Saiba o que acontece quando o DAE está atrasado

Controle de ponto descomplicado.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também conhecido como guia única do Simples Doméstico, é um documento facilitador que permite ao empregador o pagamento dos benefícios garantidos pela PEC das Domésticas. Com isso, a guia pode ser emitida diretamente do sistema do eSocial e paga em diversas agências bancárias e canais eletrônicos.

O DAE é emitido diretamente do sistema do eSocial e, por isso, é preciso que tanto o empregado quanto empregador doméstico sejam cadastrados no portal. O acesso é realizado ou por meio de Certificado Digital ou código de acesso.

O que muitos empregadores desconhecem é que o atraso do DAE pode gerar multas e até cobrança judicial do governo através da Dívida Ativa da União. Portanto, veja o que acontece com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) atrasado:

Quais tributos fazem parte do DAE?

Os tributos que compõe o simples doméstico são integrados a um único documento de arrecadação, o DAE — que funciona basicamente como um boleto. O empregador doméstico terá que recorrer através do documento unificado:

  • 8% do salário do empregado doméstico referente ao FGTS;

  • 3,2% do salário do empregado doméstico referente ao FGTS ou melhor, uma reserva compulsória para o caso de rescisão indenizatória na demissão sem justa causa;

  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;

  • 8% do salário devido ao INSS pelo empregador;

  • 8% a 11% – dependendo do salário – de INSS devido pelo trabalhador;

  • Caso o trabalhador receba acima de R$1.903,98, deverá ser recolhido o Imposto de Renda Pessoa Física.

Leia mais: Como funciona o Adicional Noturno segundo a CLT?

Quando pagar o DAE?

O pagamento do DAE deverá ser realizado até o dia 7 de cada mês. No caso do prazo de vencimento ocorrer em dias que não houver expediente bancário, o recolhimento do documento deverá ser feito antecipadamente para o dia útil imediatamente anterior. No caso do não pagamento, os valores vencidos serão corrigidos e a multa será incidida.

DAE atrasou: e agora?

No caso do DAE atrasar o empregador deverá pagar os valores vencidos com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (referente ao INSS) e juros de 1%. Vale destacar que há a cobrança de multa sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), sendo de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês, se for recolhido dentro do mês de vencimento.

Mas o problema de atraso do DAE pode ficar ainda mais complicado e o empregador ter que responder judicialmente através da Dívida Ativa da União. Ou seja, além de ter que arcar com os custos de multas, juros e correção monetária, também terá que pagar as custas judiciais, que não são nada brandas.

O próprio sistema do eSocial faz as alterações e gera o DAE atualizado com os valores corrigidos.

Como realizar o pagamento?

O pagamento do documento de tributos unificados pode ser feito em agências bancárias ou canais eletrônicos, por exemplo:

  • Banco do Brasil S/A

  • Banco Santander (Brasil) S/A

  • Caixa Econômica Federal

  • Banco Bradesco S/A

  • Itaú Unibanco S/A

  • HSBC Bank Brasil S/A

Ainda não é liberado o recebimento nas casas Lotéricas.

Como gerar a guia do Simples Doméstico?

Para emitir o DAE do empregado doméstico o empregador deverá:

1 – Acessar o portal do eSocial, inserir seu CPF, código de acesso (ou por meio de Certificado digital) e senha;

2 – Clicar na opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;

3 – Selecionar a opção do mês de referência para o recolhimento, por exemplo, “junho/2016”;

4 – Confirmar na tela seguinte o nome do empregado doméstico e o respectivo salário, que apenas deverá ser alterado se o pagamento do mês não corresponder ao valor expresso no campo;

5 – Após a confirmação, o empregador terá que inserir a data de pagamento do DAE e clicar em “Encerrar pagamentos”;

6 – Na tela seguinte é possível conferir os tributos que serão recolhidos e, se tudo estiver correto, confirmar a operação;

7 – Após a confirmação o próprio sistema notificará que a operação foi realizada com sucesso e o empregador poderá clicar em “Emitir Guia”.

E então, você ainda tem dúvidas? Quer saber mais? Deixe seu comentário e continue acompanhando o nosso blog!

Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto.

156 comentários em “Saiba o que acontece quando o DAE está atrasado

  1. Ricardo Responder

    Bom dia, o pagamento do INSS referente a Maio/2020 não está baixado no sistema ficando em aberto, a guia está paga e fiz solicitação da baixa pelo E-social logo no inicio de Junho, assim não estou conseguindo dar entrada no seguro desemprego da domestica por causa desse ultimo pagamento não está baixado. A Receita Federal está demorando muito para dar baixa no sistema? Alguma sugestão que possa ajudar. Obrigado desde já!

  2. Rikson Responder

    Olá! Eu tinha DAE em atraso de 2 anos e então a Receita Federal deduziu de minha última restituição de IR este débito. Até aí correto.
    Porém fui consultar se a Receita havia repassado/depositado os valores do FGTS na conta da doméstica e não consta este depósito.
    Minha pergunta é: este deposito não deveria acontecer de forma automática??
    Agradeço pelo esclarecimento.

    • Agda Responder

      Paguei o DAE para fazer a segunda via da identidade em janeiro deste ano.Só que a identidade ainda não foi feita.
      Tenho que pagar o DAE de novo para fazer?Quanto tempo vale o comprovante de pagamento DAE?

  3. Carlos Cavalcante Responder

    Olá, boa noite! Paguei as DAE referente a minha empregada doméstica, porém quando fui fazer a consulta do extrato FGTS, consta zerado. Onde posso verificar? No atendimento da CEF, eles me disseram que tenho que agendar junto receita federal para verificar? Você pode me orientar, pois preciso fazer a rescisão desta empregada.

  4. Rogerio Liguori Responder

    Bom dia. Estou tentando emitir um DAE em atraso (deveria ter sido pago em 7/8/19). Mas o simples informa que “Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 13/08/2019. Tente gerar a guia no próximo dia útil”. Vi que já houve um questionamento desse assunto no ano passado, mas não vi a solução apontada. Obrigado.

  5. Luiz Antônio Responder

    Olá. Gostaria de saber se vocês podem ajudar. Realizei o desligamento de empregada doméstica em 09/2016. Gerei Guia de FGTS, Termo de rescisão, homologamos a rescisão no sindicato. Ela recebeu o FGTS e seguro desemprego. Porém, ela permanece como ativa no e-social. Como faço para corrigir esse erro? na época fiz tudo o que o sistema solicitava.

  6. gabriel Responder

    estou com a guia do e-social com vencimento atrasado de um dia o bannco não aceita o pagamento, não consigo gerar outra guia com data atual pois o sistema não permite, diz que esta aguardando fechamento. como procedo?

  7. Therezinha Responder

    Boa tarde
    Não paguei o DAE do 13o de 2017 com vencimento em 5/1/18.
    Porém agora que fiz o I Renda apareceu no Relatorio de Situação Fiscal pendência na receita desses valores.
    Como faço para regularizar?
    Obrigada

  8. JOCÉLIO Responder

    Bom dia.

    estou com algumas guias da DAE EM ATRASO. isso impede de minha empregada dar entrada no salário maternidade?

  9. Jorge Humberto G Pinto Responder

    Boa tarde!
    Estou tentando levantar as Guias do DAE que não foram pagas no final de 2017. Como posso acessar aos meses em atraso? Os meses do corrente ano estão em dia, ficou um hiato entre meses que deleguei pagamento e não foram realizados!

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Jorge, tudo bem?

      Você pode reabrir as folhas de pagamento e reemitir as guias dos meses que faltaram. Isso para cada mês pendente: reabrir a folha e emitir a respectiva guia.

      Abraço,

      Vanessa

  10. Cristina Responder

    Boa noite Vanessa,
    Contratei minha empregada em 04.12.2017 e fiz todos os seus pagamentos adequadamente, desde então. Não fiz o registro dela no e-Social e estou fazendo isso agora, mas não consigo lançar o registro com a data real. A data mais retroativa que consigo lançar é 01.01.2018. Você pode me ajudar? Como devo proceder?
    Muito obrigada.

  11. Flavia Responder

    Vanessa, boa tarde.
    Estou tentando emitir a Guia DAE em atraso do mês de março (deveria ter sido pago até dia 06/04), e ao tentar emitir a DAE, aparece a seguinte mensagem: “Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/04/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil”.
    Já cliquei em editar DAE, peço pra emitir e novamente surge essa mensagem.
    O que devo fazer?
    Obrigada pela ajuda.

  12. Sílvia Caldara Responder

    Olá,
    Estou com problemas. Não consigo emitir a guia que está em atraso. Já tentei reabrir a folha de pagamento, já tentei editar o DAE mas sempre dá a mesma mensagem: “Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para a data xxx tente no proximo dia últil.¨Mas já estou tentando a tres dias e sempre aparece a mesma mensagem. O que eu faço?

  13. rossana fiaschetti Responder

    Olá Vanessa,

    A funcionaria foi cadastrada em 2015 quando o esocial entrou no ar, foram emitidas algumas guias e recolhidas. Depois não houve recolhimento.
    Como saber qual o ultimo mes pago?
    Como pagar os meses em atraso?

    Obrigada

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Rossana, tudo bem?

      Pela Internet, no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, você conseguirá essas informações. Você criará uma conta, com posse de suas informações de imposto de renda e visualizará os pagamentos realizados.

      Abraço,

      Vanessa

  14. Rosa Maria Pimentel Responder

    Bom dia Vanessa!

    URGENTE!!!!
    Preciso fazer a rescisão da minha funcionária e estou com uma duvida sobre recolhimento sobre 13º salario.
    Na folha de novembro, lancei a primeira parcela do 13º, porém, o recolhimento devia aparecer somente na folha de dezembro quando é paga a 2ª parcela.
    Ocorre que está calculando os impostos em novembro e dezembro. Como acertar isso?
    Obrigada!

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Rosa Maria,

      Na primeira parcela do 13º salário, apenas incide FGTS. Na segunda, todos os impostos. O imposto que você citou não refere-se ao fundo de garantia?

      Quanto a você não estar conseguindo alterar o valor do salário, realmente é estranho. O valor que você está tentando inserir é maior do que o atual? Está colocando com o formato certinho do eSocial?

      Abraço,

      Vanessa

  15. Rosa Maria Pimentel Responder

    Vanessa, bom dia!
    Em novembro fiz uma consulta a voce sobre a dificuldade em alterar o valor do salário nos dados contratuais, pois aparece a mensagem informando que o valor deve ser maior que zero.

    A sua resposta abaixo
    Bom dia Rosa, tudo bem?

    Isso pode ter ocorrido devido a alguma instabilidade no eSocial. Conseguiste resolver essa questão?

    Abraço,

    Continuo sem conseguir alterar até o momento.
    Preciso fazer nova alteração em fevereiro desse ano e não consigo. O que pode estar acontecendo?

  16. Vanessa Monticelli Autor do postResponder

    Olá Clea, tudo bem?

    No cadastrado da cuidadora, você deve colocar a data de admissão dela (02/01/2018). Assim, liberará a folha de janeiro/2018 para você conseguir gerar a DAE e assim efetuar o pagamento. Caso não consiga, volte a nos procurar. 🙂

    Abraço,

  17. Cidiane Responder

    Olá Vanessa,
    Ao encerrar a folha referente o mês de janeiro/2018 aparece msg de duplicidade de evento e não consigo gerar DAE, já tentei excluir mas continua dando a mesma msg.

  18. Dirlene Responder

    Boa tarde!!

    No mes 09/2017 fiz as ferias de uma funcionária e teve desconto de IR, porem na guia DAE não sai esse valor para pagamento. Gostaria de saber se preciso gerar uma guia somente de DARF para pagamento ou se a DAE deveria ter puxado o valor de IR? Como proceder?

    Obrigada!!

  19. Cleidson Responder

    Olá Vanessa,

    Não paguei as guias do e-social durante 2017 por problemas financeiros. Tem como parcelar essa dívida para resolver o problema?

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Oi Cleidson,

      O parcelamento, à princípio, não é possível. Como citei outras vezes, acho que não custa tentar procurar uma agência da Caixa e conversar sobre a situação. Espero que consigas!

      Abraço,

      Vanessa

  20. Bia Responder

    Olá Vanessa, preciso tirar uma dúvida: estou com esocial em atraso e preciso demitir minha empregada. Já vi um comentário com o mesmo problema que o meu, minha dúvida é se posso parcelar essa dívida. Não posso mais mantê-la aqui, por diversas questões. Eu não posso dar baixa na carteira dela? Como fazer esse desligamento (necessário) e pagar o esocial/parcelado? Muito Obrigada

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Oi Bia,

      Vamos lá: até onde sabemos não há parcelamento. Para poder fazer a rescisão, os recolhimentos precisam estar em dia. Como falei em outro post, acho que não custa tentar procurar uma agência da Caixa e conversar. Quem sabe possam flexibilizar algum parcelamento. Desculpe a demora em responder à sua pergunta. Boa sorte!

      Abraço,
      Vanessa

  21. Tera Dorea Responder

    olá, Vanessa
    minha empregada pediu demissão em setembro de 2017, fiz os cálculos manualmente e fiz os pagamentos de férias etc, mas não lancei a demissão no esocial…
    o que faço agora?
    obrigada

  22. Vanessa Responder

    Bom dia, Vanessa. Gostaria de um imenso favor: tenho pago o DAE de minha doméstica desde 09/01/2017 (data da contratação). Já aconteceu de eu atrasar alguns dias o pagamento e a própria guia emitir os valores das multas, mas as mesmas foram pagas sem problema. Minha dúvida é: preciso abater algum valor do DAE? Ou essa função é somente quando precisamos alterar algum valor de um determinado mês? Muito obrigada!

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Vanessa, tudo bem? 🙂

      O eSocial calcula a guia com o valor ajustado. Se você observou que os mesmos estão sendo calculados na guia, tudo indica que esteja tudo certinho. Agora, por exemplo, se você efetuou pagamento a mais em uma guia de determinado mês, você poderá abater esse valor da próxima guia gerada.

      Era isso mesmo que você precisava?

      Abraço,

      Vanessa

  23. Carolina Portas Responder

    Bom dia!
    Emiti a guia DAE e me esqueci de pagar (vencia no dia 05). Não estou conseguindo emitir nova guia. Segui os procedimentos conforme algumas duvidas e outras pessoas que voces já tiraram mas aparece a mensagem: Foram encontradas outras remunerações pagas na competência que pertencem a uma versão anterior do sistema. “Para manter a compatibilidade, favor reabrir e reenviar a folha da competência 2017.”
    Já reabri e a folha e, quando clico em encerrar, esta frase aparece novamente.
    Poderiam, por favor, me instruir em como proceder?
    Obrigada

  24. RICARDO Responder

    Boa noite, Minha empregada tem de fazer uma histerectomia e pediu para manda-la embora a fim de liberar o FGTS, mencionei que ela deve ser ausentar e trazer atestado de quinze dias e depois entrar pelo inss, o que faço?

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Oi Ricardo, tudo bem?

      Acredito que esta é uma avaliação bem pessoal sobre o assunto. Dependerá da relação estabelecida entre vocês como empregador e funcionária. Por via de regra, caso a ausência extrapole os 15 dias, deverá ser encaminhado pedido de INSS, como você mesmo mencionou. Teria que ser avaliada toda a situação para poder chegar a uma conclusão. Espero que tenhas resolvido já isso. 🙂

      Abraço,

  25. Gustavo Gonçalves Responder

    Boa tarde.

    Estou atrasado para gerar o DAE referente a dezembro do ano passado, mas quando entro no sistema e clico em “folha de pagamentos”, surge um erro e diz “Para acessar a folha de Dezembro/2017, é necessário, primeiramente, prestar a folha de Décimo Terceiro/2017 e encerrá-la.”,
    mas não há essa opção e fico travado. Poderia auxiliar?
    Grato

  26. Eugenia Jarzinski Responder

    Bom dia! Recolho mensalmente o e-social e sobre 13º também, porém nunca lancei as férias, não sabia que deveria lançar.
    Como faço agora, pois entendo que minha divida será sobre os 30% adicionais das férias, certo?
    obrigada

  27. Francisvaldo Antonio Responder

    Bom Dia!

    Me compliquei com o esocial, não consegui fazer demissão via esocial, agora já passou o tempo, e não sei como regularizar, tenho tudo assinada pela empregada, bem com dei baixa na carteira, como emitir as guias após alguns meses?

  28. Rosa Maria Pimentel Responder

    Boa tarde!
    Desde fevereiro que venho tentando alterar o valor do salário nos dados contratuais, mas não consigo, pois na hora de salvar, aparece uma mensagem informando que o valor deve ser maior que zero.
    Como isso, se já digitei o valor correto do salário?

  29. Azela Rosário Responder

    Pago para minha empregada o salário minimo paulista e só agora set/2017 me dei conta que este mudou em abril/2017 já li tudo que encontrei e não consigo fazer o acerto para pagar a diferença do salário e impostos dos meses que ficaram sem o aumento. Aguardo retorno

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Azela, tudo bem?

      Você deverá atualizar no eSocial o cadastro de sua funcionária, alterando o salário contratual. Além disso, deverá lançar a diferença de salário via rubrica “eSocial3500-Diferença de remuneração mensal” na folha.

      Abraço,

      Vanessa

  30. IVAN GARGUR MARTINS DOS SANTOS Responder

    Vanessa, parabéns pelas excelentes orientações. Agora, ainda a respeito de sabermos quais Guias (DAE) não foram pagas você orientou para procurarmos a Receita. Tudo bem. Mas se eu for a algum posto do INSS e solicitar o CNIS do trabalhador ali também aparecerão os meses “em aberto”, confere? Ivan

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Ivan, tudo bem?

      Que bom que apreciou nosso blog! Obrigada pelas palavras.

      Sim. Em outros posts também falamos sobre a possibilidade de acessar o e-cac para verificar as guias que foram pagas. Sobre o extrato junto ao INSS, até onde sabemos, é o funcionário quem pode solicitá-lo. Mas, caso você tenha conseguido, poderia compartilhar conosco pelo blog, pois assim outras pessoas que buscarem informações terão acesso. A ideia é essa: criar um ambiente para compartilhar informações e dicas.

      Abraço,

      Vanessa

  31. Ingrid Responder

    Boa noite, meu marido está com quase 20 meses de atraso do esocial de nossa empregada doméstica. Ela pediu demissão pq vai morar em outro estado. Não temos condições de pagar tudo de uma vez. Posso fazer a rescisão do contrato e ir pagando mês a mês atrasado posteriormente à rescisão ou ao fazer a rescisão é obrIgatorio pagar tudo? Não temos condições no momento…

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Ingrid, bom dia!

      Por via de regra, os recolhimentos deverão estar em dia para que faças a rescisão do contrato de trabalho de sua funcionária. Porém, você pode procurar uma agência da Caixa, explicar a situação e quem sabe, conseguir um parcelamento dos valores em atraso. Não custa tentar! Espero que dê tudo certo!

      Continuo à disposição caso precise de mais informações.

      Forte abraço,

      Vanessa

  32. Claudia Responder

    Perdi a data do pagamento do esocial dia 06/09, como faço p pagar c atraso, não consigo emitir guia p outra data.

    • Vanessa Monticelli Autor do postResponder

      Olá Claudia, bom dia!

      Pelo próprio eSocial você conseguirá emitir a guia em aberto. Entre na competência desejada e emita a nova guia, colocando uma nova data de pagamento. Os juros/multas gerados em decorrência do atraso serão calculados e inseridos na nova guia.

      Não conseguindo, continuo disponível para ajudá-la.

      Abraço,

      Vanessa

  33. Carlos Colares Responder

    Olá,

    no dia 07/07/2017 efetuei o pagamento da guia referente ao mês de junho/17. agora quanto abri para emissão do mês de julho, a ser pago dia 07/08, para minha surpresa a mesma se encontra em aberto. Como eu resolvo essa pendência? para quem envio o comprovante de pagamento. Me ajuda aê. Obrigado

    • tiquetaque Responder

      Olá Carlos, tudo bem?

      Claro!
      Vamos lá: Se no eSocial estiver aparecendo que a folha foi reaberta, basta fechá-la. Agora, se aparece como a guia especificamente está em aberto, você precisará levar o comprovante de pagamento junto da guia DAE na Receita Federal (para regularizar o INSS) e em um agência da Caixa (para regularizar o FGTS). Antes disso, para ter certeza de que a guia está realmente constando como em aberto, você pode obter essa informação via Internet pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), através do site da Receita Federal.
      Espero ter ajudado!

      Abraço,

      Vanessa

  34. Ricardo Palacio Responder

    Ola, estou querendo regularizar os pagamentos do esocial. Porem nao pago desde de janiero de 2016, Como faço para ter um unico DAE para efetuar esses atrasos? Obrigado

  35. viviane Responder

    Vanessa bom dia. Pago todas as guias, porem se entro nelas novamente são recalculadas. Queria ver se estou devendo alguma, porem, não vi a possibilidade de encontrar no site guias pagas e pendentes. Há alguma opção de ver se estou em debito de alguma guia?

    • tiquetaque Responder

      Bom dia Viviane!

      Normalmente, se você já efetuou o pagamento, mas gerou uma guia duplicada, não constará como pendência. Mas, para ter certeza, você consegue obter essa informação via Internet pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), através do site da Receita Federal.

      Espero ter ajudado!

      Abraço,

      Vanessa

  36. JAQUELINE CARRIEL Responder

    Boa tarde, Vanessa tudo bem ?

    Eu tenho 3 funcionários domésticos, mais esqueci de recolher de um funcionário desde do inicio do E-SOCIAL 10/2015,o que eu devo fazer?

    Obrigada.

    JAQUELINE CARRIEL.

    • tiquetaque Responder

      Olá Jaqueline, tudo bem?

      Você já efetuou o cadastro deste funcionário no eSocial? Se sim, você poderá gerar as guias nas devidas competências de folha, selecionando o funcionário desejado.

      Volte a nos procurar caso ainda tenha dúvida.

      Abraço,

      Vanessa

  37. carmen peres Responder

    Em 09.06.2017, me dei conta de ter perdido o prazo de pagamento do mês de maio – vct em 07.06.2017. fechei a folha, imprimi guias e só me preocupei em ver que o vcto seria naquela data 09.06. De posse da guia, fiz o pgto naquela mesma data. Ao arquivar o documento,para minha surpresa, vi que fora gerado o mês de fevereiro de 2017 (com vcto em 07.03, que já havia sido pago no prazo) Não entendi nada. Posto que não acessei o mês de fevereiro. Que fazer para reaver tal valor.
    Em Tempo: No dia 12 expedi nova guia e fiz o pagamento correto

    • tiquetaque Responder

      Olá Carmen, tudo bem?

      É possível reaver o valor pelo próprio eSocial (abatendo de uma nova guia) desde que seja referente ao mesmo mês de competência da folha.

      No seu caso, como foi um pagamento na folha de fevereiro/2017, você deverá procurar a Receita Federal e/ou a Caixa Econômica Federal para solicitar a restituição do valor pago indevidamente.
      Caso você queira conferir como estão os seus pagamentos, é possível fazer uma validação via portal e-CAC da Receita Federal na Internet.

      Abraço,

      Vanessa

  38. Fábio Araújo Responder

    Vanessa boa tarde,
    Pretendo demitir minha empregada doméstica, porém atrasei algumas parcelas do E-social. Eu consigo renegociar essa dívida e onde?
    Grato

    • tiquetaque Responder

      Olá Fábio, tudo bem?

      Você pode gerar pelo eSocial as guias em atraso, colocando uma nova data para pagamento. Basta entrar nas respectivas competências e emití-las. O eSocial calculará os juros/multas gerados em decorrência do atraso.

      Abraço,

      Vanessa

  39. Paulo Jesus Responder

    Oi
    Tenho dois empregados e estou com guais do esocial em aberto.
    Como estou com problemas financeiros, gostaria de saber se posso regularizar a situação de um funcionário e se na sequencia posso regularizar do outro funcionário
    Estou preocupado.

    • tiquetaque Responder

      Olá Paulo,

      Você pode emitir a guia e editá-la, retirando os pagamentos relacionados ao funcionário que você deseja excluir. Entre na competência que você deseja efetuar o pagamento e edite a guia.

      Abraço,

      Vanessa

  40. Juliana Daparé Responder

    Bom dia. Não aparece a competência do mês de junho de 2017 para pagamento, o que pode estar acontecendo? Não tenho como efetuar o pagamento!

    • tiquetaque Responder

      Bom dia Juliana,

      A competência que vence amanhã é referente ao mês de maio/2017. O mês de junho/2017 vencerá somente no início de julho/2017.
      Veja se consegue emitir a guia referente a competência de maio/2017, que é a que deve ser paga agora.

      Me avise se deu certo!

      Abraço,

      Vanessa

  41. lucia hickel Responder

    Olá, não consigo lembrar qual foi o últimomês que paguei a guia gerada do e-social. Se foi fevereiro ou março. Quando entro não aparece nenhum mês em aberto, já que as guias foram geradas ao realizar o cáculo. Como descobrir quais meses deixaram de ser pagos?
    Obrigada!

    • tiquetaque Responder

      Olá Lucia, tudo bem?

      Pelo eSocial ainda não é possível fazer esse tipo de consulta. É necessário ir até uma unidade da Receita Federal para saber quais competências estão de fato em aberto. Acredito que em breve será liberada esse funcionalidade no eSocial.

      Abraço,

      • tiquetaque Responder

        Lucia,

        Corrigindo uma informação: você poderá consultar via Portal e-CAC da Receita Federal na Internet. Basta criar uma conta, com posse de suas informações de imposto de renda e visualizar os referidos pagamentos. =)

        Abraço,

        Vanessa

  42. Juliana Responder

    Olá, Vanessa,
    Após fechar a folha de maio, precisei reabrir, pois não constava o desconto do vale-transporte. Assim, emiti uma nova guia do e-social. Acontece que, quando fui pagar, por um descuido, paguei a guia que havia emitido anteriormente, já que ambas eram do mesmo valor. Em consulta pelo portal e-cac, verifico que já consta o pagamento da competência maio/2017. Minha dúvida é: a Receita considera a competência paga/em aberto ou a guia propriamente dita?.
    Muito obrigada.

    • tiquetaque Responder

      Oi Juliana, tudo bem?

      A DAE considerada nos pagamentos trata-se da guia gerada conforme a competência da folha de pagamento. No seu caso você pagou uma guia com valor a mais, isso? Se for isso mesmo, caso queira a restituição do valor pago a mais, você deverá procurar a Caixa Economica Federal ou Receita Federal para solicitar a devida restituição.

      Abraço,

      Vanessa

  43. Max Raad Responder

    Ola Vanessa.
    Comentei uma duvida minha no dia 16/05/2017 que não foi publicada aqui mas mesmo assim reforço: Meu empregado domestico devidamente cadastrado no e-social foi admitido em agosto de 2016 e desligado no mês de abril de 2017. Algumas DAEs daquela época em diante não foram recolhidas e não consigo acessar o antigo empregado para fazer o recolhimento devido. A pergunta é: Como acessar e fazer o recolhimento mesmo que parcial destas DAEs?

    • tiquetaque Responder

      Olá Max,

      As guias em aberto, sendo do período que já eram pelo E-social, poderão ser consultadas na Previdência ou na Caixa. Isso, pois o INSS e o FGTS são pagos na mesma guia desde Outubro/15 (implantação do eSocial).

      Abraço,

      Vanessa

  44. Max Raad Responder

    Desliguei o empregado domestico em abril de 2017 mas tenho alguns DAEs em atraso no ano de 2016 e gostaria de fazer o recolhimento de alguns deles para regularizar a situação mas não consigo abrir no nome do empregado que foi desligado nesse período. Como fazer?

  45. Elidir do Nascimento Responder

    Bom dia Vanessa

    Estou tentando recalcular umas guias do DAE mas nao consigo trocar a data do vencimento, nao consigo programar para frente. Eé possivel jogar a data alem do dia da impressao do Dae? Outra duvida quando vou calcular o DAe parece que existe guias calculadas a mais e dai fui no editar guia e tem um local que mostra que posso excluir o DAE anterior, mas pede o numer do documento e eu nao o tenho. Como faço para consultar o numero do documento já confirmado?

    • tiquetaque Responder

      Olá Elidir, tudo bem?

      Você consegue sim colocar uma nova data de vencimento. Ao abrir a folha do mês que deseja imprimir a guia, clique em “Editar Guia” para colocar a data de vencimento desejada.
      Quanto às guias calculadas a mais, elas já foram pagas? Ou seja, seriam referente a alguma mês que você as calculou, efetuou o pagamento e estão constando como “em aberto”?

      Abraço,

      Vanessa

  46. jussimara Responder

    Bom dia Vanessa,
    Conseguir fechar a guia de competência do mês de março, acho que o problema era porque ainda não tinha sido compensado o pagamento da competência de abril.
    Muito obrigadaaaaa!!

  47. jussimara Responder

    Reabrir a folha de Abril, na parte que situação estar assim: Reaberta aguardando encerramento.
    Mas na competência de março ainda não apareceu a opção de reabrir a folha.
    Será que é porque o pagamento ainda não foi creditado, que neste caso, foi no dia 05/05?
    Estou preocupada!!

    • tiquetaque Responder

      Olá Jussimara,

      Fique tranquila, que tudo se resolverá. A princípio, a compensação demora 3 dias úteis. Se você efetuou o pagamento no dia 05/05, pode ser que amanhã o mesmo conste.

      Ao acessar o mês de março, aparece um botão para “Emitir Guia”?

      Abraço,

      Vanessa

  48. jussimara Responder

    Oi Vanessa, não aparece a opção ”Reabrir folha”.
    Só aparece a opção ”Encerrar folha”, aí quando eu clico nela, aparece: Em função da data de pagamento informada, para prosseguir com o encerramento, a competência 04/2017 deve estar aberta. Verifique!

    • tiquetaque Responder

      Olá Jussimara,

      A guia referente o mês de abril/2017 (que venceu agora no início de maio/2017) você efetuou o pagamento, certo?

      Então, pelo que entendi, você terá que reabrir a folha de abril/2017 para poder reabrir e emitir a guia referente ao mês março/2017. Depois, é só você encerrar as respectivas folhas. No mês em que você já efetuou o pagamento da guia, apenas encerre e não imprima novamente a guia. Já no mês em que faltou o pagamento da guia, basta você emiti-la e encerrá-la.

      Acredito que agora dará certo!

      Abraço,

      Vanessa

      Abraço,

      Vanessa

    • tiquetaque Responder

      Bom dia Jussimara, tudo bem?

      Vamos lá: Ao acessar o eSocial, clique na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. O ano de “2017” já virá pré-selecionado. Clique em “Visualizar demais competências” localizado no canto inferior esquerdo de sua tela. Deste modo, serão exibidos todos as competências do ano de 2017 que já passaram. Clique na competência da folha que deseja reabrir para emitir a guia. Ao clicar, na tela que aparecerá você verá um botão chamado “Reabrir Folha”. Clicando nele, você conseguirá reabrir a folha e gerar a guia que precisa. Se não conseguir, volte a sua questão que te ajudo.

      Abraço,

      Vanessa

  49. jussimara Responder

    Bom dia!
    Eu me confundi, e no mês de abril em vez de fechar a competência de março eu fechei a competência de abril, deixando março em aberto, e só percebi agora em maio quando fui fazer o pagamento de minha empregada. E agora não consigo fechar a competência de março, pois aparece a seguinte mensagem:
    ”Em função da data de pagamento informada, para prosseguir com o encerramento, a competência 04/2017 deve estar aberta. Verifique!”, mas a folha de abril já está fechada.

  50. Marilu Responder

    Não efetuei o pagamento da guia no dia 07 de maio. Como faço para emitir a guia com os juros e multa.

    • tiquetaque Responder

      Bom dia Marilu, tudo bem?

      Você precisará acessar a opção ““Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Clique em “Visualizar demais competências” localizado no canto inferior esquerdo de sua tela. Assim serão exibidas todas as competências do ano selecionado. Clique na competência que deseja imprimir a nova guia. Se você clicar em “Emitir Guia” conseguirá emitir uma nova guia com data de vencimento para o mesmo dia. Se você clicar na opção “Editar Guia” você conseguirá colocar uma data de vencimento conforme desejar. Os juros e multas devem vir calculados nesta nova guia.

      Espero que consiga, caso contrário, estou aqui!

      Abraço,

      Vanessa

  51. Cristina Responder

    Olá!
    Alguma sugestão a respeito do que fazer para não pagar o esocial com multa já que é o site deles que não funciona?

    • tiquetaque Responder

      Olá Cristina,

      Normalmente no caso de instabilidade no site do eSocial você deverá continuar tentando até conseguir. Tente em horários diferentes. Isso normalmente ocorre no último dia de pagamento da guia, então aconselha-se que se faça a impressão da guia uns dias antes para evitar esse tipo de transtorno. Conseguiu imprimir?

      Abraço,

      Vanessa

  52. Cristina Responder

    Bom dia!
    Gostaria de saber como fazer para pagar a guia do esocial já que não tenho conseguido abrir o site por dias porque ele não funciona. Temo que tenha que pagar com multa por atraso quando o problema foi causado por eles…

  53. Alice Responder

    Bom dia, meu boleto do FGTS vence dia 07/05 que é domingo mas eu esqueci de pagar na sexta 05/05, se eu pagar hoje 06/06 ou só segunda, posso ter problemas?

    • tiquetaque Responder

      Olá Alice,

      Quando o vencimento cai em final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo do vencimento. Neste caso, para a sexta-feira. Conseguiste efetuar o pagamento na data de 06/05? No seu boleto, está impresso o vencimento de “07/05”?

      Abraço,

      Vanessa

  54. tiquetaque Responder

    Olá Nena, tudo bem?

    Você gostaria de antecipar o pagamento da guia de maio? É que no eSocial, funciona assim: a guia do mês atual vence no próximo mês. Por exemplo, a guia correspondente ao mês trabalhado de março/2017 venceu em abril/2017. A guia do mês trabalhado de abril/2017, vence agora em maio (05/05). Provavelmente, após o vencimento da guia que vence agora em maio, será disponibilizada a folha referente ao mês de maio/2017 para aí sim, você emitir a guia que vencerá em junho/2017.

    Você já efetuou o pagamento da guia que vence agora em maio?

    Abraço,

    Vanessa

  55. heloisa Responder

    bom dia, estou em atraso com o pagamento do DAE da minha empregada domestica eu consigo emitir essas boletas em atraso pelo e-social??

    • tiquetaque Responder

      Olá Heloísa, boa tarde!

      Consegue sim!
      Entre no eSocial, na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Filtre o ano em que você tem guias em aberto. Depois, clique em “Exibir meses anteriores”. Serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores. Clique na folha do mês correspondente aos períodos que você desejar e emitir as guias que não foram pagas.

      Espero ter ajudado!

      Abraço,

      Vanessa

  56. Renato Responder

    Olá, Vanessa. A DAE a que me refiro se refere a eu fizer uma nova geração do mês que já havia pago ( janeiro/2016), cuja folha foi reaberta e fechada, e não da folha atual. Se reabro a folha é obrigatório gerar uma nova guia, se neste meu caso específico não houve alteração de valores? Se for, o que fazer, deduzir o pagamento anterior, pagar as multas, etc?

    Obrigado

    • tiquetaque Responder

      Olá Renato, bom dia.

      Certo, entendi.

      A princípio, não é necessário gerar uma nova guia, no caso de reabrir uma folha já tendo pago o referido mês. O eSocial ainda não tem uma opção de consultar pendências caso você queira fazer uma verificação de que de fato, não constará uma guia indevida em aberto. Para isso, teria que consultar a Previdência. Somente a Previdência pode fornecer um extrato com todos os pagamentos de INSS. Acredito que em breve o eSocial fornecerá essa opção de consulta.

      Abraço,

  57. Renato Responder

    Tenho uma funcionária e a folha de janeiro/2016 estava fechada e o DAE paga. Pensei que havia colocado um valor erroneo e reabri a folha do mês. Verifiquei entretanto que estava correto e encerrei a folha com os mesmos valores, e agora a nova DAE coloca juros e multas, mesmo a anterior ter sido paga certinho? Tenho que editar a nova DAE e subtrair o valor pago anteriormente e engolir as multas/juros?
    Obrigado

    • tiquetaque Responder

      Olá Renato, tudo bem?

      A “nova DAE” a que você se refere seria a que vencerá agora em maio (da folha atual) ou, quando você fez esse procedimento de reabrir a folha de janeiro/2016, você gerou novamente a guia do mês que já havia pago?

      Abraço,

  58. José Laercio Cordeiro Responder

    Boa Tarde Vanessa
    Tenho uma dúvida que ninguém conseguiu elucidar,
    Tenho 02 funcionários no sítio
    Registrei um deles 02/2016;
    Registrei o segundo somente em set/2016;
    Agora fiz a correção no sistema e regularizei a data do segundo;
    Ocorre que agora ao emitir as guias atrasadas, o sistema calcula os dois funcionários qdo um deles já havia recolhidos corretamente na data,
    Vc tem alguma luz para me ajudar
    Obrigado

    • tiquetaque Responder

      Olá José Laercio, tudo bem?

      Vamos lá! Vamos tentar!

      Quando você acessar a folha correspondente à guia que deseja efetuar o pagamento, clique em “Editar Guia”. Nos itens listados nessa tela de edição de guia, você verá um sinal de “-” em cor laranja. Ao clicar nesse sinal, você conseguirá listar todos os funcionários. Desmarque a funcionária que você já efetuou o pagamento e deixe somente a que você necessita pagar. Faça essa ação até excluir todos os lançamentos relacionados à esta funcionária que já está com os pagamentos em dia. Depois é só gerar a guia para pagamento. Espero que consiga! Qualquer dúvida, estou aqui!

      Abraço,

      Vanessa

  59. Maura Mastrandrea Marques Responder

    Estou adorando sua pagina parabens por ajudar… tenho duas domesticas e nao paguei em 2016.. a sguias (problemas financeiros) , agora consegui demitir uma porem preciso pagar os atrasados de 2016 inteiro, consigo pagar só o dela sem pagar a da outra domestica que ficara comigo (a mais antiga)? como proceder

    • tiquetaque Responder

      Oi Maura, tudo bem?

      Primeiro quero te pedir mil desculpas!! Aprovei seu comentário e acabei não o respondendo. Desculpas por essa falha grave! =(
      Obrigada pelo elogio na nossa página também! =)
      Talvez eu não esteja mais em tempo de lhe ajudar, mas tentarei fazer mesmo assim: você consegue editar a guia e selecionar a funcionária que deseja efetuar o pagamento. Chegaste a resolver?

      Abraço,

      Vanessa

  60. Kleber Alberto Nogueira Responder

    Estou atrasado com o pagamento da DAE do mes de março 2017 e gostaria de saber qual o procedimento para pagar. Voces emitem nova guia com as multas e a data para pagamento? Preciso disso até o dia 6/4 para então emitir a guia de abril que tem que ser paga até o dia 7/4. Não estou conseguindo achar a página para obter a nova guia. Grato

    • tiquetaque Responder

      Olá Kleber, tudo bem?

      Você precisará acessar a folha correspondente ao mês de fevereiro/2017. Não fazemos a geração da guia, mas podemos te ajudar! Entre no eSocial, acesse o item “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Aparecerá o ano de “2017” filtrado. Clique em “Exibir meses anteriores”. Clique na folha do mês de fevereiro (vencia em março). Ao entrar na folha deste mês, você verá a opção “Reabrir Folha”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados). Basta colocar uma nova data de vencimento e gerar a nova guia para efetuar o seu pagamento. Os juros/multas normalmente são calculados automaticamente.

      Espero ter te ajudado!

      Abraço,

      Vanessa

  61. Maythe Responder

    ops! Desculpe… que vacilo!!! Já achei! (mas descobri nas suas respostas, logo acima… sinal que não fui a única! hehe!)

  62. Maythe Responder

    É comum o portal do e-social suprimir da lista algum mês atrasado??? ACHO que não paguei a ref 01/2017, mas não aparece nas pendências (só está aparecendo março – ainda no prazo)… ou ele fica “escondido” em algum lugar secreto que não tenho conhecimento?!?!!

  63. Clovis Responder

    Olá, tudo bem?

    Estamos atrasados há um pouco mais de um ano, como devemos prosseguir, pois pelo site, não conseguimos dar sequência!

    Obrigado!

    • tiquetaque Responder

      Olá Clovis, tudo bem?

      Você pode tentar fazer o seguinte: acessar o e-Social. Aparecerá uma opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Clique nesta opção. No Filtro relacionado à ano, filtrar o ano que está em atraso. Após isso, clique em “Exibir meses anteriores”. Serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores. Clique na folha do mês correspondente ao período que você desejar emitir a guia para efetuar o pagamento. Ao entrar na folha do respectivo mês, você verá a opção “Editar Guia” e até mesmo “Reabrir Folha”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados). Após isso, poderá reemitir a nova guia com uma nova data de vencimento.

      Caso não consiga, nos contate novamente, por favor!

      Abraço,

      Vanessa

  64. José Francisco Responder

    Vanessa !! Esqueci de pagar DAE de fevereiro, pois a guia emitida tinha validade até o vencimento que é 07/03/2017, entrei no e-social em 20/03/2017 entrei em folha de pagamento, emiti uma nova guia cujo vencimento é para 07/04/2017 e não foi calculado nem acréscimo ou multa pelo programa, alguma coisa saiu errado, você pode me ajudar ?

    • tiquetaque Responder

      Olá José Francisco, tudo bem?

      Esse comportamento é estranho, pois ao colocar uma nova data para pagamento, os acréscimos deveriam ser calculados. Você tem certeza que a guia gerada foi referente ao mês de fevereiro? Pois, de repente, você gerou a guia referente o mês março. Dê uma conferida nisso. Pode ser que aí esteja a chave da questão. Se não der certo, continuo aqui à disposição!

      Abraço,

      Vanessa

  65. tania barbosa Responder

    preciso fazer guias de pagamento do e social domestico em atraso ,queria programar ou seja emitir as guias para pagamento no dia 30/03/2017 são varias guias de 2014 ate 2017 .Tem como fazer isso no e social? pois como já fiz qdo se emite uma guia de pagamento em atraso sai pelo sistema a data para pagamento a mesma data da emissão da guia.

    • tiquetaque Responder

      Olá Tânia, tudo bem?

      As guias pendentes que correspondem ao período anterior ao e-social (outubro/2015) devem ser emitidas pelos sites da Previdência e, no caso de ter FGTS, no site da Caixa. As demais, você pode emitir pelo e-Social, sim. Ao acessar o e-Social clique na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, baseada na data de admissão previamente informada no cadastro de sua funcionária. No Filtro relacionado à ano, filtrar o ano de “2015”. Após isso, clique em “Exibir meses anteriores”. Serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores. Clique na folha do mês correspondente ao período que você desejar emitir a guia. Ao entrar na folha do respectivo mês, você verá a opção “Editar Guia” e até mesmo “Reabrir Folha”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados). Após isso, poderá reemitir a nova guia. Repita essa operação para o ano de “2016” e também para o ano de “2017”, até que tenhas recalculado todas as guias pendentes.

      Espero que tenha ajudado e que consigas! Continuo aqui para ajudar!

      Abraço,

      Vanessa

  66. Maria aparecida Responder

    Boa tarde..gostaria de saber se posso demitir a empregada estando com parcelas do DAE em aberto….são 4 meses atrasados…posso fazer a demissão e depois acertar o que está em atraso ?

    • tiquetaque Responder

      Olá Maria Aparecida, tudo bem contigo?

      Os recolhimentos do Simples Doméstico deverão ser feitos para que faças a rescisão do contrato de trabalho.

      Espero ter te ajudado em tempo!

      Abraço,

      Vanessa

  67. marina Responder

    Vanesa, bom dia!
    Estou com o Mes de fevereiro atrasado dois dias que na verdade [e pago em marco ne, todo dia 7, no entanto quando gero uma nova guia vamos dizer assim, nao vem calculado esse juros de atraso que falam, como eu faco
    e outra coisa, no site o mes de referencia de fev aparece em edicao, mas quando eu clico pra finalizar aparece que ja foi pago, mas nao foi.

    • tiquetaque Responder

      Olá Marina,

      Normalmente, ao gerar uma nova guia, quando se coloca a nova data de vencimento, os juros são calculados. Não ocorreu? Você gerou a guia referente ao mês que de fato estava em aberto?
      Com relação ao mês de fevereiro que você questionou sobre aparecer que já estava pago. Continua ocorrendo essa situação?

      Abraço,

      Vanessa

  68. Paulo Responder

    Imprimi três meses do eSocial atrasado e por engano pequei os dois últimos e esqueci do primeiro. Depois alguns dias percebi minha falha voltei no mês esquecido e reabri o sintema só que agora quando tento encerrar aparece uma mensagem que tenho que reabrir os três meses mais, eu já paguei os outros dois o que devo fazer?

    • tiquetaque Responder

      Olá Paulo, tudo bem contigo?

      Quando você imprimiu esses três meses em atraso, você os colocou todos em uma única guia?

      Outra tentativa: Acessar o item “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Filtre o ano de “2017”. Depois, clique em “Exibir meses anteriores”. Serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores. Clique na folha do mês correspondente ao período que você desejar emitir a guia que foi esquecida. Ao entrar na folha deste mês, você verá a opção “Editar Guia” e até mesmo “Reabrir Folha”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados). Pode tentar gerar por ali. Caso continue com essa questão, me contate novamente, por favor.

      Espero estar em tempo de ajudá-lo!

      Abraço,

      Vanessa

  69. Simone Dietrich Kochenborger Domingos Responder

    Não sai o valor da INSS e nem do GILRAT no Documento de Arrecadação do eSocial. Somente do FGTS. Não estou entendendo o por quê?

  70. Daniel Responder

    Vanessa, bom dia! Atrasei o pagamento da DAE referente a Jan/17 (vencimento 07/02). Hoje pela manhã, acessei o site do e-social para encerrar o mês de janeiro/17 e este mês não apareceu no site. Aparece somente fevereiro/17. Como faço para pagar a guia de janeiro/17. Fico no aguardo e obrigado.

    • tiquetaque Responder

      Olá Daniel, tudo bem?

      Para você visualizar o mês de janeiro, basta você clicar no link “Visualizar demais competências” que está localizado no canto inferior esquerdo dessa mesma tela que você entrou. Clicando nele, aparecerá o mês de janeiro/2017.

      Espero ter te ajudado!

      Qualquer coisa, me retorne!

      Abraço,

      Vanessa

  71. Lala Responder

    Bom dia , Vanessa
    Preciso muito da sua ajuda!
    Errei ao tentar emitir as guias em atraso de dezembro hoje. Acabei fechando a folha de janeiro.
    O que faço, estou sem acesso as folhas de dezembro.
    Grata

    • tiquetaque Responder

      Olá Lala, tudo bem?

      Basta você alterar o ano para “2016” no filtro que aparece na tela “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Após isso, serão exibidos os meses relacionados ao ano passado (2016). Você clica no mês que deseja acessar, no caso o mês de dezembro. Logo em seguida, clique no botão “Reabrir Folha” localizado no canto superior direito da tua tela. Assim, você conseguirá editar o mês de dezembro novamente.

      Nos avise caso não consiga, por favor!

      Abraço,

      Vanessa

  72. Edna Responder

    Errei ao tentar emitir as guias de Dezembro para pagamentos atrasados, acabei fechando a folha de Janeiro. Agora não consigo acesso para reabrir as folhas de Dezembro . O que faço?????

    • tiquetaque Responder

      Olá Edna, tudo bem?

      Sua dúvida é bem parecida com a da Lala. É simples de resolver: Na tela “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, você altera o ano para “2016”. Fazendo isso, serão listados os meses relacionados ao ano selecionado, no caso o ano de “2016”. Clique no mês que você deseja editar a guia/folha. Na próxima tela, aparecerá um botão chamado “Reabrir Folha” localizado no canto superior direito da tela. Isso lhe permitirá editar a folha do mês de dezembro.

      Espero ter te ajudado! Continuo aqui à disposição!

      Abraço,

      Vanessa

  73. Mari Lucia ramos Responder

    Oi Vanessa
    Me desculpe , mas não consigo resolver este problema , reabri a competência de 01/2016 . Pede p adicionar outros pagamentos daí abre adicionar rubrica ,não aparece 1/3 de férias
    Será q tenho q informar o período da férias ( onde?
    Fiz diversas tentativas mas não aparece a nova guia p pagar, outra dúvida o link” Editar via” aparece em que momento ???
    Desculpa , estou bem atrapalhada .,,
    Abraço
    Mari

    • tiquetaque Responder

      Oi Mari Lucia!

      Capaz! Estamos juntas nessa!

      A rubrica referente ao 1/3 é a eSocial1920. Quando você lançou as férias dela, chegou a utilizar a rubrica específica de férias? No caso, a rubrica eSocial1910?
      Outra coisa: será que então você lançou em 02/2016?

      Como não consigo enviar imagem aqui pelo blog, enviei para o seu e-mail o manual do eSocial. Assim, você conseguirá ver onde, na tela do eSocial, aparece a opção “Editar Guia”. Essa tela está na página 52.

      Vamos em frente para você conseguir reemitir a sua guia!

      Estou aqui!

      Abraço,

      Vanessa

  74. Mari lucia ramos Responder

    Bom dia Vanessa ,
    Ainda fiquei com uma duvida , eu paguei o e-social dentro do prazo em tdos os meses de 2016 ,mas no mês 0/3 ou 0/2(qual corresponde ao mês das férias??)não paguei na guia o valor referente a1/3 de férias.
    Se eu re-emitir nova guia como fica ovalor que já paguei ??
    Obrigada pela tua atenção !!!

    • tiquetaque Responder

      Olá Mari Lucia,

      Normalmente se faz o pagamento das férias antes da funcionária gozá-la. Acredito que no seu caso, você fez o pagamento em fevereiro, certo? Se sim, o valor correspondente às férias refletiu na sua guia paga em 07/02. Se foi isso, você pode reabrir a folha e acrescer o valor do 1/3 de férias. Quanto ao valor já pago de guia, o e-Social disponibiliza uma opção para abater pagamentos anteriores. Para isso, você deve acessar o link “Editar Guia” e clicar na opção “Abater Pagamentos Anteriores” localizada no canto inferior direito desta tela.

      Espero que dê certo!
      =)

      Abraço,

      Vanessa

  75. Mari lucia ramos Responder

    Olá
    minha empregada gozou as férias referente a 2015 no período de 10/ 02/2016 a 11/03/2016 ,paguei 1/3 de férias e o salário ,mas eu esqueci totalmente de fazer o aviso de férias e pagar a guia do e-social .. como posso regularizar esta situação ???

    • tiquetaque Responder

      Olá Mari Lucia, tudo bem contigo?

      Ao acessar o e-Social você verá uma opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Clique nesta opção. No Filtro relacionado à ano, filtrar o ano de “2016”. Após isso, clique em “Exibir meses anteriores”. Serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores. Clique na folha do mês correspondente ao período que você desejar emitir a guia. Ao entrar na folha do respectivo mês, você verá a opção “Editar Guia” e até mesmo “Reabrir Folha”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados). Após isso, poderá reemitir a nova guia.

      Espero ter te ajudado, Mari Lúcia!

      Boa semana!

      Abraço,

      Vanessa

  76. Ariane Responder

    Boa tarde,

    CAdastrei a minha empregada domestica hoje dia 17/01 referente ao mês de janeiro e gerou guia para pagamento até dia 07/02. Quando o esocial abrirá uma nova guia para recolher o mês de fevereiro?

    • tiquetaque Responder

      Olá Ariane,

      Em fevereiro será possível a emissão da próxima guia.
      O e-Social funciona assim: a guia que você paga no mês atual se refere à competência do mês anterior. Portanto, em fevereiro, quando você lançar no e-Social o salário de fevereiro de sua funcionária, a guia com vencimento em março estará disponível. Normalmente, se gera a guia mais próximo da data do pagamento do salário para a sua funcionária ou próximo da “data de corte” que você estipulou com ela, pois até essa data podem ocorrer outros eventos que influenciam no valor da guia, como horas extras, atrasos, faltas, entre outros.

      Espero ter ajudado!
      =)

      Abraço,

      Vanessa

  77. Ana Rosilene Braga Responder

    Boa tarde,
    em dezembro emiti as guias e-social normal e e-social 13°, para serem pagas 06/01/17. Porém me esqueci de pagar. Acessei novamente o portal e só saiu atualizada a de FGTS normal. a do 13° não aparece. o que devo fazer

    • tiquetaque Responder

      Olá Ana,

      Você chegou a fazer o seguinte procedimento?
      Acessar o e-Social, clicar em “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, no Filtro relacionado à ano, filtrar o ano de “2016”. Fazendo esse procedimento serão listadas as folhas de pagamento dos meses anteriores, exibindo a guia referente ao 13 salário.

      Caso não tenha sucesso neste procedimento, estarei aqui para te ajudar!

      Abraço,

      Vanessa

  78. Alessandro Responder

    Bom dia Vanessa.
    Paguei o 13o salário integralmente no mês passado NOV, ao entrar para emitir o DAE de DEZ me deparei com a criação de uma nova competência de 13o de 2016 (em 21 DEZ 2016!) que inclusive bloqueia o acesso a guia de DEZ.
    Seguindo a orientação do próprio e-social reabri NOV retirei o valor da segunda parcela do 13o e reemiti a DAE de NOV.
    Aí esta o problema, esta nova DAE de NOV veio completa e com encargos por atraso (como se eu não tivesse pago em dia)
    Pergunto: É possível cancelar uma DAE já emitida?
    Caso negativo, o que fazer?

    • tiquetaque Responder

      Olá Alessandro,

      Caso a guia ainda não tenha sido paga é possível fazer uma reemissão de guia. Além disso, você também pode clicar na opção “Editar Guia”, bem à direita da tela (próximo à listagem de empregados) e excluir os itens que não estão corretos. Posteriormente, poderá reemitir a guia com o valor ajustado.

      Abraço!

  79. João Carlos Responder

    Tenho duas empregadas, uma está em dia com o e-social, e a outra estou tentando acertar, porém quando reabro a folha de pagamento o sistema soma o valor das duas, e pior joga multa também na empregada que está quite, como gero uma guia só com o valor referente a empregada que está em atraso?

    • tiquetaque Responder

      Olá João, tudo bem contigo?

      Tem uma opção (bem à direita da tela) chamada “Editar guia”. Você selecionando essa opção, permite selecionar itens a serem considerados na guia. Chegou a tentar essa alternativa?

      Abraço!

  80. CHEILA FERREIRA Responder

    Boa tarde Vanessa,

    o meu problema é que o Dae vence todo dia 7 e eu esqueci de emitir a guia nesse dia.
    hoje não consigo emitir a guia, como faço?

    • tiquetaque Responder

      Olá Cheila, tudo bem?

      Conseguiste resolver essa questão? Caso contrário, você chegou a tentar “Reabrir a Folha” do mês que você precisa gerar a guia?

      Abraço!

  81. Herbet Ferreira Araujo Responder

    Bom dia , Vanessa

    Parabéns pelas atualizações , pois são pontuais e de fácil entendimento.
    Mas a minha dúvida e no que tange a DAE pendente. Ou seja, preciso saber qual recolhimento está pendente, pois eu não lembro quais meses estão atrasados. Quando eu entro no sistema , este não mostra uma lista de meses pendentes. E eu não lembro particularmente o que foi pago e o que não foi pago.

    Poderia me ajudar???

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