[Guia] Tudo o que você precisa saber sobre Banco de Horas

artigo: tudo sobre banco de horas

A ideia do Banco de Horas surgiu em 1998 durante uma crise econômica no Brasil. Na época, foi necessário adotar novas práticas para diminuir a taxa de demissões de funcionários e evitar o fechamento de empresas.

Apesar de não ser novidade, esse é um assunto que ainda deixa muita dúvida na hora da execução.

Por isso, fizemos um guia com tudo o que você precisa saber sobre o banco de horas, que pode vantajoso tanto para a empresa, quanto para o colaborador.

O que você vai ver nesse artigo:

O que é Banco de Horas?

O banco de horas foi instituído pela lei 9.601 de 1998 (que alterou a CLT), e prevê a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho. Dessa forma, ao trabalhar após o horário, o funcionário passa a ter um saldo de horas que serão compensadas depois.

Nesse sentido, ele funciona como uma poupança: você deposita o tempo de trabalho do colaborador que excede ao tempo habitual de sua jornada.

Leia também: Escala de trabalho e jornada: guia completo

Por exemplo, se o funcionário trabalha por uma hora após o expediente em um dia, essa hora é creditada em sua “conta”. Nesse sentido, as datas para compensar o saldo de banco de horas é conforme o combinado com a empresa.

Por outro lado, caso se atrase para o trabalho, esse tempo pode ser debitado do banco de horas também.

Sendo assim, quando a demanda estiver alta e houver a necessidade de pedir para os colaboradores trabalharem um pouco mais, o empregador não tem custos com horas extras nas folhas de pagamento. O colaborador, por sua vez, tem a segurança de que terá o seu tempo compensado.

Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?

Em resumo, a principal diferença entre horas extras e banco de horas é a forma com que o prolongamento da jornada de trabalho do colaborador será resolvida.

Quando o regime trabalhado é o de horas extras, a empresa paga em dinheiro para o funcionário o tempo que foi adicionado à sua jornada na folha de pagamento referente ao mês trabalhado.

Recomendamos o artigo: Como calcular o valor da hora trabalhada e hora extra

Nesse caso, o valor da hora excedente é de no mínimo 50% a mais que o valor/hora habitual. Porém, existem casos em que este adicional pode ser maior, dependendo das negociações sindicais.

Ter um dinheirinho a mais no final do mês é super vantajoso para o funcionário mas, por outro lado, pode atrapalhar e muito as atividades financeiras da empresa – principalmente em momentos de alta demanda.

Por outro lado, um banco de horas bem gerenciado possibilita que o expediente de trabalho seja mais flexível. Isso ajuda a empresa em aproveitar melhor o tempo dos seus colaboradores sem gerar aumento de custo nas folhas de pagamento.

Por sua vez, o funcionário tem a oportunidade de compensar aqueles atrasos que acontecem às vezes sem que isso seja descontado do seu salário.

Sendo assim, vamos ver agora o que você precisa saber para implantar na sua empresa.

Como o banco de horas funciona?

A primeira coisa que você precisa saber é que a legislação prevê algumas diretrizes para que as empresas adotem o banco de horas.

A primeira regra diz que a adoção do banco pode ser feita através de acordo individual com o funcionário ou através de convenção ou acordo coletivo com o sindicato. A forma como a adoção for feita, determinará as regras do funcionamento do banco.

Quanto tempo para compensar o banco de horas?

  • Acordo individual com o funcionário: o banco de horas terá duração máxima de 6 meses. Ou seja, as horas acumuladas e não compensadas nesse período deverão ser pagas pelo empregador com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal ao término do período.
  • Convenção ou acordo coletivo sindical: nesse caso, o ciclo do banco é de até 1 ano. As regras sobre o que acontece com as horas não compensadas dependerão de cada sindicato. Alguns poderão determinar o pagamento com adicional ou permitirão que as horas sejam depositadas no novo ciclo.

Pontos de atenção

A maioria das regras estipuladas por lei independem da forma que foi realizado o acordo. Os principais pontos são: 

  • O funcionário pode realizar um máximo de 10 horas trabalhadas no dia, contando nestas 10 horas o tempo extra, salvo casos especiais de jornadas;
  • A empresa é responsável por fazer o controle do banco de horas e por fornecer estas informações de forma transparente para o funcionário;
  • A compensação das horas deve ser feita durante a vigência do contrato de trabalho;
  • Se o funcionário for desligado sem realizar a compensação, ele deve receber essas horas em dinheiro, com o adicional mínimo de 50% do valor da hora trabalhada. Isso vale para qualquer tipo de desligamento de funcionário;
  • Caso o ciclo feche e o funcionário esteja devendo horas, o valor dessas horas pode ser descontado de seu salário.

Já deu para perceber o quanto a gestão de jornada é fundamental se você optar pelo banco de horas na sua empresa.

Se você utilizar planilhas ou papel para fazer o controle, deverá criar rotinas de controle e fechamento das horas. Além disso, devem estar de acordo com o prazo acordado individualmente ou no sindicato.

Por isso, uma boa prática é utilizar um sistema de gestão de jornada. Dessa forma, o fechamento do banco ocorre de forma automatizada, evitando erros ou perdas de prazo.

Agora, vamos ver quais são os benefícios e os pontos de atenção sobre o banco de horas.

Quais são as vantagens e desvantagens do banco de horas?

Para falar sobre os prós e contras do banco de horas, é necessário visitar tanto o lado da empresa quanto do funcionário. Sendo assim, temos:

Para a empresa

Um dos principais benefícios do banco de horas, é o fato da demanda do mercado ser sazonal. Isso significa que a necessidade da mão de obra aumenta em alguns momentos e diminui em outros.

Nesse sentido, o banco de horas abre a possibilidade de adaptar a jornada de trabalho de forma que acompanhe as altas, sem impactar no fechamento do mês.

Como desvantagem, quando a gestão da jornada não é eficiente, o banco de horas pode acarretar alguns problemas financeiros e, até mesmo, trabalhistas.

Caso as horas acumuladas não sejam devidamente compensadas, esse saldo deve ser pago financeiramente ao colaborador. Dessa forma, há um impacto financeiro para a empresa.

Além disso, em alguns casos mais graves, processos trabalhistas podem acarretar pagamento de multas. Por isso, realizar uma gestão de jornada eficiente evita uma série de possíveis dores de cabeça.

Para o colaborador

Uma das vantagens do banco de horas para o colaborador, é que ele proporciona uma maior flexibilidade de jornada. Sendo assim, caso ocorram pequenos atrasos, esse tempo pode ser descontado do seu banco, não do salário.

Além disso, o saldo de banco de horas pode ser utilizado para prolongar o final de semana, ou tirar uns dias a mais de férias.

Já como desvantagens, o colaborar não irá receber aquele dinheiro a mais no final do mês, assim como pode não conseguir marcar as compensações para os dias desejados.

Como acompanhar o banco de horas?

Para que o banco de horas funcione bem, é imprescindível ter uma gestão de jornada eficiente. Afinal, isso evita desperdício de tempo e previne possíveis desentendimentos.

Sendo assim, agora vamos falar sobre algumas das formas de realizar o controle de jornada dos seus colaboradores.

Manualmente

A utilização de planilhas e livros de ponto para controle da jornada do funcionário pode ter um baixo custo, mas demanda tempo e um grande esforço manual.

Pode interessar: Livro de ponto: descubra porque ele pode atrapalhar

A gestão de jornada está diretamente relacionada a folha de pagamento e a produtividade dos funcionários.

Sendo assim, quando o controle precisa ser feito manualmente, há maiores chances de ocorrer falhas durante esse processo, o que quase sempre causa desgastes entre pessoas e empresas.

Relógio de ponto tradicional

Essa é uma das formas mais tradicionais de gerenciamento do controle de ponto.

Apesar de ser mais prática que o controle manual, essa forma também tem suas limitações. A extração das informações do aparelho, por exemplo, deve ser feita por USB, e os registros podem ficar confusos ao exportar para planilhas.

Sistema digital de gestão de jornada

A tecnologia está cada vez mais presente em nossa rotina, e quando o assunto é gestão de jornada de trabalho isso não é diferente. Atualmente, há sistemas digitais de gestão de jornada que facilitam o processo de administração das horas que o colaborador trabalha.

Esses sistemas realizam o armazenamento das informações do funcionário na nuvem, prevenindo que eles se percam ou sejam adulterados.

Além disso, há a possibilidade de realizar o registro de ponto e acompanhar sua jornada via aplicativo de celular. Dessa forma, o colaborador tem mais autonomia e sente-se mais seguro pela transparência de informações.

o que e controle de ponto

A TiqueTaque, por exemplo, possui um sistema de gestão de jornada completo, que também acompanha de forma automatizada o banco de horas. Além do aplicativo, há o relógio de ponto digital exclusivo, que tem bateria própria, é portátil e se conecta com a nuvem via wi-fi.

Conclusão sobre banco de horas :

O sistema de banco de horas é um aliado poderoso, quando bem administrado. Isso porque ele pode aumentar a produtividade da empresa e melhorar o diálogo com o funcionário.

Dessa forma, o banco de horas se torna uma prática com benefícios mútuos e pode ajudar a otimizar os resultados obtidos mensalmente.

Agora que você sabe como funciona o banco de horas, que tal sair das planilhas ou do papel e conhecer os benefícios de ter um controle automatizado de banco de horas?

Um spoiler: há grandes chances de ser a TiqueTaque. Vem conhecer a gente 🙂


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5 comentários em “[Guia] Tudo o que você precisa saber sobre Banco de Horas

  1. Will Lima Responder

    A empresa onde trabalho funciona com banco de hora, mas segue o terceiro mês de trabalho e ainda não compensei nenhum dia de folga. Preciso esperar quanto tempo para receber os dias de compensação das horas e se passar dos trinta dias ela tem que me pagar essas horas que não foram compensadas? Por que já se passam mais de dois meses e ainda não recebi as horas e nem foram compensadas as horas

  2. Pingback:Portaria 373 e a legislação sobre home office – Blog do Xerpay: sua atualização diária sobre bem-estar financeiro.

  3. Rogério Altivo de Melo Responder

    O funcionário é obrigado a fazer banco de horas.
    Ou se ele quiser ele pode tá fazendo horas extras

    • Natalli Krissa Autor do postResponder

      Oi Rogério!

      Em geral, é a empresa quem decide se será banco de horas ou horas extras.
      Mas caso haja algum acordo com o sindicato ou convenção coletiva da área, a empresa precisa seguir o que é estipulado ali.

  4. Cláudia Pereira Alves braga Responder

    Por favor me ajude!!!
    Fiz 86 há extras e agora a empresa não me deixacesvolhef o fia da minha folga me coloca em casa sem eu ter pedido folga ,esse procedimento está correto!?
    Obrigada

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