócios pode ser uma ótima ideia para o bem-estar da equipe e para lidar com períodos de baixo faturamento, em empresas que são afetadas pela sazonalidade, por exemplo.

E aí, gostou de saber mais sobre férias coletivas? Confira também nosso guia com 5 passos para fazer o controle de férias dos funcionários, que também vai te ajudar no planejamento estratégico da sua empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *