Assim como o Imposto de Renda 2022, outro assunto vem à tona no Brasil após o carnaval: desoneração da folha de pagamento. Vamos entender o que é e como funciona esse tributo?
O que é a desoneração da folha de pagamento?
No processo de tributação pago pelas empresas, existe um tributo pago ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é a contribuição previdenciária patronal devida por empresas. Entretanto, o INSS passou a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência. São eles: – Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): que é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional.
E a contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.
O que diz a legislação sobre a desoneração da folha de pagamento?
A lei, que inicialmente se encerraria em Dezembro/2021, foi prorrogada até 2023 através da Lei 14.288. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. Fonte: Agência Senado
Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?
Atualmente, apenas empresas que criam produtos ou prestam serviços podem optar por adotar pela desoneração da folha de pagamento. Ao todo, 17 setores podem escolher usar a desoneração da folha de pagamento. Esse número já foi bem maior, chegando a 50 setores, mas muitas mudanças ocorreram nos dez anos de existência e vigor da lei.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, portanto, os seguintes setores podem optar por esse modelo de contribuição:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção e vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção de obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia de comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transportes metroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- e, por fim, transporte rodoviário de cargas.
Como é feito o cálculo da desoneração da folha de pagamento?
O cálculo da desoneração consiste em uma pequena simulação para cada contribuinte, usando como fontes de informação os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.
O valor do impacto é então a diferença entre o valor de contribuição que a empresa recolheria se não estivesse sujeita à desoneração e o valor de fato arrecadado estando nesse modelo.
A metodologia para calcular a desoneração da folha de pagamento leva em consideração o efeito do disposto no parágrafo 1º do artigo da lei 12.546/2011, qual seja, a parcela da contribuição previdenciária patronal que permaneceu sobre a folha de salários.