Se você faz gestão de ponto, já deve ter esbarrado nessas três siglas: REP-A, REP-C e REP-P. Cada sigla (advinda de Registro Eletrônico de Ponto) define como a sua empresa registra a jornada dos funcionários e se esse registro tem respaldo legal ou não.
Até um tempo atrás, o cenário era bem diferente. Existia basicamente o velho relógio de ponto e algumas soluções alternativas que viviam numa zona cinzenta. Então veio a Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho, e organizou tudo em três categorias claras. Desde então, entender a diferença entre elas deixou de ser opcional para quem cuida do controle de jornada.
Neste guia, vamos destrinchar cada tipo de REP sem juridiquês desnecessário. Você vai saber exatamente o que muda de um para o outro, qual se encaixa melhor na sua operação e por que essa escolha impacta diretamente a segurança jurídica da sua empresa. Vamos lá?
O que é o Registro Eletrônico de Ponto (REP)?
Antes de comparar, vale alinhar o conceito básico. REP significa Registro Eletrônico de Ponto. É qualquer sistema físico ou digital usado para registrar horários de entrada, saída, pausas e intervalos dos funcionários de uma empresa.
Até pouco tempo, a legislação tratava esse assunto de forma fragmentada. Havia a Portaria 1.510/2009, que regulava os relógios de ponto tradicionais, e a Portaria 373/2011, que abria espaço para sistemas alternativos. O problema? Muita brecha, pouca padronização.
Com a Portaria 671, de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência unificou as regras. Nasceram, então, três categorias oficiais de registro eletrônico de ponto:
- REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
- REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
- REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
Cada um tem requisitos técnicos, obrigações legais e aplicações diferentes. A seguir, vamos entender o que torna cada categoria única.
O que é REP-C (Convencional)?
O REP-C é o herdeiro direto daquele relógio de ponto que você provavelmente já viu fixado na parede de alguma empresa. Trata-se de um equipamento físico dedicado exclusivamente a coletar registros de ponto, como definia a antiga Portaria 1.510.
Na prática, é um aparelho instalado em um local fixo — geralmente na entrada da empresa — onde o funcionário registra sua jornada por meio de biometria, cartão de proximidade ou senha.
Características principais do REP-C:
- É um hardware, não um software;
- Deve possuir memória de registro inviolável (MRP);
- Emite comprovante impresso a cada marcação;
- Precisa de certificação do INMETRO;
- Funciona de forma independente, sem depender de internet.
Para quem é indicado?
Empresas com operação concentrada em um único local, com equipes presenciais fixas. Indústrias e fábricas com alto volume de funcionários no mesmo endereço costumam usar esse modelo.
Limitações?
Muitas. O custo do equipamento é alto. A manutenção é frequente. Não funciona para equipes remotas, externas ou em múltiplas unidades. Além disso, a gestão dos dados depende de extração manual, o que torna o processo lento e sujeito a erros.
Em resumo: o REP-C cumpre seu papel, mas pertence a uma era em que o trabalho acontecia exclusivamente dentro de quatro paredes. E, convenhamos que essa realidade mudou bastante.
O que é REP-A (Alternativo)?
Agora avançamos um passo. O REP-A surgiu como uma alternativa ao modelo convencional — daí o nome. Ele permite o uso de sistemas não convencionais para registro de ponto, como aplicativos e plataformas online.
Porém, o REP-A só pode ser adotado mediante autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, não basta a empresa decidir usar. O sindicato da categoria precisa concordar.
Características principais do REP-A:
- Pode ser um software, aplicativo ou sistema em nuvem;
- Depende de acordo ou convenção coletiva para ser adotado;
- Não exige emissão de comprovante impresso (o comprovante pode ser eletrônico);
- Deve permitir a extração do Arquivo Fonte de Dados (AFD);
- O empregador é responsável por garantir a idoneidade do sistema.
Para quem é indicado?
Empresas que já negociam com sindicatos e querem oferecer mais flexibilidade no registro, especialmente para equipes híbridas ou com jornadas diversificadas.
Limitações?
A principal é a dependência da negociação coletiva. Se o sindicato da categoria não autorizar, a empresa simplesmente não pode adotar o REP-A. Isso trava o processo para muitas organizações, especialmente as menores, que têm menos poder de barganha nessas negociações.
Além disso, a responsabilidade pela confiabilidade do sistema recai inteiramente sobre o empregador. Se houver qualquer falha ou questionamento trabalhista, é a empresa que responde.
O que é REP-P (via Programa)?
Chegamos ao modelo mais moderno e flexível. O REP-P é um software de registro de ponto — ou seja, um programa que coleta, trata e armazena as marcações de jornada dos funcionários.
Diferente do REP-A, o REP-P não depende de acordo coletivo. A empresa pode adotá-lo por decisão própria, desde que o programa atenda aos requisitos técnicos da Portaria 671. Isso, por si só, já é uma vantagem enorme para gestores que precisam de agilidade.
Características principais do REP-P:
- Não exige acordo ou convenção coletiva para ser utilizado;
- Deve emitir comprovante de registro (pode ser eletrônico);
- Precisa gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade (ATTR);
- O programa deve possuir certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Esse último ponto merece atenção. O registro no INPI funciona como uma garantia de que o software é legítimo, auditável e está em conformidade com a legislação. Nem todo sistema do mercado tem esse registro, e essa ausência pode gerar problemas sérios numa fiscalização.
Para quem é indicado?
Praticamente qualquer empresa. Desde startups com times 100% remotos até redes com dezenas de filiais. O REP-P se adapta a diferentes modelos de trabalho — presencial, híbrido ou remoto — porque funciona via software, sem depender de hardware fixo ou negociação sindical.
Limitações?
São poucas, mas existem. O sistema precisa cumprir rigorosamente os requisitos técnicos da portaria. E aqui entra a importância de escolher um fornecedor sério, com registro no INPI e experiência comprovada em gestão de ponto.
Comparativo rápido: REP-A vs REP-C vs REP-P
Para facilitar a sua decisão, reunimos as diferenças mais relevantes numa visão lado a lado:
| Critério | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| O que é | Equipamento físico dedicado | Sistema alternativo (app/software) | Software de registro de ponto |
| Exige acordo coletivo? | Não | Sim | Não |
| Comprovante | Impresso obrigatório | Eletrônico permitido | Eletrônico permitido |
| Registro no INPI | Não se aplica | Não obrigatório | Obrigatório |
| Certificação INMETRO | Obrigatória | Não se aplica | Não se aplica |
| Funciona para trabalho remoto? | Não | Sim | Sim |
| Geração de AFD | Sim | Sim | Sim |
| Flexibilidade | Baixa | Média | Alta |
Repare que o REP-P concentra as maiores vantagens práticas: não depende de sindicato, funciona para qualquer modelo de trabalho e oferece a segurança do registro no INPI. Não é à toa que se tornou a escolha de empresas que buscam conformidade legal com praticidade operacional.
Perguntas frequentes sobre REP-A, REP-C e REP-P
Qual a diferença entre REP-A, REP-C e REP-P?
O REP-C é um equipamento físico (relógio de ponto) que só coleta registros. O REP-A é um sistema alternativo que depende de acordo coletivo. O REP-P é um software de registro de ponto que não exige acordo coletivo e deve possuir registro no INPI. Os três são categorias oficiais de registro eletrônico de ponto criadas pela Portaria 671/2021.
O REP-P precisa de acordo coletivo?
Não. Essa é uma das principais vantagens do REP-P em relação ao REP-A. A empresa pode adotar um sistema REP-P por decisão própria, sem precisar de autorização sindical, desde que o software cumpra os requisitos técnicos da Portaria 671.
O que é o registro no INPI exigido para o REP-P?
O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para ser classificado como REP-P, o software de ponto deve possuir um certificado de registro nesse instituto. Esse registro comprova a legitimidade e a conformidade técnica do programa, funcionando como uma camada extra de segurança jurídica para a empresa.
A Portaria 671 obriga todas as empresas a usar REP?
A Portaria 671 regulamenta os tipos de registro eletrônico de ponto, mas a obrigatoriedade de controlar a jornada depende do porte da empresa. Pela CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada. A portaria define como esse controle deve ser feito quando a opção for eletrônica.
Posso usar mais de um tipo de REP na mesma empresa?
Sim. A legislação permite que uma empresa adote diferentes tipos de REP para diferentes unidades ou grupos de funcionários, desde que cada sistema esteja em conformidade com os respectivos requisitos legais.
Qual é o tipo de REP mais indicado para empresas com trabalho remoto?
O REP-P é o mais indicado para trabalho remoto, pois funciona via software e pode ser acessado de qualquer dispositivo com internet. O REP-C, por ser um equipamento físico, não atende equipes que trabalham fora da sede. O REP-A também funciona para remoto, mas depende de acordo coletivo.
O que acontece se a empresa usar um sistema de ponto que não é REP?
Se o sistema não se enquadra em nenhuma das três categorias da Portaria 671, a empresa corre risco de ter seus registros de jornada contestados em fiscalizações ou ações trabalhistas. Isso pode resultar em multas administrativas e passivos significativos.
A TiqueTaque é REP-A, REP-C ou REP-P?
A TiqueTaque é um REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa) com registro no INPI e em conformidade com a Portaria 671/2021. Isso significa que sua empresa pode adotar a TiqueTaque sem depender de acordo coletivo, com total respaldo legal.
TiqueTaque: REP-P com registro no INPI
Na TiqueTaque, garantimos que cada minuto trabalhado seja registrado com segurança, transparência e respaldo legal — tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Por isso, somos um REP-P com registro no INPI, em total conformidade com a Portaria 671/2021. Isso significa que:
- O registro é legítimo e auditável: nosso software está registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que comprova a autenticidade e a conformidade técnica da solução;
- Sem depender de sindicato: por ser REP-P, sua empresa adota a TiqueTaque por decisão própria, sem precisar de autorização em acordo coletivo;
- Comprovantes eletrônicos: cada marcação gera comprovante digital, acessível ao funcionário e à empresa;
- AFD e ATTR sempre disponíveis: os arquivos exigidos por lei podem ser gerados diretamente pelo Sistema Admin, prontos para qualquer fiscalização.
- Flexibilidade total: funciona para equipes presenciais, remotas, híbridas, externas ou distribuídas em múltiplas unidades. Use o app, site, Aparelho Hub ou todos para registrar o ponto!
Se a sua operação pede flexibilidade, conformidade sem burocracia sindical e um sistema com registro no INPI, o REP-P é o caminho natural. E a TiqueTaque está pronta para caminhar com você nessa jornada.
Quer ver como funciona na prática? Fale com a gente e descubra como a TiqueTaque simplifica o controle de ponto da sua empresa.



