O descanso é uma parte super importante para a produtividade. Tanto que a própria CLT garante ao trabalhador o direito de ter um tempo justo de descanso, e por isso temos o intervalo intrajornada, e o interjornada.
Cada uma delas tem sua influência na saúde do trabalhador, e, para que a empresa esteja operando dentro da lei, é fundamental entender como esses dois intervalos funcionam.
Sendo assim, vamos conversar sobre as diferenças entre o intervalo interjornada, e o intervalo intrajornada!
O que é jornada de trabalho?
Basicamente, jornada de trabalho é o tempo em que o funcionário disponibiliza diretamente para a empresa. Em outras palavras, ela é a carga horária diária que a pessoa deve cumprir na empresa.
Nesse sentido, a CLT estipula como comum a jornada de 8h diárias e 44h semanais, por exemplo. Por outro lado, existem diferentes escalas e a jornada de trabalho diária pode variar. De qualquer forma, o limite semanal de horas trabalhadas é de 44h, e nunca deve ser ultrapassada.
Independente da jornada, é direito do trabalhador ter intervalos para recuperar as energias. Sendo assim, temos dois tipos de intervalo, e vamos falar sobre eles agora.
Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
O intervalo intrajornada é aquele que acontece durante a jornada de trabalho. Ou seja: o horário de almoço, por exemplo, é um intervalo intrajornada.
No entanto, o intervalo não é calculado junto com a jornada de trabalho. Se a jornada estipulada é de 8h, a pessoa deve trabalhar por 8h, além do tempo disponível de intervalo.
No caso do intervalo interjornada, é sobre o tempo entre duas jornadas de trabalho diferentes. Esse intervalo é super importante, pois é o momento do funcionário ter um descanso mais longo, convivência familiar e também poder resolver questões pessoais.
Como funciona o intervalo intrajornada
O tempo de intervalo intrajornada também é regulamentado pela CLT. Como dissemos, o intervalo é importante para a saúde física e mental do trabalhador, e não deve ser negligenciado.
Sendo assim, a duração do intervalo depende da jornada de trabalho do funcionário. No caso, o direito ao intervalo começa a valer a partir de jornadas de trabalho de 4h diárias. A gente fez uma tabela para explicar:
É possível reduzir o tempo do intervalo intrajornada?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível reduzir o tempo de 1h de intervalo (nas jornadas de trabalho acima de 6h diárias) para até 30 minutos.
Essa redução é válida a partir de convenções coletivas. Antes da reforma, era necessário a autorização do Ministério do Trabalho.
E se não cumprir o intervalo?
Se por algum motivo o funcionário não tiver usufruído de todo o tempo estipulado para o seu intervalo, esse tempo deve ser pago como hora extra, ou seja, com 50% de acréscimo da hora normal.
Aqui aparece novamente a Reforma Trabalhista de 2017, que define que esse pagamento deve ser referido apenas ao tempo que não foi aproveitado do intervalo. Por exemplo, se o intervalo é de 1h, e o funcionário utilizou apenas 40 min e voltou a trabalhar, deve-se calcular 50% da hora trabalhada e adicionar apenas o equivalente aos 20 minutos que não foram usufruídos.
Intervalos intrajornada especiais
Existem algumas funções e condições que demandam formas específicas de trabalho, e são elas:
Como funciona o intervalo interjornada
O intervalo interjornada deve ter, no mínimo, 11 horas. Nesse caso, não há como reduzir o tempo, mesmo que o funcionário aceite a proposta.
Se caso o funcionário trabalhe durante o intervalo interjornada, esse tempo trabalhado deve ser pago como hora extra, ou seja: com adição de 50% acima do valor hora normal.
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