Como calcular o valor da hora trabalhada? [Bônus: cálculo de horas extras]

capa do artigo que explica como calcular o valor da hora trabalhada e da hora extra

É comum relacionar o termo “remuneração” diretamente com “salário”. Porém, saber o valor da hora trabalhada é essencial, pois é a partir disso que são feitos os cálculos que podem modificar o salário do seu funcionário no final do mês, seja para menos, como em casos de faltas, ou para mais, que pode ser o caso das horas extras, por exemplo.

Para entender como funcionam esses cálculos, respondemos algumas perguntas que podem te ajudar.

Por que é importante saber o valor da hora trabalhada?

Ter conhecimento do valor da hora trabalhada é útil para antecipar de forma assertiva quanto será gasto com a folha de pagamento. Dessa forma, caso um colaborador cumpra uma carga horária inferior ao que foi estipulado, é com essa informação que se sabe quanto deduzir de seu salário.

Da mesma forma que, sabendo calcular o valor da hora trabalhada, é mais fácil controlar o orçamento de horas extras e adicionais noturnos.

Sendo assim, ao realizar o acompanhamento da carga horária do colaborador de forma efetiva, e com o cálculo das horas trabalhadas feito corretamente, você evita problemas trabalhistas relacionados ao controle de ponto e jornada na sua empresa. 


Controle de ponto descomplicado.

Como calcular o valor da hora

Para saber como calcular a hora trabalhada de um funcionário, em primeiro lugar, você deve ter em mãos duas informações:

  • A carga horária semanal do funcionário;
  • O valor da remuneração total paga a ele.

Ou seja, a gente não tem como calcular 44 horas trabalhadas de segunda a sexta, por exemplo, sem o valor da remuneração total. Para descobrir o valor da hora de um empregado, é só multiplicar a carga horária semanal do colaborador pelo número de semanas no mês, e então dividir pelo valor total da sua remuneração. O resultado é o valor do salário-hora do seu funcionário. 

Veja abaixo o cálculo de valor da hora trabalhada:

Fórmula para cálculo de salário-hora

Para exemplificar o cálculo de hora trabalhada, vamos utilizar a jornada de trabalho mais comum no Brasil, que é de 8 horas diárias, somando 44 horas semanais. Também é estipulado que um mês comercial conta com 5 semanas.
Nesse caso, vamos imaginar que queremos descobrir como calcular o salário por hora de um colaborador que recebe um salário de R$2.000. Sendo assim, temos:

Exemplo de fórmula para cálculo de salário-hora

Caso a jornada de trabalho seja diferente da de 44 horas semanais, não tem problema: a fórmula de cálculo continua a mesma, basta substituir a carga semanal na fórmula pela que é utilizada. 

Por exemplo, se a carga horária semanal é de 36 horas, na fórmula o salário será dividido por 180 (36 horas X 5 semanas do mês).

Leia também: Escala de trabalho e jornada: guia completo

A CLT estipula que a jornada comum de trabalho tem no máximo 8 horas. Caso o limite seja ultrapassado, esse tempo adicional se configura como hora extra e, assim, deve ser remunerado como tal. Vamos conversar sobre elas?

Bônus: como calcular hora extra

É muito comum que algumas pessoas se perguntem “quanto ganho por hora?” Como citamos anteriormente, é importante saber o valor da hora trabalhada para ter um controle maior sobre a folha de pagamento. Nesse caso, um dos pontos que mais pesam nesse momento é o valor devido em horas extras. 

Hora extra é o nome dado para quando o colaborador estende a sua jornada, recebendo acréscimo em sua remuneração por esse tempo excedente.

Veja abaixo como fazer o cálculo de horas extras:

Nesse sentido, a CLT determina que o trabalhador pode fazer, no máximo, 10 horas diárias de trabalho. Sendo assim, usando como exemplo uma jornada de 8 horas, seriam até 2 horas extras por dia. Observe que, dependendo da jornada padrão do funcionário, a quantidade de horas extras diárias permitidas pode ser maior ou menor, sempre cuidando o limite máximo total de 10 horas trabalhadas no dia.

Visto que aqui no Brasil 76% dos trabalhadores estendem a jornada pelo menos 1 vez por semana, saber como calcular o valor das horas extras corretamente é essencial para evitar o aumento das taxas de turnover da sua empresa, além de problemas trabalhistas. 

Então, agora que você já sabe como calcular o valor da hora trabalhada e já realizou o cálculo do salário-hora, basta pegar esse resultado e partir para a segunda parte: adicionar o acréscimo referente à hora extra. Nesse caso, o cálculo depende do dia da semana que foi realizado a hora adicional. 

Mas atenção: os cálculos que vamos abordar a seguir são baseados em porcentagens e jornadas comuns, segundo a CLT. Antes de utilizar alguma delas, verifique com o seu contador de horas extras se é assim que sua empresa deve trabalhar.

Hora extra em dias úteis

Quando o funcionário estende sua jornada em dias úteis, o acréscimo da hora extra é de 50% em cima do valor da hora comum, que calculamos anteriormente.

Fica assim o cálculo para horas extras em dias úteis:

Hora trabalhada: fórmula para calcular o valor de horas extras em dias úteis
Não esqueça de verificar com o seu contador as regras de sindicato!

Hora extra em domingos e feriados

Agora, caso o colaborador tenha realizado suas horas extras em finais de semana ou feriados, essa hora adicional vale o dobro do salário-hora normal, ou seja, 100% desse valor.

Fica desse jeito:

Hora trabalhada: fórmula para calcular o valor da hora extra em domingos e feriados
Não esqueça de verificar com o seu contador as regras do sindicato!

Hora extra noturna

Na verdade, não existe hora extra noturna. Nesse caso, o que muda é que quando o funcionário realiza sua jornada de trabalho à noite, ele recebe um acréscimo de 20% em cima do valor do seu salário-hora, referente ao adicional noturno

Dessa forma, caso o funcionário que fez jornada noturna também tenha realizado horas extras, é necessário calcular o salário-hora + adicional noturno, e, depois, somar à hora extra. 

Veja no exemplo a fórmula de horas extras, onde a porcentagem da hora extra se refere à atividade em dias úteis e horário comercial:

Hora trabalhada: fórmula de calculo de horas extras com adicional noturno
Não esqueça de confirmar com o seu contador se essa fórmula para calcular horas extras funciona na sua empresa!

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Os processos de RH e DP só têm a ganhar com a tecnologia. E o nosso objetivo aqui no TiqueBlog além de tirar dúvidas, trocar informações é de compartilhar materiais úteis para facilitar o seu dia a dia de trabalho. Tenha o controle das horas trabalhadas, banco de horas e horas extras. Acesse o link abaixo e crie uma cópia para você.

Conclusão

Como falamos, saber o valor da hora trabalhada do seu funcionário é muito importante, não apenas para evitar problemas trabalhistas, visando a gestão correta e eficiente de pessoas e controle de ponto.

Atualmente existem tecnologias que ajudam no controle de jornada e amenizam os riscos de erros. O sistema de gestão de ponto da TiqueTaque, por exemplo, faz o cálculo das horas extras de forma automática, entregando a informação completa para você.

Além disso, a TiqueTaque tem a solução completa, atendendo a necessidade de cada empresa: relógio eletrônico biométrico, aplicativo para celular e o sistema de gestão online. As informações sobre a jornada de trabalho dos seus funcionários em um só lugar, para você acessar quando quiser.

Você ficou com alguma dúvida a respeito de como saber o valor da hora trabalhada de um funcionário ou como saber o valor da hora extra? Pergunta aqui pra gente, vamos tentar ajudar 🙂


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Gestão eficiente de pessoas. Esse é o ponto.

5 comentários em “Como calcular o valor da hora trabalhada? [Bônus: cálculo de horas extras]

  1. Arnaldo Pereira Responder

    Bom dia. E quando o funcionário é escalado para fazer hora extra no periodo noturno e madrugada, como é calculado a hora extra e adicional noturno. E, além disso, as horas excedidas, ultrapassam as duas horas adicionais? Ou seja. Deveria sair as 18h. Fez hora extra até as 02 horas da manhã, sendo obrigado a dormir , de qualquer jeito, na empresa, até começar a rodar o transporte público. Veja bem, foram 7 horas excedentes(extras)

    • francis@tiquetaque.com Responder

      Olá, Arnaldo. Tudo bem? Muito obrigado pela sua pergunta. Em breve teremos um conteúdo só para falar de adicional noturno. Mas eu posso adiantar aqui para você.

      Geralmente, o adicional noturno é pago com um acréscimo de 20% e passa a contar a partir do momento que o colaborador trabalha entre os horários de 22h 05h. Para calcular o adicional notruno é simples, vou exemplificar:

      Se o valor da hora normal do trabalhador é de R$ 10, o cálculo do adicional noturno seria feito da seguinte forma: R$ 10 + 20% (R$ 2) = R$ 12.

      Assim como a hora extra, o adicional noturno é pago diretamente na folha de pagamento, juntamente com o salário mensal. Nesse sentido, o Adicional Noturno é calculado a partir do salário-hora bruto do trabalhador e deve estar incluído na sua remuneração total, juntamente com seu salário, INSS, 13° e outros.

      Quaqluer dúvida, seguimos à disposição.

  2. Fernando Almeida Responder

    Bom dia ! Eu trabalho na área de instalação de internet meu horário era das 08:00 as 18:00 com duas horas de almoço agora o patrão inventou em mudar por banco de horas isso e uma palhaçada por exemplo durante a semana ele pedir pra eu ficar em casa na hora que tiver alguma coisa ele me chama ou seja vou ficar devendo horas pra ele e essa horas ele que utilizar em pleno domingo e feriado sabendo que domingo e feriado e 100%. Ele que cobrar como dia normal por exemplo se eu devo 4 horas de trabalho domingo quer que eu trabalhe essas 4 horas sabendo que essa 4 horas se transforma em 2 por se domingo e feriado estou certo? Por favor me tire essa dúvida obrigado desde já .

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