Rescisão contratual é o rompimento do vínculo empregatício, ou seja, a suspensão da relação entre empresa e empregado.
Quando há o desligamento de um colaborador da empresa, seja ele espontâneo ou não, o processo é chamado de rescisão contratual. E esse rompimento vem com direitos e deveres diferentes, dependendo da situação.
Sendo assim, esse processo possui vários detalhes que devem ser tratados com cuidado, e geralmente são desenrolados pelo departamento pessoal.
Então, se quiser saber como a rescisão contratual pode funcionar e como fazer os cálculos, continue lendo esse artigo 🙂
Como funciona a rescisão de contrato?
Ao romper uma relação laboral, a empresa e o funcionário devem assinar o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Nesse documento, há dados da empresa e informações pessoais e profissionais do trabalhador, assim como detalhes sobre sua jornada e valores de verbas rescisórias, que vamos falar mais a frente.
Existem vários motivos que podem levar o desligamento de um funcionário, assim como existem várias categorias de rescisão, mas as principais são:
Lembrando que também existe o término do período contratual, quando a admissão do funcionário inicia com um período certo para acabar.
Vamos agora ver como funcionam cada uma das categorias de rescisão.
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Afastamento por justa causa
A rescisão de contrato por justa causa é a penalidade máxima de uma empresa para um funcionário. Por isso, ela só acontece quando o empregado descumpre artigos de seu contrato, as políticas da empresa ou comete infrações sérias, por exemplo agressões físicas ou verbais, embriaguez no trabalho, constância de faltas leves, desonestidade (como cometer furtos, falsificar atestados, etc.)
Nesse caso, o funcionário não tem direito ao seguro desemprego, nem à retirada do FGTS. Além disso, a empresa não paga verbas rescisórias, apenas precisa acertar o que deve, como:
Afastamento sem justa causa
Essa é a forma mais comum de rescisão de contrato partido da empresa. Nesse caso, o afastamento do funcionário ocorre sem motivos graves.
Ela normalmente acontece quando a empresa faz redução de custos, de quadro de funcionários, ou quando o trabalhador não entrega o resultado que a empresa esperava. Sendo assim, esta categoria exige o pagamento integral das verbas rescisórias pela empresa, que são:
Neste tipo de afastamento, a empresa deve fornecer ao trabalhador a guia para recebimento do seguro desemprego e a chave para a retirada do FGTS.
Rescisão indireta
Assim como o funcionário pode cometer infrações e descumprir deveres que constam na lei ou no contrato, a empresa também pode vir a desrespeitar diretrizes, causando danos morais, por exemplo.
Nesse sentido, o trabalhador também possui o direito de pedir seu afastamento da empresa por justa causa. Aqui, o trabalhador mantém o direito de receber todas as verbas rescisórias, como no afastamento sem justa causa.
Pedido de demissão sem justa causa
Esse tipo de afastamento ocorre por vontade do colaborador, mas sem nenhum motivo grave. Ao pedir demissão, o trabalhador libera a empresa de quase todas as verbas rescisórias, exceto:
Justa causa recíproca
Nessa categoria, ambas ambas as partes descumpriram o contrato. Sendo assim, ambas as partes têm direitos sobre a rescisão e, na maioria dos casos, alguns valores acabam sendo reduzidos pela metade, o que deixa as verbas rescisórias assim:
Com a justa causa recíproca, o funcionário tem direito de receber a chave para saque do FGTS, mas não tem acesso ao seguro desemprego.
Justa causa consensual
A rescisão contratual consensual foi admitida pela nova Reforma Trabalhista, e trata do fim do vínculo empregatício por comum acordo entre as partes.
Esta categoria é muito parecida com a demissão sem justa causa, mas os valores rescisórios não são pagos em sua totalidade, ficando dessa forma:
Como funcionam as verbas da rescisão contratual?
Agora que você já sabe tudo o que é pago ou não em cada uma das categorias de rescisão de contrato, é importante entender o que são cada uma dessas verbas e como elas são calculadas.
Além disso, vale lembrar que débitos da empresa como banco de horas, por exemplo, devem ser pagos juntamente com os outros valores.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias foi unificado pela Reforma Trabalhista: a empresa tem 10 dias após o término do contrato para realizar o crédito. Existem calculadoras automáticas para realizar esse cálculo, mas de qualquer maneira, entender o que são as verbas é essencial.
Saldo de salário
Aqui contamos os dias do mês que foram trabalhados. Veja na Imagem:
13º salário proporcional
Vamos calcular qual o valor do 13º proporcional aos meses trabalhados. Nesse caso, meses em que foram trabalhados mais que 15 dias são contados como integrais.
Férias vencidas
As férias que não foram cumpridas pela empresa devem ser pagas ao funcionário.
Ao calcular férias, precisamos levar em conta o adicional de ⅓. Ou seja:
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Férias proporcionais + 1/3
Aqui, calculamos o valor das férias que ainda estão no período aquisitivo, Também levando em consideração o adicional de ⅓.
Assim como o 13º proporcional, as férias proporcionais também contam como completos meses em que mais de 15 dias foram trabalhados.
Assim como o 13º proporcional, as férias proporcionais também contam como completos meses em que mais de 15 dias foram trabalhados.
Porcentagem de multa do FGTS
Nesse caso, o cálculo é muito simples. Basta calcular a porcentagem indicada do saldo total do FGTS do funcionário, sendo 20% ou 40%.
Aviso prévio da rescisão
O aviso prévio é a antecedência obrigatória com que deve ser avisado o afastamento, tanto para o funcionário quando a empresa, e deve ter no mínimo 30 dias.
Isso acontece porque dá mais tempo para o trabalhador se preparar para sair, e para a empresa preparar um novo colaborador ou vaga.
Para calcular os dias de aviso prévio, contamos 30 dias para funcionários admitidos por até 1 ano. Por outro lado, trabalhadores com mais de um ano de contrato ganham mais 3 dias no aviso prévio, com o limite de acréscimo de 60 dias. Dessa forma, somando com o aviso prévio comum de 30 dias, teremos 90 dias de aviso prévio num total. Nesse link tem a lista completa de anos de trabalho x adições de dias no aviso prévio.
O cálculo de dias de aviso prévio trabalhado é:
Aviso prévio trabalhado
Se o colaborador pediu demissão sem justa causa e seu aviso prévio for trabalhado, sua jornada se mantém a mesma até o final do período.
No caso do trabalhador que foi demitido, ele tem duas opções: trabalhar 2 horas a menos por dia, ou finalizar o contrato 7 dias antes. Caso o funcionário opte pela redução de 2h, não se pode realizar horas extras e, caso faça, o aviso é anulado e passa a ser indenizado, como vamos falar abaixo.
Aviso prévio indenizado
Agora, caso o trabalhador seja dispensado de sua função durante o período de aviso prévio, a empresa precisa realizar o pagamento de uma indenização ao trabalhador. Aqui, tanto funcionário demitido quanto quem pediu demissão possuem esse direito.
Nesse caso, o valor pago ao funcionário recebe como se houvesse trabalhado, mesmo estando com o trabalho suspenso.
Vida que segue
Atualmente, a rescisão de um contrato é feita de forma digital pelo E-Social, o que atualiza automaticamente a carteira. Mas, se houver a carteira física, deve-se atualizá-la também.
Um desligamento custa bastante tempo e dinheiro, assim como processo de recrutamento e seleção. Então, sempre mantenha uma boa política de feedbacks para saber a situação de colaboradores e gestores, e principalmente tenha cuidado no momento de fazer admissões. Além de olhar o currículo, perceba o perfil comportamental do candidato e seja mais assertivo nas contratações.
Demissão não é um momento legal para a empresa, e muito menos para o funcionário. Mas é importante manter o profissionalismo e tentar sempre resolver divergências com diálogo.
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Imagem: Canva