Direitos trabalhistas: 4 riscos que o empregador pode evitar

Os direitos trabalhistas têm por objetivo equilibrar as relações contratuais entre empregado e empregador. Por vezes, a falta de conhecimento técnico e a interpretação pessoal e errônea de ambas as partes podem ferir a precisão legal, iniciando graves problemas processuais.

Diante dessa situação, selecionamos alguns esclarecimentos jurídicos para a melhor compreensão dos Direitos Trabalhistas. Confira!

1. Periculosidade

A periculosidade ocorre quando um empregado lida com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, radiação ionizante, energia elétrica ou qualquer condição de risco evidente e expressivo.

Desta forma, o funcionário tem direito a receber o adicional de periculosidade, que é um valor pago ao colaborador que é exposto a esses riscos. Para a percepção desse direito, é necessário obter um laudo pericial, lavrado por um profissional capacitado e registrado no Ministério do Trabalho (MTE).

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário do funcionário, sem acréscimos de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

2. Insalubridade

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam ser considerados prejudiciais à saúde.

Assim como o adicional de periculosidade, a insalubridade precisa ser atestada por meio de um laudo técnico. Contudo, a insalubridade pode ser diminuída ou cessada a qualquer instante no ambiente de trabalho.

Os Direitos Trabalhistas dissertam sobre quais são as atividades consideradas insalubres e os níveis de tolerância para o devido enquadramento e, consequentemente, para a obtenção do referido adicional.

O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, de acordo com a relevância e periculosidade da atividade. Vale lembrar que é proibido acumular mais de um percentual, sendo 40% o limite a ser recebido na situação de insalubridade.

3. Equipamento de proteção individual (EPI)

O empregador é responsável por fornecer as ferramentas e subsídios necessários para a execução das atividades da sua empresa, bem como observar os critérios quanto à segurança física e à saúde dos seus colaboradores.

Deste modo, todo empregador tem a obrigação de fornecer os famosos EPI’s, tais como capacetes, luvas, galochas, cintos de proteção, entre muitos outros acessórios que conferem a segurança e o desempenho de certas atividades.

Exigir que os funcionários paguem pelos EPI’s é considerado uma prática ilícita e passível de punição. Conforme já dito, o empregador tem por obrigação, além de ceder os equipamentos, fiscalizar a utilização.

O simples fornecimento dos EPI’s não exime o empregador quanto à responsabilidade sobre os possíveis acidentes. É necessário que haja uma fiscalização constante, observando os critérios da segurança do trabalho.

4. Jornada de trabalho: intervalos

A jornada de trabalho e os respectivos intervalos são sempre temas muito polêmicos devido aos ajustes particulares entre empregados e empregadores, que quase sempre ferem o previsto em lei.

Existe uma prática comum no Brasil que fere os Direitos Trabalhistas, na qual o funcionário convenciona com o patrão a supressão dos intervalos intrajornada para que possam sair mais cedo.

O intervalo intrajornada é o tempo destinado ao descanso entre muitas horas trabalhadas, tanto para recuperação física, como para alimentação e cuidados com a higiene pessoal, sendo imprescindível para a manutenção da qualidade de vida e para o desempenho do trabalhador.

A carga laboral diária e semanal determinará quanto tempo de intervalo o funcionário terá. Por exemplo, se o funcionário trabalhar diariamente 6 horas, terá direito a 1 hora de intervalo por dia ou, se trabalhar 4 horas, terá direito a 15 minutos de intervalo por dia.

Vale lembrar que existem convenções coletivas lícitas e registradas no MTE, as quais podem reduzir e regular de forma diferente a questão dos intervalos, caso contrário, a lei deve ser observada e seguida à risca.

A supressão dos intervalos e o excesso de horas extras sugerem a inobservância da lei e, consequentemente, o surgimento de inúmeras demandas judiciais. Essas situações são corriqueiras e comuns no dia a dia de qualquer empresário.

Isso pode ser evitado utilizando-se de equipamentos e aplicativos para analisar e controlar o fluxo de tempo e trabalho de cada funcionário. A boa notícia é que o TiqueTaque pode te ajudar nisso!

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