No Brasil, a Constituição Federal assegura que todo trabalhador em regime CLT que realize sua jornada à noite tenha uma remuneração extraordinária em seu salário mensal. Mas afinal, como funciona o adicional noturno segundo a CLT e porque ele é importante?
Entenda a seguir!
Por que existe o Adicional Noturno?
Quando invertemos nossa rotina por um longo prazo, trabalhando a noite e descansando durante o dia, passamos por um grande desgaste físico e mental. Cerca de 95% da população mundial tem o corpo biologicamente regulado para estar em atividade durante o dia e repousar à noite, informa Luciano Ribeiro, neurologista presidente da Associação Brasileira do Sono (ABS). Mas é comum que pessoas não sigam este ritmo. Seja por trabalho, insônia, ansiedade ou costume, o especialista afirma que tem aumentado a quantidade de indivíduos que precisam alterar o ritmo de sono.
Isso acontece porque, por natureza, o ser humano é mais ativo durante o dia e utiliza as noites para descansar, pois a luz solar tem um papel importante para o bom funcionamento do nosso organismo.
Sendo assim, ao trocar com frequência o dia pela noite nós forçamos nosso relógio biológico a se reprogramar, para que ele entenda a nova configuração de horários de descanso e atividade.
Por isso que existe o adicional noturno: uma indenização pelos possíveis problemas causados pelo horário da sua jornada.
Adicional Noturno segundo a CLT
Como falamos no início do artigo, o adicional noturno é um direito do trabalhador no regime CLT que trabalha durante a noite, que consta no Art 7º da Constituição Federal e no Art 73º da CLT.
Sendo assim, existe uma série de diretrizes que definem o que de fato será considerado como adicional noturno e de que forma deverá ser gerenciado.
Em primeiro lugar, é definido o período de tempo que será considerado como jornada noturna, e ele possui três variações, baseadas em sua zona de atuação:
Todo trabalho realizado durante esse período deve receber o adicional noturno por hora trabalhada. Aqui, temos mais uma diferença entre as áreas urbanas e rurais.
No caso de trabalhadores da jornada noturna da zona urbana, o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% da hora normal.
Por outro lado, os colaboradores em escala noturna na zona rural devem receber o adicional noturno de pelo menos 25% do salário-hora comum.
Seja como for, os valores podem variar caso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva. Por isso, é sempre importante verificar com uma contabilidade de sua confiança quais as diretrizes do sindicato da área.
Agora, com relação aos intervalos durante a jornada noturna, as regras são as mesmas da diurna, que varia de acordo a carga horária diária de trabalho:
Artigo relacionado: Intervalo intrajornada e interjornada: o que são?
Outro ponto importante é que, durante o período noturno, a hora de trabalho pode ser contabilizada de forma reduzida. Confira a seguir.
Hora noturna reduzida
Quando o trabalhador realiza sua jornada de trabalho no período noturno, o tempo pode ser contado de forma diferente, no caso, apenas para os trabalhadores da zona urbana.
De acordo com a CLT, a hora noturna é 12,5% mais curta que a hora normal. Ou seja: ao invés de 60 minutos, uma hora dura 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, sobram 7 minutos e 30 segundos – e você vai descobrir o que acontece com esse tempo mais a frente aqui no artigo.
Além da duração, a hora noturna também deve conter uma remuneração extraordinária, além do valor da hora comum. E é aí que entramos em como funciona o cálculo do adicional noturno.
Como calcular o Adicional Noturno
Assim como a maioria das contas com base em remuneração mensal, para calcular o adicional noturno é necessário saber o valor do salário-hora primeiro. Para isso, você precisa da carga horária mensal do colaborador e o valor total do seu salário. Com isso, a fórmula fica assim:
Leia também: Como calcular o valor da hora trabalhada [+Horas extras]
Para exemplificar, imagine que queremos descobrir o valor de trabalho noturno de um colaborador da zona urbana que tem uma remuneração de R$2.000/mês, com carga horária de 220h/mês. Confira abaixo:
Ou seja, para cada hora noturna trabalhada, o colaborador deverá receber R$1,82 a mais no salário-hora.
Sendo assim, se das 220h que ele precisa trabalhar no mês 110h forem realizadas entre as 22h e as 5h, ele receberá um adicional de R $200,20 a mais no salário (1,82 x 110). E se as 220h forem feitas durante o horário noturno, esse adicional seria de R $400,40 (1,82 x 220).
É importante ressaltar que o cálculo deve ser feito a partir do salário mensal bruto do trabalhador, afinal o adicional noturno também abrange:
Além disso, no caso de horas extras durante a jornada noturna, o valor a ser pago também é calculado a partir do salário-hora já com o adicional noturno. Lembra dos 7 minutos e 30 segundos que sobraram na hora reduzida, válida para a zona urbana? Devem ser contabilizados como hora extra. Entenda como funciona adicional noturno com horas extras.
Como funciona hora extra com Adicional Noturno
Quando um colaborador com escala noturna realiza horas extras, elas devem ser calculadas com o salário-hora já somado ao adicional noturno. Sendo assim, primeiro devemos calcular o valor da hora de trabalho, depois somar ao adicional noturno, e só então realizar o cálculo do valor da hora extra.
Assim como na jornada diurna, à noite a hora extra também vale no mínimo 50% a mais do salário-hora do trabalhador, que no caso do trabalho à noite já contém o adicional noturno embutido. Você pode ver como funciona o cálculo das horas extras aqui.
Por exemplo, um funcionário da área urbana, de escala noturna com o salário de R$2.000 e carga horária de 220h/mês realizou 4h extras. O cálculo completo das horas extras com o adicional noturno fica assim:
Agora, vamos retomar ao tempo que resta da hora noturna reduzida. Como conversamos, trabalhadores da zona urbana no período noturno tem a hora de trabalho mais curta: ao invés de 60 minutos, durante essa jornada cada hora possui apenas 52 minutos e 30 segundos.
Sendo assim, a cada hora sobram 7 minutos e 30 segundos na jornada. Esse tempo excedente é configurado como hora extra, e deve ser calculado da mesma forma que fizemos acima.
Perguntas frequentes
A TiqueTaque responde as questões mais levantadas sobre o Adicional Noturno, confira nos próximos tópicos.
Como funciona adicional noturno em jornada mista (diurna e noturna)?
Em alguns casos, a jornada do trabalhador pode ocorrer tanto no período noturno, quanto no diurno. Uma pessoa que trabalha das 18h às 23:30, por exemplo, possui uma jornada mista, afinal:
Quando isso acontece, apenas o tempo trabalhado durante o período noturno será calculado com o adicional noturno. Ou seja: quando a jornada é mista, o colaborador receberá o adicional apenas nas horas que realizar seu trabalho durante o período da noite.
Quem tem direito ao Adicional Noturno?
Segundo a CLT, todos os trabalhadores em seu regime tem direito à receber o adicional noturno.
É muito comum acreditar que colaboradores em escala de revezamento noturna (semanal ou quinzenal) não possuem direito ao adicional. Por outro lado, fica claro na Constituição Federal que o adicional noturno é um direito irrestrito e, apesar da escala de revezamento não estar especificada, a lei engloba todos os trabalhadores do regime CLT.
Entretanto, é importante conferir com o seu contador de confiança se há especificações com relação a área de atuação da sua empresa, afinal, podem existir acordos ou convenções coletivas pelo sindicato.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Nada.
Como conversamos anteriormente, o Adicional Noturno é um direito previsto no Art 7º da Constituição Federal e no Art 73º da CLT, e por isso não pode ser modificado pela Reforma Trabalhista.
Como é pago o Adicional Noturno?
Assim como outros, o Adicional Noturno é pago diretamente na folha de pagamento, juntamente com o salário mensal.
Nesse sentido, o Adicional Noturno é calculado a partir do salário-hora bruto do trabalhador e deve estar incluído na sua remuneração total, juntamente com seu salário, INSS, 13° e outros.
Calcule o Adicional Noturno automaticamente
Olhando assim, fazer o cálculo do adicional noturno dos seus colaboradores pode não ser complicado. Mas ele é cheio de detalhes e, quando pensamos em gerenciar a jornada de todos os profissionais da empresa, se torna trabalhoso, repetitivo e, podem ocorrer erros nas folhas de pagamento que podem até trazer problemas trabalhistas.
Por isso, a TiqueTaque faz o cálculo automático não apenas do adicional noturno como também das horas extras, gerando uma folha de ponto que você exporta em poucos cliques.
A TiqueTaque é o sistema de gestão de jornada completo para a sua empresa. Com integração, nosso relógio de ponto exclusivo e o aplicativo do colaborador enviam todos os registros para o sistema, que organiza todas as informações de forma clara e objetiva. Por isso, você tem acesso a mais de 20 relatórios diferentes sobre a jornada dos colaboradores a poucos cliques de distância.
Boa tarde!
Por favor pode me ajudar a calcular a hora reduzida conforme abaixo:
Horas normal: 26 dias – 7,33 x 26 = 190,58
DSR: 5 dias = 7,33 x 5 = 36,65
Ad. Noturno 24 dias 7 x 24 = 168
Olá Ana, tudo bem?
Para calcular os valores de horas normais, DSR e adicional noturno, você precisa calcular o número de dias em cada caso e multiplicar pelo número de horas que você trabalhou por dia.
Seja como for, é sempre melhor consultar um contador para que o cálculo esteja correto.