Intervalo intrajornada e interjornada: o que são?

capa blog intrajornada e interjornada

O descanso é uma parte super importante para a produtividade. Tanto que a própria CLT garante ao trabalhador o direito de ter um tempo justo de descanso, e por isso temos o intervalo intrajornada, e o interjornada. 

Cada uma delas tem sua influência na saúde do trabalhador, e, para que a empresa esteja operando dentro da lei, é fundamental entender como esses dois intervalos funcionam. 

Sendo assim, vamos conversar sobre as diferenças entre o intervalo interjornada, e o intervalo intrajornada!

O que é jornada de trabalho?

Basicamente, jornada de trabalho é o tempo em que o funcionário disponibiliza diretamente para a empresa. Em outras palavras, ela é a carga horária diária que a pessoa deve cumprir na empresa. 

Nesse sentido, a CLT estipula como comum a jornada de 8h diárias e 44h semanais, por exemplo. Por outro lado, existem diferentes escalas e a jornada de trabalho diária pode variar. De qualquer forma, o limite semanal de horas trabalhadas é de 44h, e nunca deve ser ultrapassada. 

Independente da jornada, é direito do trabalhador ter intervalos para recuperar as energias. Sendo assim, temos dois tipos de intervalo, e vamos falar sobre eles agora.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada é aquele que acontece durante a jornada de trabalho. Ou seja: o horário de almoço, por exemplo, é um intervalo intrajornada

No entanto, o intervalo não é calculado junto com a jornada de trabalho. Se a jornada estipulada é de 8h, a pessoa deve trabalhar por 8h, além do tempo disponível de intervalo.

No caso do intervalo interjornada, é sobre o tempo entre duas jornadas de trabalho diferentes. Esse intervalo é super importante, pois é o momento do funcionário ter um descanso mais longo, convivência familiar e também poder resolver questões pessoais.

Como funciona o intervalo intrajornada

O tempo de intervalo intrajornada também é regulamentado pela CLT. Como dissemos, o intervalo é importante para a saúde física e mental do trabalhador, e não deve ser negligenciado. 

Sendo assim, a duração do intervalo depende da jornada de trabalho do funcionário. No caso, o direito ao intervalo começa a valer a partir de jornadas de trabalho de 4h diárias. A gente fez uma tabela para explicar:

tempo de intervalo intrajornada

É possível reduzir o tempo do intervalo intrajornada?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível reduzir o tempo de 1h de intervalo (nas jornadas de trabalho acima de 6h diárias) para até 30 minutos. 

Essa redução é válida a partir de convenções coletivas. Antes da reforma, era necessário a autorização do Ministério do Trabalho.

E se não cumprir o intervalo?

Se por algum motivo o funcionário não tiver usufruído de todo o tempo estipulado para o seu intervalo, esse tempo deve ser pago como hora extra, ou seja, com 50% de acréscimo da hora normal.

Aqui aparece novamente a Reforma Trabalhista de 2017, que define que esse pagamento deve ser referido apenas ao tempo que não foi aproveitado do intervalo. Por exemplo, se o intervalo é de 1h, e o funcionário utilizou apenas 40 min e voltou a trabalhar, deve-se calcular 50% da hora trabalhada e adicionar apenas o equivalente aos 20 minutos que não foram usufruídos.

Intervalos intrajornada especiais

Existem algumas funções e condições que demandam formas específicas de trabalho, e são elas:

  • Motorista, cobrador, operadores de transporte coletivo, fiscais de campo e operação de veículos rodoviários: O intervalo pode ser fracionado ao final das viagens
  • Funções de confinamento no subsolo (ex: minas): Intervalo de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho
  • Trabalho em frigoríficos: Para evitar maiores desgastes por causa do frio, o funcionário tem direito de um intervalo de 20 minutos a cada 1:40 horas de trabalho
  • Funcionária lactante: Tem direito à 2 intervalos de 30 minutos cada
  • Datilografia, escrituração, digitação (funções repetitivas): Tem direito a 10 minutos de descanso a cada 1:30 horas de trabalho.

Como funciona o intervalo interjornada

O intervalo interjornada deve ter, no mínimo, 11 horas. Nesse caso, não há como reduzir o tempo, mesmo que o funcionário aceite a proposta. 

Se caso o funcionário trabalhe durante o intervalo interjornada, esse tempo trabalhado deve ser pago como hora extra, ou seja: com adição de 50% acima do valor hora normal.

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