O atestado médico é um documento fornecido pelo médico, quando a enfermidade que acomete o trabalhador exige o afastamento de suas funções. É um modo de justificar a falta do empregado, assegurando todos os seus direitos, como também um mecanismo de controle fundamental para as empresas.
Apesar da sua forma simples, alguns requisitos mínimos devem ser cumpridos, como o tempo de ausência, assinatura e carimbo do médico regularmente inscrito no Conselho regional de Medicina (CRM), data e hora da consulta.
Esclareceremos no post de hoje algumas dúvidas frequentes em relação ao tema. Acompanhe!
- 1 As faltas justificadas com atestado garantem o pagamento do salário?
- 2 Qualquer atestado é válido para abonar o não-comparecimento?
- 3 Posso recusar um atestado e fazer deduções no salário de algum funcionário?
- 4 A ausência por algumas horas para consultas de rotina pode ser abonada?
- 5 Como proceder se a empresa não aceitar o atestado médico?
- 6 O que o empregador pode fazer quando as faltas são recorrentes?
As faltas justificadas com atestado garantem o pagamento do salário?
Sim. Conforme estabelecido no artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/49, o empregado que comprovar devidamente que o motivo da sua falta foi por doença não poderá sofrer descontos em sua remuneração.
Qualquer atestado é válido para abonar o não-comparecimento?
Em regra, todos eles são dotados de veracidade e estão aptos para garantir os direitos dos trabalhadores, porém, existe uma preferência pela seguinte ordem:
Primeiramente os concedidos por serviços médicos oferecidos pela empresa; seguidos pelos sindicatos; o atendimento da rede pública (SUS); médico particular; e, quando o afastamento for superior a 15 dias, a declaração do perito do INSS.
Posso recusar um atestado e fazer deduções no salário de algum funcionário?
A certidão do médico só pode ser recusada se for comprovadamente falsa, ou se a empresa, por meio de junta médica, comprovar que o trabalhador está apto para executar suas funções. É o que dispõe o parecer n.º 15/95, do Conselho Federal de Medicina.
A ausência por algumas horas para consultas de rotina pode ser abonada?
Embora a lei não faça distinção entre horas ou dias de afastamento, não se tratando de um caso de urgência, o recomendável para essas situações é que o empregado escolha um horário compatível com a sua jornada.
Vale lembrar que, não há previsão na nossa legislação sobre abono de faltas para o funcionário que não comparece ao trabalho para acompanhar seu dependente em algum procedimento médico.
Como proceder se a empresa não aceitar o atestado médico?
Pode ocorrer que a empresa recuse o documento, ainda que ele seja válido. Diante de uma situação como essa, o trabalhador que se sentir lesado deve reivindicar seus direitos por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo sindicato da sua categoria, ou ajuizar uma reclamação trabalhista.
O que o empregador pode fazer quando as faltas são recorrentes?
Se o empregado atingir um número de faltas superior a 15 dias, mesmo que não sejam contínuos, poderá ser encaminhado ao INSS, uma vez que o recebimento do salário está condicionado à contraprestação do serviço.
Para garantia do empresário, é importante que se tenha um mecanismo eficiente de controle de jornadas dos colaboradores. Atualmente é possível encontrar no mercado opções inovadoras, que atendem inclusive as necessidades de pequenos negócios.
Podemos concluir que o atestado médico é um documento importante para garantir direitos tanto dos funcionários quanto da empresa. Por isso, todos devem estar atentos ao que determina nossa legislação, evitando que as regras sejam transgredidas.
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