No dia 20 de setembro desse ano foi sancionada a lei n. 13.874, que ficou conhecida como a Lei da Liberdade Econômica. O objetivo dela é diminuir a burocracia do mercado, para evitar que empresas fechem e, consequentemente, pessoas percam seus empregos.
Apesar de não ter sido feita especificamente para micro e pequenas empresas, elas são uma das mais beneficiadas com a medida. Afinal, convenhamos: pequenas empresas geralmente dependem diretamente do dono, então, quanto mais coisas para se preocupar, maiores as chances de algo sair do controle.
Então, hoje vamos conversar sobre as mudanças mais significativas que essa lei trouxe, falando sobre os seguintes pontos:
O assunto é sério, mas pode ficar tranquilo que a gente explica. Vamos começar?
Mudanças gerais
A nova lei trouxe mudanças que visam a desburocratização dos negócios, e delas as principais são:
Principais mudanças para a gestão de pessoas com a nova lei
A CLT teve sua primeira versão criada em 1943, e seu objetivo era unificar a legislação trabalhista e regulamentar as relações – coletivas ou individuais – de trabalho. Mas essas relações se modificam conforme a sociedade evolui, então são feitas alterações na lei para que ela acompanhe o momento que o mercado está vivendo.
Se as relações de trabalho mudam, também mudam as formas de gerenciar informações dos funcionários. Sendo assim, vamos falar sobre os pontos da Lei da Liberdade Econômica que mais afetam o RH e o Departamento Pessoal?
Jornada de trabalho com a Lei de Liberdade Econômica
O registro do ponto passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, ou seja, o dobro do estipulado anteriormente.
Apesar do registro de ponto não ser obrigatório, isso não significa que seja uma boa ideia não fazê-lo. Mais do que cumprimento de lei, a gestão de jornada é uma ferramenta poderosa para quem valoriza a eficiência na sua empresa, e não só saber que horas os funcionários chegam e saem.
Nesse sentido, a gestão de ponto e jornada é útil para entender a produtividade do time, hora de contratar pessoas, gastos com horas extras e até engajamento da equipe.
E não é apenas o funcionário que está trabalhando dentro da empresa que deve marcar seu ponto. Quem faz trabalho remoto, mais conhecido como home office, agora também precisa ter sua jornada marcada devidamente. Hoje em dia existem aplicativos que fazem esse controle mesmo que remotamente, o que ajuda bastante nessas questões.
Registro de ponto por exceção
Essa medida funciona da seguinte maneira: caso haja acordo coletivo ou individual, o registro do ponto pode ocorrer apenas quando acontece em um horário não habitual.
Para ilustrar, imagine que um funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia. Nesse caso, seu ponto deverá ser registrado, pois ele não chegou no horário pré-definido. Isso não vale apenas para atrasos, mas também para horas adicionais no expediente, por exemplo.
O registro de ponto por exceção parte do princípio que o horário comum definido é sempre respeitado. Por outro lado, digamos que a jornada de trabalho seja das 9h às 18h. Como fazer para que todos os funcionários cheguem e saiam exatamente no mesmo horário todos os dias?
Sem dúvidas, fazer isso é muito difícil, principalmente quando se levar em consideração que o deslocamento até o trabalho pode estar cheio de surpresas.
Sendo assim, deixamos aqui um questionamento que foi levantado pela Juíza do Trabalho Andrea Pasold: como saber quais são as exceções, se não há um controle efetivo dos horários comuns?
Carteira de trabalho eletrônica
A digitalização de documentos é uma tendência cada vez mais presente em nosso dia a dia. Por exemplo, atualmente a carteira de motorista já tem sua versão digital, e agora é a vez da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser modernizada.
A emissão de novas carteiras de trabalho será preferencialmente digital, e a principal identificação do trabalhador será pelo seu CPF.
A partir da admissão do funcionário, a empresa tem até 5 dias úteis para fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho. Além disso, o funcionário precisa receber acesso às informações adicionadas em sua CTPS em no máximo 48h após a modificação.
Sem dúvidas, a carteira de trabalho ser digital irá facilitar bastante o trabalho da empresa, evitando problemas trabalhistas relacionadas com o atraso da adição de informações.
Além disso, a documentação digital vai agilizar o processo de admissão de novos funcionários.
E-Social e a Lei de Liberdade Econômica
O E-Social surgiu com o objetivo de unificar as informações dos trabalhadores brasileiros em uma única plataforma, para facilitar o envio delas pelas empresas.
Um dos motivos que levou à decisão do desmembramento do E-Social na Lei da Liberdade Econômica é que a plataforma pedia muitas informações, era complexa e acabava sempre gerando algum tipo de erro.
Então, a partir de janeiro de 2020, o E-Social será dividido em duas plataformas: uma da Receita Federal, e outra de Trabalho e Previdência, e ambas devem pedir menos informações para preencher.
Dados como o número do título de eleitor e informações sobre segurança e saúde no trabalho não serão mais necessários nas novas plataformas.
E, as micro e pequenas empresas que não eram obrigadas a utilizar o E-Social, irão ser adicionadas ao novo programa automaticamente, e deverão realizar os procedimentos pedidos.
Desburocratização
Sempre falamos aqui no TiqueBlog sobre como a tecnologia ajuda a agilizar vários pontos da nossa rotina. E isso é tão real que, cada vez mais, ela faz parte de questões legais, como a Lei da Liberdade Econômica.
Existem vários pontos nela que priorizam o uso da tecnologia para encurtar o caminho e diminuir a burocracia – como a Carteira de Trabalho eletrônica, o desmembramento do E-Social e a validação de documentos armazenados digitalmente.
As mudanças quanto ao controle de ponto trazem maior flexibilidade às empresas, mas dão margem ao retrocesso na gestão. Isto é, especialmente em relação ao ponto por exceção que pode gerar dor de cabeça se não tiver o uso de tecnologia para realizar as marcações e automatizar a gestão.
Conclusão
Vários dos pontos levantados pela Lei da Liberdade Econômica colaboram para descomplicar a vida das pequenas empresas, e o objetivo é que elas possam crescer e gerar cada vez mais empregos.
Como já citamos, a desburocratização está vindo com tudo na legislação brasileira, ajudando a descomplicar processos, facilitando o acesso de informações importantes e reduzindo o espaço físico que documentos geralmente ocupam. Além disso, o meio ambiente agradece a redução do consumo de papel.
A solução da TiqueTaque está por dentro dessa tendência, e agrupa as informações de jornada dos seus funcionários em um só software automaticamente, e traz todas as informações da jornada de trabalho em tempo real. Afinal, não precisa bobina de papel para imprimir o comprovante de ponto já que ele pode ser acessado digitalmente, né? 🙂
Descubra todas as coisas legais sobre nossa solução aqui.
E você, o que acha da nova Lei da Liberdade Econômica? Conta pra gente, vamos conversar!
A TiqueTaque é uma solução intuitiva e moderna para gerenciamento de ponto e jornada de trabalho. Desenvolvemos um relógio de ponto próprio, compacto, baseado em Internet das Coisas, e que junto com o nosso Aplicativo e Software de Gestão resolvem de ponta a ponta a gestão de ponto no Brasil.