Insalubridade e periculosidade: como funcionam esses adicionais?

Como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade?

O bem estar e a segurança de um trabalhador devem ser sempre priorizadas. Porém, infelizmente, em algumas funções existem riscos difíceis de ser evitados. Sendo assim, para compensar de alguma forma essa exposição, existem os adicionais de insalubridade e periculosidade. 

Para isso, A CLT apresenta algumas normas (NR-15/ NR-16) que regulamentam o que configura ou não uma atividade insalubre ou periculosa.

Apesar de serem parecidos, os dois conceitos abordam temas diferentes. Para que você entenda tudo sobre esses adicionais, nós vamos conversar sobre os seguintes tópicos:

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

De forma resumida, o adicional de insalubridade engloba funções que podem afetar na saúde do trabalhador à longo prazo. Em outras palavras, com o passar do tempo nessa atividade, o funcionário pode ter problemas de saúde causados por ela. 

Agora, já o adicional de periculosidade, abrange casos em que a vida e integridade do trabalhador estão em perigo eminente. Nesse caso, o funcionário corre riscos diretos. 

Tanto numa atividade periculosa quanto numa atividade insalubre, deve ser feita uma perícia para identificar os fatores que estão envolvidos. No caso, essa perícia deve ser feita por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro da Segurança no Trabalho.

Sendo assim, para que você entenda como essa diferença funciona na prática, vamos falar de cada um deles separadamente. Além disso, mostraremos o cálculo de periculosidade e insalubridade.

Como funciona adicional de insalubridade?

Como já citamos, quem tem direito ao adicional de insalubridade são pessoas que tem a sua saúde a longo prazo comprometidas devido a função que exercem. 

Inclusive, a palavra “insalubre” significa exatamente “o que não é saudável”. Então, segundo a NR-15, são configuradas como insalubres as atividades que exijam contato com:

  • Ruído de impacto: são aqueles “baques” e estrondos, que devem ter entre eles pelo menos 1 segundo.
  • Ruído contínuo e eminente: é quando o barulho acontece de forma mais linear, e os intervalos entre o som tem menos de 1 segundo.
  • Temperaturas extremas: nesse caso, são tanto muito quentes quanto muito frias.
  • Radiação ionizante: quando a substância emite íons, como os raios X, Gama, Beta e Alfa.
  • Radiação não-ionizante: ao contrário da anterior, não produz íons. Como raios infravermelho, ultravioleta, laser e radiofrequência.
  • Condições hiperbáticas: isso acontece quando o trabalhador está exposto a uma pressão atmosférica diferente da normal, como um mergulhador, por exemplo.
  • Vibrações: nesse caso existem duas formas, a Vibração de Mãos e Braços (VMB), como motoristas de caminhão,  e de Corpo Inteiro (VCI), como por exemplo operadores de máquinas agrícolas.
  • Umidade: cabe à locais como lava-jatos e frigoríficos.
  • Agentes químicos: substâncias como anilina, amônia, chumbo e clorobenzeno são bem prejudiciais à saúde.
  • Poeiras minerais: a inalação e contato com substâncias como poeira de sílica causam problemas de saúde.
  • Agentes biológicos: é o caso de quem trabalha exposto diretamente à vírus, bactérias, entre outros.

Nesse caso, além dos exemplos que citamos, também se enquadram funções como radiologistas, médicos, frentistas e operadores de máquinas de mineração, como exemplos de atividades insalubres.

Além disso, outro ponto importante é que para ser considerada uma atividade insalubre, ela deve acontecer com frequência. Ou seja: ela deve fazer parte da rotina daquela função.

Níveis de insalubridade

Quando a perícia que identifica e valida a atividade insalubre acontece, ela também define qual o nível de perigo para a saúde que essa função oferece. 

Sendo assim, dependendo do nível de insalubridade, existe uma porcentagem que será adicional. Nesse sentido, o adicional é calculado a partir do salário mínimo da região.

Nesse sentido, temos três níveis:

  • Mínimo: 10%
  • Médio: 20%
  • Máximo: 40

O cálculo é simples, como vamos abordar a seguir.

Como calcular o adicional de insalubridade

Após as perícias, onde são especificadas quais os níveis de insalubridade presentes no ambiente de trabalho, é preciso fazer o cálculo do valor que vai ser adicionado ao salário do trabalhador.

formula para cálculo de adicional de insalubridade

Como mencionamos, esse cálculo é feito com base no salário mínimo local. Para exemplificar, vamos utilizar o valor do salário mínimo de São Paulo, e o nível médio de insalubridade – ou seja, 20%.

exemplo de calculo adicional de insalubridade

Em resumo, esse é a fórmula para calcular o adicional de insalubridade do trabalhador. O que muda é o valor do salário mínimo, dependendo da sua região, e também a porcentagem de insalubridade que foi estabelecida na perícia. A seguir vamos mostrar como funciona a periculosidade.

E o adicional de periculosidade, como funciona?

Nesse caso, como dissemos, o trabalhador enfrenta riscos de vida diretos, e pode vir a falecer ou paralisado. 

Dessa forma, para remunerar esse risco do funcionário, é obrigatório o adicional de periculosidade. Mas o que é periculoso? Essa palavra significa “que oferece perigo”.

Por isso existe a NR-16 da CLT, que orienta atividades periculosas e determina o que entra nesta definição. As principais atividades são as que tem contato com:

  • Substâncias inflamáveis
  • Materiais explosivos
  • Elementos radioativos
  • Energia elétrica
  • Violência
  • Roubos

Sendo assim, policiais, motoboys, seguranças e eletricistas são alguns dos exemplos de profissões que têm direito ao adicional de periculosidade.

Como calcular adicional de periculosidade?

Diferente da insalubridade, não existem níveis que diferem a periculosidade. Afinal, um risco a vida é sempre um risco a vida, e qualquer momento pode levar a uma tragédia

Por esse motivo o cálculo estipulado pela NR-16 é de 30% do salário base do funcionário – ou seja, antes de descontos e impostos.

como calcular adicional de periculosidade

Vamos imaginar que estamos falando de um funcionário que tem o salário de R$2.000, só para exemplificar. Então, desse modo, fazemos esse valor multiplicado por 30%, e o resultado é o valor do adicional de periculosidade.

exemplo de calculo de adicional de periculosidade

Concluindo, o adicional de periculosidade depende do salário base do funcionário. Já a porcentagem de 30% se mantém a mesma, pois na periculosidade ela não varia

Outro coisa super importante e que diferencia da insalubridade, é que no caso de atividades periculosas, não é necessário que o risco à vida do trabalhador aconteça o tempo todo. Com já falamos, o atentado a vida ou a integridade física do trabalhador pode acontecer de um momento para outro.

Por outro lado, obviamente que esse risco deve fazer parte da função desempenhada. Então, nada mais justo que recompensar um pouco do risco de o funcionário corre para realizar sua função, não é mesmo?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem ser somados?

Não. Se o trabalhador exerce uma função periculosa e insalubre, ele pode escolher qual dos benefícios irá receber. Mas receber os dois juntos não é permitido.

Geralmente o funcionário tem esse poder de decisão, e escolhe o que for mais vantajoso financeiramente.

Por outro lado, esse impedimento para receber mais de um adicional, pode parecer equivocado. Considerando que o funcionário opte por receber o adicional de insalubridade, por exemplo, isso não descarta as periculosidades da sua atividade.

Tem como remediar a insalubridade e periculosidade no trabalho?

É muito importante para o engajamento do funcionário, que ele sinta que seu bem estar é valorizado no ambiente de trabalho. Inclusive, algumas vezes a perícia pode indicar ações para reduzir – ou até mesmo eliminar – os riscos pelos quais os funcionários são expostos. 

Para que isso aconteça, algumas práticas como treinamentos, EPI’s e a utilização de tecnologia, são sempre recomendadas.

Há alguma mudança na aposentadoria?

Sim! A boa notícia, é que o trabalhador que realiza atividades perigosas ou insalubres, na maioria das vezes pode conseguir se aposentar com um tempo menor de contribuição

Nesse sentido, esse tempo depende do caso, e pode variar de 15 à 25 anos de contribuição. Para atividades normais, esse tempo varia de 30 à 35 anos.

Conclusão

Problemas com relação a segurança dos funcionários podem sempre causar problemas judiciais. Inclusive, o não pagamento dos adicionais estipulados na perícia, causa grandes dores de cabeça para a empresa. 

Aliás, qualquer problema de pagamento pode gerar processos, afinal, quando se mexe no bolso a dor é sentida com mais intensidade.Por isso, sempre recomendamos a implantação de soluções tecnológicas para RH e DP.

Tanto registro de ponto quanto cálculo de adicionais podem ficar mais fáceis de serem gerenciados quando se tem softwares automatizando e ajudando nas tarefas.


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