A Gestão de Ponto é uma das áreas do Departamento Pessoal que muitas vezes pode ser incompreendida. Afinal, ninguém sonhou em trabalhar no RH para ficar batendo cabeça com relatórios de ponto. Você entrou nessa área porque se importa com pessoas, quer construir ambientes melhores, desenvolver talentos, criar culturas organizacionais incríveis.
Hoje vamos te mostrar o bê-á-bá da Gestão de Ponto. Conheça onde a gestão de ponto e jornada se encaixam no departamento pessoal, sua importância e como iniciar seu trabalho da melhor forma.
Quais são as principais áreas de atuação em Gestão de Recursos Humanos?
Antes de mergulharmos na gestão de ponto propriamente dita, vale entender onde ela se posiciona no grande ecossistema de Recursos Humanos. Porque, convenhamos, RH não é apenas um departamento, é praticamente uma confederação de especialidades.
Recrutamento e Seleção: A Porta de Entrada dos Talentos
Essa é a área mais visível do RH, aquela que todos conhecem. É onde tudo começa: a busca pelos profissionais certos, nos lugares certos, no momento certo.
Aqui, a missão é encontrar não apenas competências técnicas, mas também o famoso “fit cultural“, aquela sintonia entre o que a pessoa valoriza e o que a empresa oferece. Parece simples, mas não é: uma contratação errada pode custar até 2,5 vezes o salário anual do cargo. Isso sem contar o impacto no clima organizacional.
Treinamento e Desenvolvimento: Cultivando o Potencial
Se Recrutamento e Seleção é a porta de entrada, Treinamento e Desenvolvimento é o jardim onde os talentos florescem.
Esta área vai muito além de “mandar gente para curso”. É sobre mapear competências, identificar gaps, criar trilhas de aprendizagem, preparar sucessões, desenvolver lideranças. É sobre transformar funcionários em protagonistas da própria carreira.
E aqui vai um insight poderoso: empresas que investem em T&D têm 57% mais chances de reter talentos. Porque as pessoas não saem de empresas, elas saem de ambientes onde não enxergam futuro.
Departamento Pessoal: O Coração do RH
Chegamos ao território da gestão de ponto: o Departamento Pessoal, ou simplesmente DP. Se as outras áreas são o rosto bonito do RH, o DP é o motor que faz tudo funcionar nos bastidores.
O DP cuida de:
- Controle de ponto (a nossa estrela);
- Admissões e demissões (toda a parte legal e burocrática);
- Folha de pagamento (o momento sagrado de todo mês);
- Férias, licenças e afastamentos;
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde).
É aqui que mora o rigor, a precisão, o cumprimento de prazos. Um erro no DP não é “mais ou menos”, é certo ou errado. E erros saem caro. Para quem trabalha com gestão de jornada sabe que empresas com mais de 20 funcionários precisam fazer o controle de ponto, e nada melhor do que automatizar alguns processos com tecnologia.
Como iniciar com a gestão de ponto na empresa?
Implementar um sistema de ponto não é apertar um botão e pronto. É um projeto que envolve pessoas, processos, tecnologia e mudança cultural. E como todo projeto, precisa de método.
Aqui, você acessa o passo a passo completo de como implementar um sistema de ponto na sua empresa:
Glossário de termos usados no RH e DP
Dominar os termos técnicos não é frescura, é sobrevivência. Aqui está seu guia de referência rápida para falar a língua da gestão de ponto:
Jornada e Horários
Jornada: Período diário em que o funcionário presta serviços à empresa. Exemplo: 8 horas por dia, 44 semanais.
Escala de trabalho: Organização dos dias e horários de trabalho e descanso dos funcionários, conforme a necessidade da empresa.
Batida/Registro de ponto: Registro realizado pelo funcionário para marcar entrada, saída ou intervalo.
Tolerância: Margem de minutos (geralmente 5 antes e 5 depois) que não é considerada atraso ou hora extra, conforme regras internas.
Horas e Compensações
Horas normais: São as horas trabalhadas previstas para o dia, sem exceder a jornada configurada.
Hora extra: São as horas excedentes à jornada de trabalho, mas que não acumulam fora do período, elas serão pagas no fechamento desta folha.
Banco de horas: São as horas excedentes à jornada de trabalho, acumuladas, abatendo o saldo negativo ou gerando dias de folga.
Compensação de horas: Ajuste de jornada em que horas trabalhadas a mais em um dia compensam horas não trabalhadas em outro, sem pagamento de hora extra.
Saldo de horas: Diferença entre horas trabalhadas e horas previstas. Pode ser positiva (crédito) ou negativa (débito).
Atrasos, Ausências e Faltas
Atraso: Tempo em que o funcionário registra entrada após o horário previsto de início de jornada. Pode gerar desconto, conforme política da empresa.
Adiantamento de jornada: Quando o funcionário inicia o expediente antes do horário previsto, sem exceder a jornada total diária.
Falta: Ausência total de registro de jornada em um dia de trabalho previsto, sem justificativa ou abono.
Justificativa: Motivo apresentado pelo funcionário ou gestor para ausências, atrasos ou saídas antecipadas, que pode ser aprovado ou negado.
Absenteísmo: Percentual de faltas e ausências em relação ao total de dias previstos de trabalho.
Descansos e Folgas
Intervalo intrajornada: Período destinado a repouso ou alimentação durante a jornada. Exemplo: 1 hora de almoço.
Intervalo interjornada: Período mínimo de descanso entre uma jornada e outra. Pela CLT, deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
Folga: Dia de descanso concedido ao funcionário.
Folga compensatória: Dia de descanso concedido ao funcionário por ter trabalhado em um feriado ou dia de repouso.
DSR: Descanso semanal remunerado. Pela CLT, é o dia em que o funcionário é bonificado com uma folga por ter trabalhado durante a semana. Geralmente, o DSR é o domingo.
Desconto de DSR: No período de uma semana de um funcionário, caso ele falte algum dia, o DSR dele pode ser descontado por não ter cumprido na integralidade sua semana de trabalho.
Dias Compensados: São aqueles dias que não são trabalhados, pois, o funcionário compensa essas horas em outro dia da semana.
Dias Livres: São dias que o funcionário não trabalha, pois, esses dias não fazem parte da escala de trabalho.
Jornadas Especiais
Trabalho noturno: Atividade realizada entre 22h e 5h, com o adicional noturno que se dá pelo acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e cálculo da “hora reduzida” (52min30s).
Hora extra noturna: Ocorre quando o funcionário que não tem o turno de trabalho estritamente noturno trabalha após as 22h. Além do adicional noturno de 20%, os empregadores devem pagar também outros 50% pela hora extra noturna.
Sobreaviso: Período que o funcionário não está em jornada de trabalho, mas pode ser acionado pela empresa.
Processos e Documentos
Período: Tempo entre duas datas onde serão contabilizados os registros e outras situações dos funcionários, para no final ser realizado o fechamento deste período.
Espelho de ponto/Folha ponto: É o documento oficial com as informações de horários dos funcionários
Fechamento de ponto: Processo de consolidação e conferência dos registros de jornada ao final de um período, gerando o espelho de ponto e exportando para a folha de pagamento.
Afastamento: Período em que o funcionário fica ausente por motivos legais ou pessoais, como férias, licença médica ou maternidade.
Legislação Fundamental
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Principal norma que regula as relações trabalhistas no Brasil, incluindo jornada, férias, horas extras e descanso.
Portaria 671/2021: Regulamenta o controle de ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P), substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Define regras para sistemas alternativos e digitais.
Convenção coletiva: Acordo firmado entre sindicato patronal e dos empregados que define regras específicas para uma categoria, podendo ajustar alguns tópicos da CLT.
Acordo coletivo de trabalho (ACT): Pacto entre a empresa e o sindicato dos empregados para definir condições específicas de jornada, banco de horas ou escalas.
Como me destacar na área de RH?
Vamos ser francos: quase tudo no RH pode ser automatizado. Relatórios, cálculos, até a área de recrutamento tem Inteligência Artificial fazendo triagem.
Mas isso não significa que os profissionais de RH estão com os dias contados. Significa o oposto: finalmente temos tempo para sermos estratégicos de verdade.
Ações Práticas para Crescer na Carreira:
Estude tecnologia (mas não apenas tecnologia!)
- Aprenda sobre automação, inteligência artificial, analytics;
- Mas também sobre psicologia organizacional, legislação, liderança.
Construa cases de sucesso
- Documente projetos que você liderou;
- Mostre resultados mensuráveis;
- Use isso em processos seletivos e promoções.
Seja o especialista que a empresa procura
- Domine uma área específica (gestão de ponto, por exemplo!);
- Torne-se referência interna;
- Compartilhe conhecimento (treinamentos internos, artigos, palestras).
Construa sua rede
- Participe de grupos de RH (online e presenciais);
- Troque experiências com outros profissionais;
- Aprenda com quem já passou pelos desafios que você enfrenta.
Traga soluções, não problemas
- Quando identificar uma dificuldade, apresente também caminhos;
- Seja proativo, não reativo;
- Mostre que você pensa no bem da empresa.
Conclusão: A Gestão de Ponto que Você Merece
Chegamos ao fim deste guia, mas o começo da sua jornada pode estar só começando.
A gestão de ponto não precisa ser aquele peso no final do mês, aquele estresse que você já espera que vai aparecer. Pode ser tranquila, precisa, estratégica. Pode liberar seu tempo para fazer o RH que você sempre quis fazer.
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