Rescisão do Contrato de Trabalho e Multa sobre o FGTS

Rescisão do Contrato de Trabalho e Multa sobre o FGTS

Você já se perguntou quantos detalhes podem fazer toda a diferença no momento de encerrar um vínculo empregatício? A rescisão do contrato de trabalho representa um dos momentos mais delicados na gestão de pessoas. Para quem administra empresas e controla a jornada dos funcionários, entender cada aspecto desse processo não é apenas uma questão burocrática, é uma forma de proteger a organização e respeitar os direitos de quem contribuiu para o seu crescimento.

Neste guia, a TiqueTaque preparou um conteúdo prático e direto sobre rescisão do contrato de trabalho e multa sobre o FGTS. Vamos descomplicar esse tema para que você possa conduzir desligamentos com segurança jurídica e eficiência administrativa.


O Que Significa Rescisão do Contrato de Trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é o término formal da relação entre empregador e empregado (empresa e funcionário). Esse encerramento pode acontecer por diversas razões e sempre traz consigo uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas à risca.

Independente do motivo que levou ao desligamento, existem verbas rescisórias que devem ser calculadas e pagas. Além disso, documentos específicos precisam ser entregues ao funcionário. Ignorar essas etapas pode resultar em processos trabalhistas e prejuízos financeiros consideráveis para a empresa.


Modalidades de Rescisão: Conheça Cada Cenário

Cada tipo de rescisão possui características próprias e gera direitos diferentes para o funcionário. Compreender essas distinções é fundamental para uma gestão eficaz.

Demissão Sem Justa Causa

Nesta modalidade, o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido faltas graves. É o tipo mais comum de desligamento e também o que gera mais direitos trabalhistas.

O funcionário demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).

Demissão Por Justa Causa

Quando o funcionário comete faltas graves previstas na legislação trabalhista, a empresa pode optar pela demissão por justa causa. Exemplos incluem: desídia no desempenho das funções, atos de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego.

Nesse cenário, os direitos são significativamente reduzidos. O funcionário recebe apenas:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas (se houver) com o adicional de um terço.

Ele não tem direito à multa do FGTS, ao aviso prévio, ao 13º proporcional nem ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Quando o próprio funcionário decide sair da empresa, temos o pedido de demissão. Aqui, a situação se inverte: é o funcionário quem manifesta o desejo de encerrar o vínculo.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional.

Porém, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa caso não o faça.

Rescisão por Acordo

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma modalidade que equilibra interesses: a rescisão por acordo mútuo. Essa opção permite que empregador e empregado negociem o desligamento de forma consensual.

Na rescisão por acordo, o funcionário recebe:

  • Metade do aviso prévio;
  • Metade da multa do FGTS (20% ao invés de 40%);
  • Direito às férias proporcionais com adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.

A Multa sobre o FGTS: Entenda Como Funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador regido pela CLT. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, a legislação determina que a empresa pague uma multa compensatória sobre o total depositado ao longo do contrato. Essa é a famosa multa de 40% do FGTS.

Como Calcular a Multa de 40%

O cálculo é relativamente simples, mas exige atenção. Primeiro, você precisa somar todos os depósitos realizados durante o período de trabalho, incluindo os rendimentos que o fundo acumulou. Sobre esse valor total, aplica-se a alíquota de 40%.

Por exemplo: se um funcionário possui R$ 10.000,00 em sua conta do FGTS, a multa será de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).

Quem Tem Direito à Multa?

A multa rescisória de 40% do FGTS é devida exclusivamente nas situações de demissão sem justa causa iniciada pelo empregador. Isso significa que nos casos de pedido de demissão, demissão por justa causa ou término de contrato por prazo determinado, essa multa não se aplica.

Na rescisão por acordo, como mencionamos anteriormente, a multa é reduzida pela metade, ficando em 20% do saldo do FGTS.


Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

O cumprimento dos prazos legais é crucial para evitar penalidades. A legislação estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias corridos após o término do contrato.

Caso o aviso prévio seja trabalhado, a contagem começa no último dia de trabalho. Se for indenizado, conta-se a partir da comunicação formal do desligamento. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado.

Documentação Obrigatória na Rescisão

O processo de desligamento envolve a entrega de diversos documentos ao funcionário. Entre os principais estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): detalha todas as verbas pagas;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Comunicação de dispensa para fins de seguro-desemprego;
  • Carteira de Trabalho devidamente atualizada com a data de saída.

Homologação da Rescisão: Quando é Necessária?

Até novembro de 2017, rescisões de contratos com mais de um ano de duração precisavam ser homologadas no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. A reforma trabalhista tornou essa exigência opcional.

Atualmente, empregador e empregado podem optar pela homologação como uma camada extra de segurança jurídica, mas ela não é mais obrigatória. Ainda assim, muitas empresas preferem manter essa prática para evitar contestações futuras.

Manter toda a documentação organizada e completa demonstra profissionalismo e evita questionamentos futuros. É aqui que um bom sistema de gestão faz toda a diferença.


O Papel Estratégico do Controle de Ponto nas Rescisões

Você pode estar se perguntando: o que o controle de ponto tem a ver com rescisões? A resposta é: tudo. Os registros de jornada são fundamentais para calcular corretamente as verbas rescisórias.

Saldo de salário, horas extras, adicional noturno, banco de horas… Todos esses elementos dependem de um controle de ponto preciso e confiável. Erros nesses registros podem levar a pagamentos incorretos, gerando prejuízo para a empresa ou insatisfação do funcionário.

Evitando Passivos Trabalhistas

Um sistema robusto de gestão de ponto, como os oferecidos pela TiqueTaque, garante que todos os dados estejam corretos e acessíveis no momento da rescisão. Isso reduz drasticamente o risco de passivos trabalhistas relacionados a diferenças salariais ou horas não contabilizadas.

Além disso, ter históricos detalhados pode ser decisivo em eventuais disputas judiciais. Documentação clara e precisa é sua melhor defesa.


Checklist para uma Rescisão sem Erros

Para garantir que nenhum detalhe seja esquecido, siga este checklist prático:

Antes da Rescisão:

  1. Verifique todos os registros de ponto do período;
  2. Calcule férias vencidas e proporcionais;
  3. Apure 13º salário proporcional;
  4. Identifique eventuais horas extras ou adicionais pendentes.

Durante a rescisão:

  1. Formalize a comunicação de desligamento por escrito;
  2. Elabore o Termo de Rescisão com todos os valores discriminados;
  3. Prepare as guias de FGTS e seguro-desemprego;
  4. Atualize a Carteira de Trabalho.

Após a rescisão:

  1. Efetue o pagamento dentro do prazo legal;
  2. Entregue toda a documentação ao funcionário;
  3. Arquive cópias de todos os documentos assinados;
  4. Atualize seus sistemas internos.

Considerações Finais

Cada desligamento não impacta apenas a vida de uma pessoa, mas também, a reputação da sua empresa. Por isso, temas como a rescisão do contrato de trabalho e a multa sobre o FGTS exigem atenção, conhecimento e organização.

Conte com a TiqueTaque para manter seu controle de ponto sempre preciso e suas rescisões sempre em conformidade. Pois, gestão eficiente começa com dados confiáveis.

Precisa de ajuda para otimizar o controle de ponto na sua empresa? Conheça as soluções completas da TiqueTaque e transforme a gestão de pessoas na sua empresa!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *